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Tribunal de Contas - Anuário 2007

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Funcionamento do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

O<strong>Tribunal</strong> funciona na Se<strong>de</strong>: 28<br />

– em Sessões <strong>de</strong> Visto compostas por dois<br />

juízes, tendo lugar todos os dias úteis,<br />

mesmo durante as férias judiciais, só<br />

po<strong>de</strong>ndo funcionar com a presença dos<br />

– em Plenário Geral, composto pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />

e por todos os juízes, incluindo<br />

32<br />

seus dois membros.<br />

os das Secções Regionais, tem lugar Para o funcionamento do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> concorre<br />

ainda a Comissão Permanente, presidida pelo<br />

sempre que seja necessário <strong>de</strong>cidir sobre<br />

assuntos da sua competência e só po<strong>de</strong><br />

Presi<strong>de</strong>nte e constituída pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte e<br />

funcionar e <strong>de</strong>liberar com a presença <strong>de</strong><br />

mais <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> dos seus membros; 29 por um juiz <strong>de</strong> cada Secção, eleito pelos seus pares<br />

por um período <strong>de</strong> três anos, cujas reuniões são<br />

– em Plenário <strong>de</strong> Secção especializada,<br />

secretariadas pelo Director-Geral, sem direito a<br />

composto por todos os juízes que lhe<br />

forem afectos, e realiza-se, ordinariamente,<br />

pelo menos uma vez por semana direito a voto, os juízes das Secções Regionais,<br />

voto. Têm, ainda, assento nesta Comissão, com<br />

e, extraordinariamente, sempre que o sempre que esteja em causa matéria da respectiva<br />

Presi<strong>de</strong>nte o convoque, por sua iniciativa competência.<br />

ou por solicitação dos respectivos juízes A Comissão é convocada pelo Presi<strong>de</strong>nte e tem<br />

e só po<strong>de</strong> funcionar e <strong>de</strong>liberar com a<br />

competência consultiva e <strong>de</strong>liberativa nos casos<br />

presença <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> dos seus<br />

previstos na lei (cfr. art. 76.º da Lei n.º 98/97, <strong>de</strong> 26<br />

membros; 30<br />

<strong>de</strong> Agosto).<br />

– em Subsecções, apenas para as 1.ª e 2.ª<br />

Este órgão, em caso <strong>de</strong> urgência, po<strong>de</strong> exercer as<br />

Secções, sendo constituídas por três<br />

competências do Plenário Geral, com excepção das<br />

juízes, sendo um o relator e adjuntos os<br />

dois seguintes na or<strong>de</strong>m anual <strong>de</strong><br />

seguintes: a aprovação do relatório e parecer sobre<br />

precedência, e só po<strong>de</strong>m funcionar e a Conta Geral do Estado, o exercício do po<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong>liberar com a totalida<strong>de</strong> dos seus disciplinar sobre os juízes e a fixação <strong>de</strong> jurisprudência<br />

em recurso extraordinário.<br />

membros, sob a presidência do Presi<strong>de</strong>nte<br />

que só vota em caso <strong>de</strong> empate; 31 Nas duas Secções Regionais, reúne, ainda, um<br />

28<br />

V. art. 71.º da LOPTC.<br />

29<br />

V. arts. 71.º, n.º 2 e 72.º, n.os 1 e 4, da LOPTC.<br />

30<br />

V. arts. 71.º, n.º 3 e 72.º, n.os 2 e 4, da LOPTC.<br />

31<br />

V. arts. 71.º, n.º 4 e 73.º, n.º 2, da LOPTC.<br />

32<br />

V. arts. 71.º, n.º 5 e 73.º, n.º 3, da LOPTC.<br />

Anuário <strong>2007</strong><br />

31

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