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1 anexo ao caderno de encargos condições técnicas da concepção ...

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ANEXO AO CADERNO DE ENCARGOS<br />

CONDIÇÕES TÉCNICAS<br />

DA CONCEPÇÃO E CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

ARTIGO 1º<br />

PROCESSO DE LICENCIAMENTO<br />

1 – O superficiário submeterá à aprovação do Município <strong>de</strong> Setúbal, com a<br />

tramitação própria prevista no Regime Jurídico <strong>da</strong> Urbanização e Edificação<br />

(RJUE), os projectos <strong>de</strong>finitivos, instruídos com eventuais pareceres vinculativos<br />

<strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s externas <strong>ao</strong> Município.<br />

2 – O superficiário obriga-se a entregar os projectos <strong>de</strong>finitivos <strong>de</strong> arquitectura<br />

do parque <strong>de</strong> estacionamento, integrando eventuais modificações solicita<strong>da</strong>s<br />

pelo conce<strong>de</strong>nte, no prazo máximo <strong>de</strong> 120 dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />

celebração do contrato.<br />

3 – Após a comunicação do <strong>de</strong>ferimento dos projectos <strong>de</strong> arquitectura do<br />

parque <strong>de</strong> estacionamento referido no ponto anterior, o adjudicatário<br />

apresentará os projectos <strong>da</strong>s especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>s no prazo máximo <strong>de</strong> 90 dias.<br />

4 – O superficiário está isento do pagamento <strong>de</strong> quaisquer taxas previstas no<br />

Regulamento Municipal <strong>de</strong> Taxas e Outras Receitas do Município <strong>de</strong> Setúbal,<br />

nomea<strong>da</strong>mente as relativas à realização <strong>da</strong>s obras, à ocupação <strong>da</strong> via<br />

pública, à licença <strong>de</strong> ruído, etc., sem prejuízo do pagamento <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s<br />

a outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

ARTIGO 2º<br />

EXECUÇÃO DAS OBRAS E INÍCIO DA EXPLORAÇÃO<br />

1 – O superficiário efectuará, antes do início <strong>da</strong> obra, os seguros exigidos na lei<br />

em vigor à <strong>da</strong>ta do contrato, e ain<strong>da</strong>, o seguro relativo à execução <strong>da</strong> obra.<br />

2 – O superficiário obriga-se a requerer a emissão do alvará <strong>de</strong> licença <strong>de</strong><br />

obras e iniciar as obras no prazo máximo <strong>de</strong> 60 dias, após a comunicação do<br />

licenciamento.<br />

3 – A duração <strong>da</strong>s obras dos parques <strong>de</strong> estacionamento não po<strong>de</strong>rá, em<br />

caso algum, exce<strong>de</strong>r o prazo <strong>de</strong> 24 meses, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> comunicação<br />

do licenciamento, sob pena <strong>de</strong> resolução do Direito <strong>de</strong> Superfície nos termos<br />

<strong>da</strong> alínea c), do nº 1 <strong>da</strong> cláusula 15.ª do <strong>ca<strong>de</strong>rno</strong> <strong>de</strong> <strong>encargos</strong>.<br />

4 – Por ca<strong>da</strong> dia <strong>de</strong> atraso não justificado na conclusão <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> obra<br />

ou nos prazos previstos na calen<strong>da</strong>rização, incorrerá o superficiário no<br />

pagamento <strong>da</strong> multa <strong>de</strong> 1.000.000 (mil euros) por ca<strong>da</strong> dia <strong>de</strong> atraso, a que se<br />

refere o artigo 29.º n.º 4 do Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos.<br />

1


5 – Constituirá encargo do superficiário o <strong>de</strong>svio e consequente mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong><br />

todos os serviços afectados existentes no subsolo e à superfície, bem como a<br />

reposição <strong>de</strong> todos os materiais <strong>da</strong> via pública <strong>de</strong>vidos à execução <strong>da</strong> obra.<br />

6 – A título meramente informativo, o Município <strong>de</strong> Setúbal po<strong>de</strong>rá fornecer, se<br />

solicita<strong>da</strong>s, plantas <strong>da</strong>s ocupações existentes no subsolo, sendo <strong>da</strong><br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do superficiário a confirmação <strong>da</strong> localização correcta <strong>da</strong>s<br />

mesmas, <strong>da</strong> sua existência, ou <strong>de</strong> outras não menciona<strong>da</strong>s.<br />

7 – Constituirá encargo do superficiário a obtenção <strong>da</strong>s autorizações<br />

necessárias, junto <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s competentes, para a <strong>de</strong>molição e/ou <strong>de</strong>svio<br />

<strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as ocupações existentes, nomea<strong>da</strong>mente árvores, construções, infraestruturas<br />

subterrâneas e aéreas.<br />

8 – É encargo do superficiário a implementação <strong>da</strong> sinalização respeitante às<br />

alterações <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> veículos, velocípe<strong>de</strong>s e peões no local e na<br />

envolvente <strong>da</strong> obra, que venham a ser sugeri<strong>da</strong>s pelo Município <strong>de</strong> Setúbal e,<br />

bem assim, o <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as ocupações existentes no subsolo e à<br />

superfície e a pavimentação <strong>da</strong> via pública nos acessos e na envolvente.<br />

9 – O superficiário <strong>de</strong>verá garantir o cumprimento sobre legislação <strong>de</strong><br />

segurança e higiene do trabalho e submeter-se às orientações do Município<br />

<strong>de</strong> De Setúbal nomea<strong>da</strong>mente no tocante a tapume (que <strong>de</strong>verá ser<br />

revestido com publici<strong>da</strong><strong>de</strong> alusiva <strong>ao</strong> respectivo parque <strong>de</strong> estacionamento),<br />

iluminação, sinalização <strong>da</strong> obra e estaleiro.<br />

10 – Durante a execução dos trabalhos <strong>de</strong>verá ser sempre assegurado o<br />

funcionamento <strong>da</strong>s re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> abastecimento público, nomea<strong>da</strong>mente água,<br />

gás, electrici<strong>da</strong><strong>de</strong>, telefones, bem como <strong>de</strong> outras re<strong>de</strong>s públicas. Qualquer<br />

interrupção só po<strong>de</strong>rá ocorrer com prévio acordo <strong>da</strong> respectiva empresa<br />

fornecedora e do Município <strong>de</strong> Setúbal.<br />

11 – O superficiário <strong>de</strong>verá <strong>da</strong>r conhecimento <strong>ao</strong> Município <strong>de</strong> Setúbal <strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>scoberta <strong>de</strong> qualquer objecto <strong>de</strong> valor arqueológico e guardá-lo em<br />

segurança, que será sempre pertença do Município <strong>de</strong> Setúbal, sem que este<br />

facto possa justificar um atraso ou interrupção dos trabalhos.<br />

12 – O superficiário será responsável por quaisquer prejuízos causados a<br />

terceiros com a execução <strong>da</strong>s obras.<br />

DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO<br />

ARTIGO 3º<br />

PEÇAS PATENTEADAS A CONCURSOS<br />

São patenteados a concurso os seguintes elementos – Anexo A<br />

- Polígono <strong>de</strong> implantação do parque <strong>de</strong> estacionamento (escala 1/1000)<br />

2


ARTIGO 4º<br />

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS DO EQUIPAMENTO DE ACESSOS<br />

1 – As características do equipamento <strong>de</strong> controlo e do pagamento <strong>da</strong>s taxas<br />

<strong>de</strong> utilização (modo, implantação e dimensionamento), <strong>de</strong>verão assegurar um<br />

volume horário <strong>de</strong> saí<strong>da</strong>, igual a meta<strong>de</strong> <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> do parque.<br />

2 – Deverá ser montado no exterior do parque, junto <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> entra<strong>da</strong>, em<br />

condições <strong>de</strong> boa visibili<strong>da</strong><strong>de</strong> no seu acesso (via pública), um painel luminoso<br />

com a indicação <strong>de</strong> livre/ocupado.<br />

3 – Deverá ser montado nos acessos <strong>ao</strong> parque, em condições <strong>de</strong> boa<br />

visibili<strong>da</strong><strong>de</strong> na via pública, sinalização direccional.<br />

ARTIGO 5º<br />

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS<br />

1 – O parque <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong>verá ser construído no subsolo <strong>de</strong>ntro dos<br />

limites <strong>de</strong>finidos no polígono <strong>de</strong> implantação que integra o presente processo<br />

<strong>de</strong> concurso sob o <strong>anexo</strong> A.<br />

2 – A implantação <strong>da</strong>s rampas <strong>de</strong> acesso <strong>de</strong>verá também inserir-se <strong>de</strong>ntro do<br />

referido polígono.<br />

3 – O conceito <strong>de</strong> projecto no espaço subterrâneo <strong>de</strong>verá contemplar um<br />

padrão <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e constituir um estacionamento subterrâneo atractivo,<br />

que permita superar o sentimento <strong>de</strong> insegurança que os estacionamentos<br />

subterrâneos geralmente provocam.<br />

4 – O espaço à superfície será objecto <strong>de</strong> requalificação do espaço público,<br />

em to<strong>da</strong>s as suas facetas e componentes, no sentido <strong>da</strong> sua generaliza<strong>da</strong><br />

melhoria funcional e estética, repondo as condições existentes.<br />

5 – O estudo <strong>de</strong>verá contemplar o tratamento <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s áreas mais<br />

especializa<strong>da</strong>s do espaço público, nomea<strong>da</strong>mente: faixas circulação<br />

mecânica, <strong>de</strong> estacionamento e paragem, passeios, zonas arboriza<strong>da</strong>s e ou<br />

zonas ajardina<strong>da</strong>s. Deverá i<strong>de</strong>ntificar as áreas para a instalação <strong>de</strong><br />

equipamento e mobiliário urbano, no sentido <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r a padrões <strong>de</strong><br />

máximo conforto e funcionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

6 – Deverá i<strong>de</strong>ntificar as áreas para a instalação <strong>de</strong> equipamento e mobiliário<br />

urbano, no sentido <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r a padrões <strong>de</strong> máximo conforto e<br />

funcionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

7 – O parque <strong>de</strong>verá prever larguras confortáveis nas rampas <strong>de</strong> acesso,<br />

espaço <strong>de</strong> espera e que a inserção na via pública se faça com o mínimo <strong>de</strong><br />

perturbação.<br />

3


8 – A proposta <strong>de</strong>verá garantir uma solução que realize a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

<strong>de</strong>senho do espaço público (inter penetração e/ou justaposição) nas zonas<br />

<strong>de</strong> transição do novo com o pré-existente.<br />

CONDIÇÕES TÉCNICAS<br />

DA CONCESSÃO DO ESTACIONAMENTO PAGO NA VIA PÚBLICA<br />

ARTIGO 6º<br />

PEÇAS PATENTEADAS A CONCURSOS<br />

São patentea<strong>da</strong>s a concurso os seguintes elementos:<br />

Anexo B<br />

- Planta <strong>da</strong> zona a concessionar (1/15000)<br />

Anexo C<br />

- Regulamento Municipal <strong>de</strong> Estacionamento Público, <strong>de</strong> Utilização Onerosa e<br />

<strong>de</strong> Duração Limita<strong>da</strong>.<br />

ARTIGO 7º<br />

SISTEMA DE GESTÃO E DO ESTACIONAMENTO NA VIA PÚBLICA<br />

1. O concorrente <strong>de</strong>verá apresentar uma <strong>de</strong>scrição do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão e<br />

fiscalização a implementar no estacionamento pago na via pública.<br />

2. O concorrente <strong>de</strong>verá apresentar uma <strong>de</strong>scrição do projecto <strong>de</strong><br />

implementação com a indicação dos arruamentos a concessionar e<br />

funcionamento dos parcómetros, características técnicas, bem como dos<br />

<strong>de</strong>mais equipamentos.<br />

3. A concessão <strong>de</strong>verá inserir-se na área <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> na planta apresenta<strong>da</strong> sob o<br />

<strong>anexo</strong> B.<br />

4. Como lugares <strong>de</strong> estacionamento tarifados consi<strong>de</strong>ram-se 1039 <strong>da</strong> atual<br />

concessão e aproxima<strong>da</strong>mente 700 novos lugares em vários arruamentos<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> zona a concessionar.<br />

5. Po<strong>de</strong>rão ain<strong>da</strong> vir a ser incluídos na presente concessão 412 novos lugares<br />

<strong>de</strong> estacionamento tarifado em zona atualmente <strong>de</strong> não jurisdição municipal<br />

(zona <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> <strong>de</strong> expansão).<br />

6. Dentro <strong>da</strong> área <strong>de</strong> concessão, a criação <strong>de</strong> novos lugares tarifados será<br />

alvo <strong>de</strong> acordo e aprovação entres as partes, quer a iniciativa <strong>de</strong> tarifação<br />

parta do conce<strong>de</strong>nte ou do concessionário.<br />

ARTIGO 8º<br />

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS DO EQUIPAMENTO<br />

4


1 - O equipamento a fornecer pelo concessionário consistirá, nomea<strong>da</strong>mente<br />

nos parcómetros colectivos, nos sinais verticais <strong>da</strong> presença <strong>da</strong>s máquinas, nos<br />

sinais verticais <strong>de</strong> zonas <strong>de</strong> estacionamento pago, nos tubos <strong>de</strong> suporte <strong>da</strong><br />

sinalização vertical e nas tintas <strong>de</strong> marcação <strong>de</strong> pavimento.<br />

2 - Os parcómetros colectivos a fornecer pelo concessionário <strong>de</strong>verão ser<br />

certificados e homologados, contendo instrumentos capazes <strong>de</strong> permitir uma<br />

eficaz gestão <strong>da</strong> exploração do estacionamento, com as seguintes<br />

características:<br />

a) Segurança integra<strong>da</strong> contra o van<strong>da</strong>lismo e a frau<strong>de</strong>.<br />

b) Alimentação solar integra<strong>da</strong>.<br />

c) Temperaturas <strong>de</strong> funcionamento: -20° a + 70° C.<br />

d) Impressora térmica <strong>de</strong> alta resolução: baixo consumo e bilhetes<br />

personalizados.<br />

e) Selector <strong>de</strong> moe<strong>da</strong>s motorizado: alta selectivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, 6 tipos <strong>de</strong> moe<strong>da</strong>s<br />

(mínimo).<br />

f) Pé <strong>de</strong> alta resistência.<br />

g) Gama completa <strong>de</strong> serviços para automobilistas: estacionamento<br />

resi<strong>de</strong>ncial multizonal, tempo gratuito.<br />

ARTIGO 9º<br />

INÍCIO DA EXPLORAÇÃO<br />

1 - O concessionário <strong>da</strong>rá início <strong>ao</strong>s trabalhos <strong>de</strong> montagem dos parcómetros<br />

colectivos, 60 após a assinatura do contrato.<br />

2 - O início <strong>da</strong> exploração <strong>de</strong>verá ocorrer nos 6 meses posteriores à assinatura<br />

do contrato.<br />

3 - O concessionário terá que comunicar à conce<strong>de</strong>nte, com a antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 8 dias, a <strong>da</strong>ta para o início <strong>da</strong> exploração.<br />

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