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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

V.4.4. Área Vendas/Prestações <strong>de</strong> Serviços<br />

V.4.4.1.<br />

OBSERVAÇÕES<br />

V.4.4.1.1<br />

COMUNS<br />

A principal receita inscrita nestas rubricas, como não po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser, é o valor<br />

referente à utilização dos alojamentos e às refeições servidas.<br />

Assim sendo, aquilatou-se da consistência da aplicação das Condições Gerais <strong>de</strong> Utilização<br />

(CGU) dos centros <strong>de</strong> férias - aprovadas, anualmente, pela se<strong>de</strong> - tendo por<br />

base a verificação <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> processos <strong>de</strong>sta área (<strong>de</strong> notar que, no CF <strong>de</strong> S.<br />

Pedro do Sul, a análise incidiu sobre alguns processos recentes, uma vez que os referentes<br />

aos três anos em estudo já haviam sido <strong>de</strong>struídos, por <strong>de</strong>cisão da anterior administradora).<br />

Desse exame resultou que, <strong>de</strong> um modo geral, são respeitadas aquelas<br />

CGU, bem como a tabela <strong>de</strong> preços superiormente aprovada.<br />

O processo <strong>de</strong> registo inicia-se com uma ficha <strong>de</strong> reserva, base a partir da qual se elaboram<br />

os subsequentes documentos, tais como: ficha <strong>de</strong> cliente, ofícios, factura e<br />

respectivos recibos.<br />

A <strong>de</strong>cisão sobre qualquer situação extraordinária relativamente às CGU é da competência<br />

do administrador.<br />

No que respeita ao alojamento <strong>de</strong> grupos, aos quais po<strong>de</strong>rão ser concedidas facilida<strong>de</strong>s<br />

especiais, as respectivas reservas po<strong>de</strong>m ser efectuadas junto do centro <strong>de</strong> férias,<br />

através das diversas <strong>de</strong>legações do INATEL ou da se<strong>de</strong>. Quando efectuadas por via<br />

da se<strong>de</strong> ou das <strong>de</strong>legações, o centro <strong>de</strong> férias emite uma nota <strong>de</strong> transferência em<br />

nome da <strong>de</strong>legação ou serviço da se<strong>de</strong> que enviou o grupo, sendo da responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>stes a respectiva facturação.<br />

Saliente-se, por último, a utilização regular <strong>de</strong> software informático para todo o processo,<br />

quer <strong>de</strong> reservas, quer <strong>de</strong> facturação ao utente.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

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