SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
O quadro abaixo mostra quais os centros <strong>de</strong> férias que elaboraram inventários ao longo<br />
do triénio:<br />
1996 1997 1998<br />
Albufeira<br />
Caparica<br />
Castelo <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong> s s s<br />
Cerveira<br />
Entre-os-Rios s s<br />
Feira<br />
Foz do Arelho<br />
Infante Santo s<br />
Luso<br />
s<br />
Manteigas<br />
Ma<strong>de</strong>ira<br />
Oeiras<br />
Porto Santo<br />
S. Pedro do Sul s<br />
Observou-se que em nenhum centro visitado os bens entrados e os já existentes nos<br />
diferentes centros <strong>de</strong> custos foram etiquetados, não cumprindo assim a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Serviço primeiramente citada.<br />
Constata-se, ainda, que apenas dois centros (Castelo <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong> e S. Pedro do Sul) tinham<br />
feito inventário em 1998, apesar <strong>de</strong> não terem os seus bens etiquetados.<br />
A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adquirir novos equipamentos é constatada, muitas vezes, pelo pessoal,<br />
seja porque o equipamento existente já não respon<strong>de</strong> às necessida<strong>de</strong>s sentidas<br />
pelo seu utilizador, ou porque a avaria <strong>de</strong>stes é <strong>de</strong> tal forma grave que não justifica a<br />
reparação. Estas e outras razões possíveis são normalmente dadas a conhecer pelos<br />
diversos responsáveis ao administrador, quer em reuniões, quer em contactos directos,<br />
quer, ainda, por meio <strong>de</strong> requisições emitidas pelo chefe <strong>de</strong> manutenção ou do<br />
economato (caso do CF <strong>de</strong> Albufeira). Compete ao administrador a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> adquirir<br />
ou pedir à se<strong>de</strong> para comprar; os processos <strong>de</strong> aquisição são todos enviados à se<strong>de</strong>.<br />
Não são feitos levantamentos físicos, controlo necessário quando se preten<strong>de</strong> a confirmação<br />
da existência dos bens e da respectiva permanência na posse do INATEL.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
A este propósito, informam os actuais responsáveis:<br />
“... apesar <strong>de</strong> o património ainda não estar completamente informatizado,<br />
tem havido um esforço recente <strong>de</strong> inventariação <strong>de</strong> todas as situações patrimoniais<br />
quer do ponto <strong>de</strong> vista da actualização dos registos quer dos dados<br />
contabilísticos.<br />
...<br />
Acresce que apesar da adopção estatutária do POC a verda<strong>de</strong> é que o<br />
INATEL não efectuou quaisquer amortizações do seu imobilizado até 1995,<br />
sendo que os custos operacionais até essa data não podiam ter qualquer<br />
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