Tribunal de Contas - Anuário 2007
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Serviços <strong>de</strong> Apoio<br />
Como corolário da sua in<strong>de</strong>pendência e<br />
autogoverno, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> dispõe<br />
<strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Apoio técnico e administrativo,<br />
constituídos pelo Gabinete do<br />
Presi<strong>de</strong>nte e pela Direcção-Geral, incluindo os<br />
Serviços <strong>de</strong> Apoio das Secções Regionais. A<br />
organização e estrutura da Direcção-Geral,<br />
incluindo os Serviços <strong>de</strong> Apoio das Secções<br />
Regionais, encontram-se <strong>de</strong>finidas no Decreto-Lei<br />
n.º 440/99, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Novembro, publicado ao abrigo<br />
do artigo 30.º da Lei n.º 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto.<br />
De acordo com o artigo 5.º daquele Decreto-<br />
-Lei n.º 440/99, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Novembro, a competência<br />
material, a organização e o funcionamento dos<br />
Serviços <strong>de</strong> Apoio são <strong>de</strong>finidos por regulamento<br />
interno aprovado por <strong>de</strong>spacho do Presi<strong>de</strong>nte do <strong>Tribunal</strong>,<br />
sob proposta do Director-Geral e tendo em<br />
conta as linhas gerais <strong>de</strong> organização e funcionamento<br />
aprovados pelo Plenário Geral do <strong>Tribunal</strong>.<br />
No <strong>de</strong>curso do ano 2000, a Comissão Permanente<br />
do <strong>Tribunal</strong> aprovou a Resolução n.º 1/00 – CP, on<strong>de</strong><br />
são <strong>de</strong>finidas as linhas anuais <strong>de</strong> organização e<br />
funcionamento dos Serviços <strong>de</strong> apoio técnico e<br />
administrativo.<br />
Subsequentemente, através do Despacho<br />
n.º 46/00-GP, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2000, (com<br />
as alterações introduzidas pelos Despachos n. os<br />
140/00-GP, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Dezembro,10/01-GP, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong><br />
Fevereiro) e 71/03-GP, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Dezembro foi<br />
aprovado o Regulamento <strong>de</strong> Organização e<br />
Funcionamento da Direcção-Geral do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Contas</strong> (Se<strong>de</strong>).<br />
Nessa medida, tendo por missão assegurar o apoio<br />
técnico-operativo e instrumental ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Contas</strong>, a Direcção-Geral está estruturada em duas<br />
gran<strong>de</strong>s áreas: a <strong>de</strong> apoio técnico-operativo e a<br />
instrumental.<br />
A área <strong>de</strong> apoio técnico-operativo que executa as<br />
suas funções <strong>de</strong> natureza operativa na <strong>de</strong>pendência<br />
funcional directa dos juízes conselheiros, encontra-<br />
-se estruturada do seguinte modo:<br />
• Nove Departamentos <strong>de</strong> Auditoria (DA)<br />
Os Departamentos <strong>de</strong> Auditoria estão<br />
especializados num ou mais domínios <strong>de</strong><br />
controlo consoante a área <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
a que estão afectos, garantindo<br />
assim o apoio técnico-operativo às<br />
activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiscalização concomitante<br />
e sucessiva da 2.ª Secção, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />
funcionalmente do Juiz Conselheiro da<br />
respectiva área.<br />
As áreas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> a que estão<br />
adstritos os nove Departamentos <strong>de</strong> Auditoria<br />
são:<br />
DA I Execução do OE – Despesa, Dívida<br />
Pública e Património Financeiro;<br />
DA II Execução do OE – Receita, Benefícios<br />
Fiscais, Património Imobi-<br />
Anuário <strong>2007</strong><br />
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