Tribunal de Contas - Anuário 2007
Tribunal de Contas - Anuário 2007
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Colectivo, constituído pelo Presi<strong>de</strong>nte do <strong>Tribunal</strong><br />
e pelos juízes <strong>de</strong> ambas as Secções Regionais, com<br />
vista à aprovação do parecer anual sobre as contas<br />
da respectiva Região Autónoma. 33<br />
Nos <strong>de</strong>mais casos, cada Secção Regional funciona<br />
apenas com o respectivo juiz, participando, porém,<br />
nos processos <strong>de</strong><br />
fiscalização prévia e<br />
sucessiva, em sessão<br />
ordinária semanal,<br />
com a assistência obrigatória<br />
do Ministério<br />
Público e com a participação,<br />
como assessores,<br />
do sub-director-geral<br />
e do auditor<br />
coor<strong>de</strong>nador ou, nas<br />
suas faltas ou impedimentos,<br />
dos respectivos<br />
substitutos legais. 34<br />
O colectivo que aprova o relatório e parecer sobre<br />
as contas das Regiões Autónomas funciona e<br />
<strong>de</strong>libera com a totalida<strong>de</strong> dos respectivos membros,<br />
sob a presidência do Presi<strong>de</strong>nte, que só vota<br />
em caso <strong>de</strong> empate. 35<br />
No que respeita ao modo <strong>de</strong> exercício da sua acti-<br />
Composição do Plenário Geral<br />
vida<strong>de</strong>, o Plenário Geral do <strong>Tribunal</strong> elabora o programa<br />
trienal, até 30 <strong>de</strong> Outubro do ano imediatamente<br />
anterior ao início do triénio, sendo o das<br />
Secções Regionais elaborado, autonomamente, pelo<br />
respectivo juiz, constando em anexo ao programa<br />
trienal da se<strong>de</strong>. Trata-se <strong>de</strong> programas on<strong>de</strong> se<br />
<strong>de</strong>finem os objectivos<br />
e as linhas <strong>de</strong><br />
orientação estratégica<br />
e as acções <strong>de</strong><br />
fiscalização e controlo<br />
a efectuar pelo<br />
<strong>Tribunal</strong> durante<br />
aquele período <strong>de</strong><br />
tempo. 36<br />
De acordo com o<br />
programa trienal, a<br />
1.ª e 2.ª Secções<br />
aprovam, até 15 <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> cada ano, os respectivos programas<br />
anuais, dos quais <strong>de</strong>vem constar as relações dos<br />
organismos ou serviços a fiscalizar nesse ano ou<br />
dispensados <strong>de</strong> fiscalização. 37<br />
Por outro lado, é também elaborado, pelo<br />
Presi<strong>de</strong>nte do <strong>Tribunal</strong>, um relatório anual, que é<br />
aprovado pelo Plenário Geral e apresentado ao<br />
33<br />
V. art. 42.º, n.º 1, da LOPTC.<br />
34<br />
V. arts. 105.º, 106.º e 107.º da LOPTC.<br />
35<br />
V. art. 73.º, n.º 2, da LOPTC.<br />
36<br />
V. art. 37.º da LOPTC.<br />
37<br />
V. arts. 38.º e 40.º da LOPTC.<br />
32<br />
Anuário <strong>2007</strong>