Tribunal de Contas - Anuário 2007
Tribunal de Contas - Anuário 2007
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Organização do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
O<strong>Tribunal</strong>, na se<strong>de</strong>, é composto pelo<br />
Presi<strong>de</strong>nte e por <strong>de</strong>zasseis juízes, e<br />
em cada secção regional, por um juiz,<br />
dispondo <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> apoio 24 indispensáveis ao<br />
<strong>de</strong>sempenho das suas funções, tanto na se<strong>de</strong> como<br />
nas Secções Regionais. 25<br />
Para a prossecução da sua missão constitucional o<br />
<strong>Tribunal</strong> está, ainda, estruturado em três secções 26<br />
na se<strong>de</strong>, e duas secções <strong>de</strong> competência genérica 27 ,<br />
uma em cada Região Autónoma.<br />
As secções especializadas exercem as seguintes<br />
competências:<br />
– a 1.ª Secção exerce as competências <strong>de</strong><br />
fiscalização prévia, bem como a fiscalização<br />
<strong>de</strong> actos e contratos, po<strong>de</strong>ndo,<br />
em certos casos, aplicar multas e relevar<br />
a responsabilida<strong>de</strong> financeira;<br />
– a 3.ª Secção proce<strong>de</strong> ao julgamento dos<br />
processos <strong>de</strong> efectivação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s<br />
financeiras e <strong>de</strong> multa.<br />
Junto do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> funciona o Ministério<br />
Público. Actua oficiosamente no âmbito dos po<strong>de</strong>res<br />
que a lei lhe confere, sendo representado<br />
pelo Procurador-Geral da República, na se<strong>de</strong>, que<br />
po<strong>de</strong> <strong>de</strong>legar as suas funções num ou mais<br />
procuradores-gerais adjuntos e, nas Secções Regionais,<br />
pelo magistrado para o efeito <strong>de</strong>signado<br />
pelo Procurador-Geral.<br />
– a 2.ª Secção tem por finalida<strong>de</strong> o exercício<br />
da fiscalização concomitante e<br />
sucessiva <strong>de</strong> verificação, controlo e auditoria<br />
po<strong>de</strong>ndo, em certos casos, aplicar<br />
multas e relevar a responsabilida<strong>de</strong><br />
financeira; e<br />
24<br />
Adiante se referirá a estrutura <strong>de</strong>stes serviços.<br />
25<br />
V. art. 14.º da LOPTC.<br />
26<br />
O número <strong>de</strong> juízes <strong>de</strong> cada Secção é <strong>de</strong>finido por <strong>de</strong>liberação<br />
do plenário geral dos juízes do TC. De notar que os juízes da<br />
3.ª Secção <strong>de</strong>vem ser prioritariamente oriundos das magistraturas.<br />
27<br />
V. infra, Secções Regionais.<br />
Anuário <strong>2007</strong><br />
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