CONTRATO DE CONCESSÃO DO USO PRIVATIVO DE ESPAÇO ...

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CONTRATO DE CONCESSÃO DO USO PRIVATIVO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL ENTRE MUNICIPIO DE SETÚBAL, pessoa coletiva de direito público, n.º 501294104, com sede nos Paços do Município, Praça do Bocage, Setúbal, representada nos termos legais pela Presidente da Câmara Municipal, Maria das Dores Meira, de ora em diante abreviadamente designado como CONCEDENTE e, ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DA MOCIDADE DE SETUBAL, pessoa coletiva n.º 501688013, com sede na Av. da Bela Vista, n.º 38, Freguesia de São Sebastião, Setúbal, representada por Mário de Melo Pereira na qualidade de Vice-presidente da Direção da ACM de ora em diante abreviadamente designado como CONCESSIONÁRIO É AJUSTADO E RECIPROCAMENTE ACEITE O PRESENTE CONTRATO, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DO DIA ….., E DE ACORDO COM O ESTIPULADO NAS SEGUINTES CLÁUSULAS: Cláusula Primeira (Objeto) 1. O objeto do presente contrato é a concessão feita pelo CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIO, do uso privativo do espaço público municipal, com área de 91 m2, que confronta com o passeio a sul, contiguo ao edifício onde está instalado o jardim-de-infância do CONCESSIONARIO, na Av. da Bela Vista, freguesia de São Sebastião, Setúbal, conforme assinalado em planta anexa ao presente contrato (doc. 1 que se anexa e faz parte integrante do presente contrato). 2. O espaço mencionado no número anterior irá ter por objeto a ampliação da área de recreio exterior, do jardim-de-infância, contiguo a esse espaço. Cláusula Segunda (Entrada em Vigor e Prazo de Concessão) 1. O presente contrato entra em vigor no dia da sua outorga; 2. O prazo da concessão é de vinte anos. Mod. CI.01 MUNICÍPIO DE SETÚBAL CÂMARA MUNICIPAL

<strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> CONCESSÃO <strong>DO</strong> <strong>USO</strong> <strong>PRIVATIVO</strong> <strong>DE</strong> ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL<br />

ENTRE<br />

MUNICIPIO <strong>DE</strong> SETÚBAL, pessoa coletiva de direito público, n.º 501294104, com sede nos Paços do<br />

Município, Praça do Bocage, Setúbal, representada nos termos legais pela Presidente da Câmara<br />

Municipal, Maria das Dores Meira, de ora em diante abreviadamente designado como CONCE<strong>DE</strong>NTE<br />

e,<br />

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DA MOCIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> SETUBAL, pessoa coletiva n.º 501688013, com sede na Av. da<br />

Bela Vista, n.º 38, Freguesia de São Sebastião, Setúbal, representada por Mário de Melo Pereira na<br />

qualidade de Vice-presidente da Direção da ACM de ora em diante abreviadamente designado como<br />

CONCESSIONÁRIO<br />

É AJUSTA<strong>DO</strong> E RECIPROCAMENTE ACEITE O PRESENTE <strong>CONTRATO</strong>, NOS TERMOS DA<br />

<strong>DE</strong>LIBERAÇÃO <strong>DE</strong>STA CÂMARA MUNICIPAL <strong>DO</strong> DIA ….., E <strong>DE</strong> ACOR<strong>DO</strong> COM O ESTIPULA<strong>DO</strong> NAS<br />

SEGUINTES CLÁUSULAS:<br />

Cláusula Primeira<br />

(Objeto)<br />

1. O objeto do presente contrato é a concessão feita pelo CONCE<strong>DE</strong>NTE ao CONCESSIONÁRIO, do uso<br />

privativo do espaço público municipal, com área de 91 m2, que confronta com o passeio a sul, contiguo<br />

ao edifício onde está instalado o jardim-de-infância do CONCESSIONARIO, na Av. da Bela Vista,<br />

freguesia de São Sebastião, Setúbal, conforme assinalado em planta anexa ao presente contrato (doc.<br />

1 que se anexa e faz parte integrante do presente contrato).<br />

2. O espaço mencionado no número anterior irá ter por objeto a ampliação da área de recreio exterior, do<br />

jardim-de-infância, contiguo a esse espaço.<br />

Cláusula Segunda<br />

(Entrada em Vigor e Prazo de Concessão)<br />

1. O presente contrato entra em vigor no dia da sua outorga;<br />

2. O prazo da concessão é de vinte anos.<br />

Mod. CI.01<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />

SETÚBAL<br />

CÂMARA MUNICIPAL


Cláusula Terceira<br />

(Entrega do espaço)<br />

O Município entregará ao CONCESSIONÁRIO o espaço público afeto à concessão, melhor identificado no<br />

n.º 1 da Cláusula Primeira, no dia da outorga do presente contrato.<br />

A presente concessão é gratuita.<br />

Cláusula Quarta<br />

(Gratuitidade)<br />

Cláusula Quinta<br />

(Direitos do concedente)<br />

1. É reservado ao CONCE<strong>DE</strong>NTE o direito de fiscalizar o cumprimento dos deveres do<br />

CONCESSIONÁRIO nos termos impostos pelo presente contrato, e demais legislação aplicável em<br />

vigor, designadamente a qualidade do serviço prestado e as condições de limpeza e higiene;<br />

2. Sempre que lhe seja solicitado, o CONCESSIONÁRIO facultará ao CONCE<strong>DE</strong>NTE todos os elementos<br />

necessários à formulação de juízos de valor sobre as condições técnicas, económicas e de higiene no<br />

período da concessão;<br />

3. Qualquer tipo de intervenção que seja feita pelo CONCESSIONÁRIO no espaço, estará sujeita à<br />

autorização expressa e escrita do CONCE<strong>DE</strong>NTE, não constituindo encargo algum por parte deste na<br />

mais-valia observada;<br />

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior o CONCE<strong>DE</strong>NTE autoriza a construção, no limite da<br />

pretensão, de um muro de suporte em betão armado encimado por painéis metálicos à semelhança do<br />

existente no local.<br />

Cláusula Sexta<br />

(Obrigações do concessionário)<br />

1. Constituem obrigações do CONCESSIONÁRIO:<br />

a. Zelar pelo bom estado de conservação do espaço que lhe for entregue;<br />

b. Assegurar a obtenção de todas as licenças, certificações, credenciações e autorizações necessárias<br />

ao exercício das atividades integradas ou relacionadas com o objeto do presente contrato e<br />

respetivas despesas;<br />

c. As demais obrigações previstas na lei.<br />

2. Todas as despesas de exploração do espaço ficam a cargo do CONCESSIONÁRIO;<br />

3. O CONCESSIONÁRIO responde perante o Município de Setúbal e demais entidades fiscalizadoras,<br />

pela ordem e higiene na área e atividade objeto da concessão.<br />

Mod. CI.01<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />

SETÚBAL<br />

CÂMARA MUNICIPAL


Cláusula Sétima<br />

(Transmissão da concessão)<br />

A concessão não poderá ser transmitida, total ou parcialmente, sem autorização expressa e escrita do<br />

CONCE<strong>DE</strong>NTE.<br />

Cláusula Oitava<br />

(Resgate da concessão)<br />

O CONCE<strong>DE</strong>NTE, mediante aviso prévio adequado às circunstâncias, tem o direito a resgatar a concessão<br />

antes do seu termo, sempre que circunstâncias de interesse público o justifiquem.<br />

Cláusula Nona<br />

(Resolução da concessão)<br />

Constituem causas legítimas de resolução imediata da concessão as seguintes:<br />

a. Abandono pelo CONCESSIONÁRIO do espaço;<br />

b. Utilização do espaço público para uso distinto do especificamente indicado no presente contrato;<br />

c. A deficiente utilização do espaço público, sem prejuízo das demais responsabilidades que sejam<br />

legalmente imputáveis ao CONCESSIONÁRIO;<br />

d. Instalação de equipamentos ou realização de quaisquer obras, sem prévia autorização escrita do<br />

Município, em violação do disposto no n.º 3 da Cláusula Quinta;<br />

e. A violação do disposto na Cláusula Sexta;<br />

f. Desobediência reiterada às instruções emanadas pelo CONCE<strong>DE</strong>NTE relativamente à conservação<br />

das instalações e à eficiência do serviço;<br />

g. Falta de cumprimento das regras legais sobre o funcionamento deste tipo de atividade, incluindo as<br />

atinentes a segurança e higiene.<br />

Cláusula Décima<br />

(Caducidade da concessão)<br />

1. A concessão caduca automaticamente:<br />

a. Com o decurso do prazo da concessão estipulado no n.º 2 da Cláusula Segunda;<br />

b. Com a extinção do CONCESSIONÁRIO.<br />

2. O espaço concessionado deverá ser entregue em perfeito estado de conservação e livre de quaisquer<br />

ónus ou encargos.<br />

Mod. CI.01<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />

SETÚBAL<br />

CÂMARA MUNICIPAL


Cláusula Décima Primeira<br />

(Reversão da obras ao concedente)<br />

Em qualquer caso de extinção da presente concessão, as obras realizadas pelo CONCESSIONÁRIO,<br />

ficarão propriedade do CONCE<strong>DE</strong>NTE, sem que o CONCESSIONÁRIO tenha direito a qualquer<br />

indemnização.<br />

Cláusula Décima Segunda<br />

(Utentes)<br />

O CONCESSIONÁRIO é o único e integral responsável pelo espaço concessionado, respondendo nos<br />

termos do direito aplicável perante os terceiros utentes.<br />

Cláusula Décima Terceira<br />

(Foro competente)<br />

Para todas as questões emergentes do presente contrato de concessão do uso privativo ou com ele<br />

relacionados, é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, comprometendo-se, no entanto, a<br />

resolver quaisquer diferendos sobre a interpretação do contrato, pela decisão de uma comissão arbitral,<br />

composta por três membros, sendo dois da nomeação das partes e um terceiro nomeado por aqueles dois.<br />

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente contrato, que vai ser assinado pelos outorgantes.<br />

Setúbal, ___ de _______ de 2013<br />

O Concedente<br />

O Concessionário<br />

_________________________<br />

_____________________________<br />

Mod. CI.01<br />

MUNICÍPIO <strong>DE</strong><br />

SETÚBAL<br />

CÂMARA MUNICIPAL

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