protocolo de colaboração - Câmara Municipal de Setúbal

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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE SETÚBAL E A ASSOCIAÇÃO DE IMIGRANTES DOS PAÍSES DE LESTE - EDINSTVO Considerando que: - O SEI - Setúbal, Etnias e Imigrantes, integrado no Gabinete de Imigrantes e Minorias Étnicas, é um serviço da Câmara Municipal de Setúbal, que trabalha com e para dar resposta às questões relacionadas com a vivência individual e social dos munícipes de grupos étnicos, da população imigrante e também da comunidade de acolhimento, - se pretende desenvolver um serviço de atendimento, encaminhamento e apoio as imigrantes designado SEI - Setúbal, Etnias e Imigrantes, no qual se envolverá como parte activa os próprios imigrantes, através das suas associações representativas, numa perspectiva de cooperação estreita, - que a Associação de Imigrantes dos Países de Leste – EDINSTVO, associação sem fins lucrativos, é a única Associação de Imigrantes oriundos dos Países de Leste sediada no Concelho e reconhecida pelo ACIME – Alto Comissariado para os Imigrantes e Minorias Étnicas; o reconhecimento das associações de imigrantes e seus descendentes é atribuído pelo ACIME às associações que o requeiram e demonstrem reunir cumulativamente os seguintes requisitos (artigo 5º da Lei nº115/99, de 3-8): Os outorgantes: ter estatutos publicados; ter corpos sociais regularmente eleitos; possuir inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas; inscrever no seu objeto ou denominação social a promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes; desenvolver atividades que comprovem uma real promoção dos direitos e interesses específicos dos imigrantes. Município de Setúbal, pessoa colectiva de direito público n.º 501294104, com sede na Praça de Bocage, representado, nos termos legais, pela Presidente da Câmara Municipal, Maria das Dores Marques Banheiro Meira, adiante designado por Primeiro Outorgante; e Associação de Imigrantes dos Países de Leste - EDINSTVO, pessoa colectiva nº 506204367, com sede na Rua de São Tomé e Príncipe, 18 R/C Dto 2900-087 Setúbal, representada nos termos legais pelo Presidente da Direcção Igor Khashin, adiante designada por segundo outorgante. Estabelecem e aceitam, reciprocamente, o presente Protocolo que se rege pelas pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes: 1

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO<br />

ENTRE O MUNICÍPIO DE SETÚBAL E A<br />

ASSOCIAÇÃO DE IMIGRANTES DOS PAÍSES<br />

DE LESTE - EDINSTVO<br />

Consi<strong>de</strong>rando que:<br />

- O SEI - Setúbal, Etnias e Imigrantes, integrado no Gabinete <strong>de</strong> Imigrantes e<br />

Minorias Étnicas, é um serviço da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Setúbal, que trabalha<br />

com e para dar resposta às questões relacionadas com a vivência individual e<br />

social dos munícipes <strong>de</strong> grupos étnicos, da população imigrante e também da<br />

comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolhimento,<br />

- se preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver um serviço <strong>de</strong> atendimento, encaminhamento e<br />

apoio as imigrantes <strong>de</strong>signado SEI - Setúbal, Etnias e Imigrantes, no qual se<br />

envolverá como parte activa os próprios imigrantes, através das suas<br />

associações representativas, numa perspectiva <strong>de</strong> cooperação estreita,<br />

- que a Associação <strong>de</strong> Imigrantes dos Países <strong>de</strong> Leste – EDINSTVO,<br />

associação sem fins lucrativos, é a única Associação <strong>de</strong> Imigrantes oriundos<br />

dos Países <strong>de</strong> Leste sediada no Concelho e reconhecida pelo ACIME – Alto<br />

Comissariado para os Imigrantes e Minorias Étnicas; o reconhecimento das<br />

associações <strong>de</strong> imigrantes e seus <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes é atribuído pelo ACIME às<br />

associações que o requeiram e <strong>de</strong>monstrem reunir cumulativamente os<br />

seguintes requisitos (artigo 5º da Lei nº115/99, <strong>de</strong> 3-8):<br />

Os outorgantes:<br />

ter estatutos publicados;<br />

ter corpos sociais regularmente eleitos;<br />

possuir inscrição no Registo Nacional <strong>de</strong> Pessoas Colectivas;<br />

inscrever no seu objeto ou <strong>de</strong>nominação social a promoção dos<br />

direitos e interesses específicos dos imigrantes;<br />

<strong>de</strong>senvolver ativida<strong>de</strong>s que comprovem uma real promoção dos<br />

direitos e interesses específicos dos imigrantes.<br />

Município <strong>de</strong> Setúbal, pessoa colectiva <strong>de</strong> direito público n.º 501294104, com<br />

se<strong>de</strong> na Praça <strong>de</strong> Bocage, representado, nos termos legais, pela Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Câmara <strong>Municipal</strong>, Maria das Dores Marques Banheiro Meira, adiante<br />

<strong>de</strong>signado por Primeiro Outorgante;<br />

e<br />

Associação <strong>de</strong> Imigrantes dos Países <strong>de</strong> Leste - EDINSTVO, pessoa<br />

colectiva nº 506204367, com se<strong>de</strong> na Rua <strong>de</strong> São Tomé e Príncipe, 18 R/C Dto<br />

2900-087 Setúbal, representada nos termos legais pelo Presi<strong>de</strong>nte da Direcção<br />

Igor Khashin, adiante <strong>de</strong>signada por segundo outorgante.<br />

Estabelecem e aceitam, reciprocamente, o presente Protocolo que se rege<br />

pelas pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:<br />

1


Cláusula Primeira<br />

Disposições prévias<br />

1.1. O Primeiro Outorgante programa, realiza e apoia iniciativas <strong>de</strong><br />

solidarieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> promoção da integração social e <strong>de</strong> intercâmbio cultural,<br />

estuda e <strong>de</strong>senvolve propostas <strong>de</strong> apoio às associações do Concelho.<br />

1.2 A Segunda Outorgante <strong>de</strong>senvolve acções ten<strong>de</strong>ntes à dignificação e<br />

integração dos cidadãos imigrantes, contribuindo <strong>de</strong>ssa forma para a mudança<br />

<strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s necessária para a plena igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s,<br />

nomeadamente:<br />

- dinamizar e apoiar todas as iniciativas que visem a eliminação <strong>de</strong><br />

formas <strong>de</strong> discriminação;<br />

- criar condições para uma efectiva valorização dos cidadãos, nas<br />

áreas da educação e da cultural;<br />

- contribuir para a formação pessoal e profissional dos imigrantes,<br />

favorecendo a sua integração socioprofissional;<br />

- fomentar o intercâmbio cultural;<br />

- promover relações interinstitucionais e <strong>de</strong> parceria com entida<strong>de</strong>s,<br />

instituições e associações;<br />

Cláusula Segunda<br />

Objecto<br />

1. O objecto do presente Protocolo <strong>de</strong> Colaboração consiste na colaboração,<br />

pelo Segundo Outorgante, nas funções <strong>de</strong> atendimento, aconselhamento e<br />

apoio a imigrantes, integrados na equipa do Gabinete dos Imigrantes e<br />

Minorias Étnicas – SEI, Setúbal Etnias e Imigrantes, doravante SEI.<br />

Cláusula Terceira<br />

Obrigações dos Outorgantes<br />

1. Na prossecução do objecto do presente <strong>protocolo</strong> mencionado na cláusula<br />

anterior o Primeiro Outorgante compromete-se:<br />

1.2. A apoiar a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza social <strong>de</strong>senvolvida pelo Segundo<br />

Outorgante através da transferência <strong>de</strong> uma verba mensal no valor <strong>de</strong> 1.135,00<br />

€ (mil cento e trinta e cinco euros);<br />

1.3. O Segundo Outorgante obriga-se, para com o Primeiro, a cumprir este<br />

Protocolo <strong>de</strong> Colaboração nas seguintes condições:<br />

1.4 Disponibilizar dois colaboradores, para integrar a equipa do SEI,<br />

<strong>de</strong>stacados entre a comunida<strong>de</strong> imigrante (Russa e Brasileira), por si<br />

legalmente contratados, e <strong>de</strong> si hierárquica e contratualmente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;<br />

2


1.5. Garantir no SEI o atendimento, aconselhamento e ajuda aos imigrantes,<br />

estar ainda disponível para as necessárias reuniões <strong>de</strong> trabalho a agendar pelo<br />

Primeiro Outorgante;<br />

1.6. Não obstante o previsto no ponto 3.1 (três ponto um), e tendo em conta o<br />

estabelecido no ponto 4.2. (quatro ponto dois), o Primeiro Outorgante tem,<br />

necessariamente, <strong>de</strong> dar o seu assentimento aos colaboradores escolhidos<br />

pelo Segundo Outorgante;<br />

1.7. Os elementos <strong>de</strong>stacados pelo Segundo Outorgante integram-se numa<br />

equipa <strong>de</strong> atendimento, coor<strong>de</strong>nada pelo Primeiro Outorgante, responsável<br />

funcional do SEI.<br />

Cláusula Quarta<br />

Funções dos Colaboradores<br />

1. As funções <strong>de</strong>sempenhadas pelos Colaboradores <strong>de</strong>stacados pelo Segundo<br />

Outorgante são as seguintes:<br />

1.1. Os colaboradores <strong>de</strong>stacados integram-se numa equipa <strong>de</strong> atendimento,<br />

coor<strong>de</strong>nada pelo Primeiro Outorgante, responsável funcional pelo SEI;<br />

1.2. As funções traduzem-se, entre outras, no acompanhamento do serviço <strong>de</strong><br />

atendimento, na preparação e acompanhamento <strong>de</strong> reuniões, no elencar <strong>de</strong><br />

problemas e diligenciar as respectivas soluções.<br />

Cláusula Quinta<br />

Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento<br />

1. É constituída uma Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento do presente Protocolo,<br />

constituída por um representante do Primeiro Outorgante e um representante<br />

do Segundo Outorgante.<br />

2. Compete-lhe acompanhar o funcionamento do serviço <strong>de</strong> atendimento,<br />

aconselhamento e ajuda prestado pelo Segundo Outorgante, monitorizando a<br />

sua qualida<strong>de</strong> e rigor.<br />

3. A Comissão <strong>de</strong>verá dirimir as questões <strong>de</strong>correntes da execução do<br />

presente Protocolo, procurando garantir sempre a regularida<strong>de</strong> e a eficácia do<br />

do SEI.<br />

Cláusula Sexta<br />

Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong><br />

1. As partes obrigam-se a tratar e a manter como absolutamente confi<strong>de</strong>nciais<br />

todas e quaisquer informações que não sejam <strong>de</strong> conhecimento público e a<br />

que tenham acesso ao abrigo do presente Protocolo, bem como a utilizá-las<br />

3


única e exclusivamente para efeitos do mesmo, abstendo-se,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos fins, <strong>de</strong> qualquer uso fora <strong>de</strong>ste contexto, quer em<br />

benefício próprio, quer <strong>de</strong> terceiros.<br />

Cláusula Sétima<br />

Disposições Finais<br />

1. O presente Protocolo <strong>de</strong> Colaboração entra em vigor no mês da sua<br />

assinatura e terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um ano, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não seja <strong>de</strong>nunciado por<br />

qualquer das partes;<br />

2. A <strong>de</strong>núncia terá <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>vidamente fundamentada e notificada com pelo<br />

menos 60 dias <strong>de</strong> antecedência em carta registada com aviso <strong>de</strong> recepção;<br />

3. Qualquer alteração, aditamento ou disposição acessória ao presente<br />

<strong>protocolo</strong> <strong>de</strong> colaboração <strong>de</strong>verá constar <strong>de</strong> documento escrito e assinado<br />

pelas partes;<br />

Feito em Setúbal, a 25 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012, em dois exemplares <strong>de</strong> 4 páginas<br />

cada, todas <strong>de</strong>vidamente rubricadas e assinadas, ficando cada outorgante na<br />

posse <strong>de</strong> um exemplar.<br />

O Primeiro Outorgante,<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Setúbal<br />

__________________________<br />

Maria das Dores Meira<br />

O Segundo Outorgante,<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Direcção da<br />

Associação <strong>de</strong> Imigrantes dos Países <strong>de</strong> Leste – EDINSTVO<br />

__________________________<br />

Igor Khashin<br />

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