SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
V.4.4.1.2<br />
ESPECÍFICAS<br />
V.4.4.1.2.1<br />
CENTRO DE FÉRIAS DE ALBUFEIRA<br />
Da análise <strong>de</strong>senvolvida sobre os circuitos <strong>de</strong>sta área, resulta apenas <strong>de</strong> salientar o estabelecimento,<br />
face à elevada procura verificada, <strong>de</strong> regras próprias para a reserva e<br />
utilização nos meses <strong>de</strong> Julho e Agosto.<br />
V.4.4.2.<br />
CONCLUSÕES<br />
Trata-se, esta, <strong>de</strong> uma área na qual se verifica, <strong>de</strong> modo geral, um satisfatório cumprimento<br />
das normas existentes (CGU), bem como o recurso a aplicações informáticas<br />
comerciais a<strong>de</strong>quadas à indústria hoteleira.<br />
V.4.4.3.<br />
RECOMENDAÇÕES<br />
Manutenção da documentação em arquivo por um período <strong>de</strong>, pelo menos, 10 anos,<br />
por ser este o prazo <strong>de</strong> prescrição do procedimento por responsabilida<strong>de</strong> financeira<br />
reintegratória, nos termos do art.º 70º, n.º 1, da Lei n.º 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto.<br />
V.4.5. Área Tesouraria/Contabilida<strong>de</strong><br />
Tal como ocorre na área Compras/Gestão <strong>de</strong> stocks, também aqui se afigura mais correcto<br />
abordar estas duas áreas em conjunto, já que, na prática, elas assim funcionam, ainda que hajam<br />
sido mencionadas separadamente, em termos <strong>de</strong> programa <strong>de</strong> trabalhos, por virtu<strong>de</strong> da<br />
respectiva incompatibilida<strong>de</strong>, em termos <strong>de</strong> controlo interno.<br />
V.4.5.1.<br />
OBSERVAÇÕES<br />
V.4.5.1.1<br />
COMUNS<br />
Mod. TC 1999.001<br />
Actualmente, os CF dispõem <strong>de</strong> uma conta bancária, sediada localmente, <strong>de</strong>stinada<br />
a cobrir os pagamentos a efectuar aos fornecedores, sendo provida, pela Se<strong>de</strong>, por<br />
reembolso dos montantes <strong>de</strong>spendidos e <strong>de</strong>vidamente comprovados (funcionando,<br />
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