SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
V.4.2.2.2.2<br />
CENTRO DE FÉRIAS DE S. PEDRO DO SUL<br />
Apesar da pouca variação sazonal que se verifica na activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste CF, constata-se<br />
o recurso sistemático à contratação <strong>de</strong> pessoal a termo certo.<br />
A propósito <strong>de</strong>sta afirmação, informa a Direcção que:<br />
“No que concerne ao peso da contratação a termo no Centro <strong>de</strong> Férias <strong>de</strong><br />
S. Pedro do Sul é importante reter que estamos perante uma unida<strong>de</strong> que<br />
esteve encerrada durante largo período <strong>de</strong> tempo, ..., e que apenas reabriu<br />
em 1997, altura em que, em face das novas realida<strong>de</strong>s e serviços a disponibilizar<br />
aos utentes, foi necessário redimensionar os efectivos.<br />
Nesse momento, por opção que teve a ver com o facto <strong>de</strong> estarmos perante<br />
pessoal extremamente jovem e a receber formação, ..., recorreu-se à<br />
contratação a termo certo por ser aquela que melhor se a<strong>de</strong>quava aos objectivos<br />
pretendidos e aos superiores interesses do INATEL, sendo certo<br />
que a esta data ... já está em curso o processo <strong>de</strong> integração das pessoas<br />
nos quadros <strong>de</strong> pessoal do INATEL.”<br />
V.4.2.2.2.3<br />
CENTRO DE FÉRIAS DE CASTELO DE VIDE<br />
Não existe um sistema fiável <strong>de</strong> controlo do trabalho realizado.<br />
V.4.2.3.<br />
RECOMENDAÇÕES<br />
V.4.2.3.1<br />
ESPECÍFICAS<br />
V.4.2.3.1.1<br />
CENTRO DE FÉRIAS DE S. PEDRO DO SUL<br />
Deverá pon<strong>de</strong>rar-se, consi<strong>de</strong>rando todos os seus efeitos – nomeadamente, a nível da<br />
eficiência, em vista <strong>de</strong> maior especialização e estabilida<strong>de</strong> e menores tempos <strong>de</strong> formação<br />
– a utilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recrutamento <strong>de</strong> pessoal efectivo.<br />
V.4.2.3.1.2<br />
CENTRO DE FÉRIAS DE CASTELO DE VIDE<br />
Mod. TC 1999.001<br />
Deverão criar-se condições que permitam um efectivo controlo do trabalho realizado,<br />
bem como do respectivo registo, supervisionados regularmente pelo administrador,<br />
mormente face à perspectiva <strong>de</strong> aumento da dimensão do CF.<br />
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