14.09.2014 Views

SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

V.4.4.1.2<br />

ESPECÍFICAS<br />

V.4.4.1.2.1<br />

CENTRO DE FÉRIAS DE ALBUFEIRA<br />

Da análise <strong>de</strong>senvolvida sobre os circuitos <strong>de</strong>sta área, resulta apenas <strong>de</strong> salientar o estabelecimento,<br />

face à elevada procura verificada, <strong>de</strong> regras próprias para a reserva e<br />

utilização nos meses <strong>de</strong> Julho e Agosto.<br />

V.4.4.2.<br />

CONCLUSÕES<br />

Trata-se, esta, <strong>de</strong> uma área na qual se verifica, <strong>de</strong> modo geral, um satisfatório cumprimento<br />

das normas existentes (CGU), bem como o recurso a aplicações informáticas<br />

comerciais a<strong>de</strong>quadas à indústria hoteleira.<br />

V.4.4.3.<br />

RECOMENDAÇÕES<br />

Manutenção da documentação em arquivo por um período <strong>de</strong>, pelo menos, 10 anos,<br />

por ser este o prazo <strong>de</strong> prescrição do procedimento por responsabilida<strong>de</strong> financeira<br />

reintegratória, nos termos do art.º 70º, n.º 1, da Lei n.º 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto.<br />

V.4.5. Área Tesouraria/Contabilida<strong>de</strong><br />

Tal como ocorre na área Compras/Gestão <strong>de</strong> stocks, também aqui se afigura mais correcto<br />

abordar estas duas áreas em conjunto, já que, na prática, elas assim funcionam, ainda que hajam<br />

sido mencionadas separadamente, em termos <strong>de</strong> programa <strong>de</strong> trabalhos, por virtu<strong>de</strong> da<br />

respectiva incompatibilida<strong>de</strong>, em termos <strong>de</strong> controlo interno.<br />

V.4.5.1.<br />

OBSERVAÇÕES<br />

V.4.5.1.1<br />

COMUNS<br />

Mod. TC 1999.001<br />

Actualmente, os CF dispõem <strong>de</strong> uma conta bancária, sediada localmente, <strong>de</strong>stinada<br />

a cobrir os pagamentos a efectuar aos fornecedores, sendo provida, pela Se<strong>de</strong>, por<br />

reembolso dos montantes <strong>de</strong>spendidos e <strong>de</strong>vidamente comprovados (funcionando,<br />

– 96 –

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!