SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
V.4.3.2.<br />
CONCLUSÕES<br />
Insuficiência ou, mesmo, inexistência (CF Albufeira) <strong>de</strong> controlo dos bens do imobilizado<br />
a nível dos CF.<br />
O controlo <strong>de</strong>stes bens pela Se<strong>de</strong> mostra-se insuficiente e ina<strong>de</strong>quado, não contemplando<br />
o respectivo controlo físico.<br />
V.4.3.3.<br />
RECOMENDAÇÕES<br />
Deverá provi<strong>de</strong>nciar-se pela elaboração e manutenção <strong>de</strong> um inventário valorizado <strong>de</strong><br />
todos os bens afectos aos CF, bem como proce<strong>de</strong>r-se à i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>sses mesmos<br />
bens 17 .<br />
A validação <strong>de</strong>sse inventário, com recurso a contagens físicas, <strong>de</strong>verá ser efectuada<br />
numa base periódica (pelo menos, no final <strong>de</strong> cada exercício) e com a intervenção <strong>de</strong><br />
elemento(s) da se<strong>de</strong>, permitindo o confronto com os dados contabilísticos, <strong>de</strong>vendo<br />
também ser estabelecidos procedimentos para casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
17 Com relevância nesta área, e em sintonia com o que conclui e se refere neste relatório, o já por diversas<br />
vezes citado Relatório <strong>de</strong> Revisão Limitada a 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1997 salienta o seguinte quanto a<br />
imobilizações corpóreas:<br />
“No âmbito das nossas análises às rubricas relativas a imobilizações constatámos diversas situações<br />
anómalas, que vão da respectiva valorização ao controlo e manutenção <strong>de</strong>stes dados contabilísticos,<br />
passando pelo apuramento do valor das correspon<strong>de</strong>ntes amortizações.<br />
....<br />
... dada a ausência <strong>de</strong> registos auxiliares <strong>de</strong> imobilizado que permitam o controlo físico e contabilístico<br />
<strong>de</strong>sses bens, não é possível avaliar da razoabilida<strong>de</strong> dos saldos <strong>de</strong>stas rubricas.<br />
Des<strong>de</strong> já notamos a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r-se à inventariação dos activos fixos do Instituto,<br />
atribuindo-lhes os respectivos valores <strong>de</strong> aquisição ou, no caso <strong>de</strong> bens incorporados e doados,<br />
i<strong>de</strong>ntificando os respectivos valores <strong>de</strong> realização/alienação, mediante avaliações in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />
Ao mesmo tempo <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r-se ao registo <strong>de</strong>stes dados no sistema auxiliar <strong>de</strong> controlo do<br />
património, reconstruindo-se as amortizações, <strong>de</strong> um modo individual ou por grupos homogéneos<br />
<strong>de</strong> bens.”<br />
O correspon<strong>de</strong>nte Relatório, relativo a 1998, reafirma textualmente os primeiro e terceiro parágrafos<br />
antes citados.<br />
– 94 –