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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

V.4.2.2.2.2<br />

CENTRO DE FÉRIAS DE S. PEDRO DO SUL<br />

Apesar da pouca variação sazonal que se verifica na activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste CF, constata-se<br />

o recurso sistemático à contratação <strong>de</strong> pessoal a termo certo.<br />

A propósito <strong>de</strong>sta afirmação, informa a Direcção que:<br />

“No que concerne ao peso da contratação a termo no Centro <strong>de</strong> Férias <strong>de</strong><br />

S. Pedro do Sul é importante reter que estamos perante uma unida<strong>de</strong> que<br />

esteve encerrada durante largo período <strong>de</strong> tempo, ..., e que apenas reabriu<br />

em 1997, altura em que, em face das novas realida<strong>de</strong>s e serviços a disponibilizar<br />

aos utentes, foi necessário redimensionar os efectivos.<br />

Nesse momento, por opção que teve a ver com o facto <strong>de</strong> estarmos perante<br />

pessoal extremamente jovem e a receber formação, ..., recorreu-se à<br />

contratação a termo certo por ser aquela que melhor se a<strong>de</strong>quava aos objectivos<br />

pretendidos e aos superiores interesses do INATEL, sendo certo<br />

que a esta data ... já está em curso o processo <strong>de</strong> integração das pessoas<br />

nos quadros <strong>de</strong> pessoal do INATEL.”<br />

V.4.2.2.2.3<br />

CENTRO DE FÉRIAS DE CASTELO DE VIDE<br />

Não existe um sistema fiável <strong>de</strong> controlo do trabalho realizado.<br />

V.4.2.3.<br />

RECOMENDAÇÕES<br />

V.4.2.3.1<br />

ESPECÍFICAS<br />

V.4.2.3.1.1<br />

CENTRO DE FÉRIAS DE S. PEDRO DO SUL<br />

Deverá pon<strong>de</strong>rar-se, consi<strong>de</strong>rando todos os seus efeitos – nomeadamente, a nível da<br />

eficiência, em vista <strong>de</strong> maior especialização e estabilida<strong>de</strong> e menores tempos <strong>de</strong> formação<br />

– a utilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recrutamento <strong>de</strong> pessoal efectivo.<br />

V.4.2.3.1.2<br />

CENTRO DE FÉRIAS DE CASTELO DE VIDE<br />

Mod. TC 1999.001<br />

Deverão criar-se condições que permitam um efectivo controlo do trabalho realizado,<br />

bem como do respectivo registo, supervisionados regularmente pelo administrador,<br />

mormente face à perspectiva <strong>de</strong> aumento da dimensão do CF.<br />

– 90 –

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