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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

A tesoureira não dispõe <strong>de</strong> nenhum fundo <strong>de</strong> maneio, possuindo apenas uma pequena<br />

verba que é usada para suportar <strong>de</strong>spesas diminutas, a qual é proveniente<br />

dos montantes <strong>de</strong>signados por “sobras”, ou seja, aqueles valores em excesso que<br />

resultam da conferência dos montantes das diversas caixas registadoras. Estes são<br />

guardados no cofre e, ao atingirem um valor que se consi<strong>de</strong>re excessivo para as<br />

possíveis necessida<strong>de</strong>s, é efectuado o respectivo <strong>de</strong>pósito bancário;<br />

No caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aquisições com carácter <strong>de</strong> urgência, constata-se o recurso<br />

a verbas cobradas pela Recepção e, até mesmo, a entrega <strong>de</strong> cheques em<br />

branco assinados a quem vá proce<strong>de</strong>r à compra. Na primeira situação, a qual só<br />

po<strong>de</strong> ocorrer na circunstância <strong>de</strong> ausência simultânea do administrador e da tesoureira,<br />

apenas po<strong>de</strong> ser adiantado o montante máximo <strong>de</strong> 5 000$00;<br />

Outra tarefa da tesoureira é efectuar pagamentos. Para tal, emite e assina os cheques,<br />

remetendo-os, com as facturas correspon<strong>de</strong>ntes já carimbadas, ao administrador<br />

para este proce<strong>de</strong>r à sua conferência e autorizar o respectivo pagamento,<br />

rubricando as facturas a pagar e assinando, igualmente, os cheques;<br />

V.4.5.1.2.2<br />

CENTRO DE FÉRIAS DE S. PEDRO DO SUL<br />

Neste centro <strong>de</strong> férias as funções <strong>de</strong> tesoureira e <strong>de</strong> escriturária <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> são<br />

da competência <strong>de</strong> uma funcionária com a categoria <strong>de</strong> recepcionista.<br />

Os procedimentos na função <strong>de</strong> tesouraria também não divergem muito dos já referidos<br />

para o CF anterior; assim:<br />

Os pagamentos a fornecedores são efectuados por cheque, os quais necessitam <strong>de</strong><br />

duas assinaturas, sendo uma do administrador e outra da “tesoureira”; a conferência<br />

das facturas a pagar também é da competência do administrador;<br />

Os fechos <strong>de</strong> caixa (bar, restaurante e recepção) - procedimento a que se assistiu -<br />

são efectuados no final do dia pela recepcionista da noite; esta elabora uma fita <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>talhe e um talão <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito por cada caixa, os quais são guardados em cofre;<br />

A receita e respectivos documentos são conferidos pela “tesoureira” no dia seguinte,<br />

sendo efectuado o <strong>de</strong>pósito numa conta bancária da se<strong>de</strong>;<br />

Também aqui se verifica que a “tesoureira” não tem fundo <strong>de</strong> maneio, apenas a<br />

recepção, bar e restaurante possuem um fundo fixo <strong>de</strong> caixa, o qual é utilizado<br />

simplesmente para efectuar trocos.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

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