SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
Os procedimentos administrativos, tanto no que respeita à contratação <strong>de</strong> pessoal<br />
como ao controlo do trabalho realizado, assentam nas orientações da se<strong>de</strong> e na experiência<br />
da pessoa responsável por esta área.<br />
V.4.2.1.3<br />
CENTRO DE FÉRIAS DE CASTELO DE VIDE<br />
O pessoal, efectivo e contratado a termo, ao serviço <strong>de</strong>ste centro <strong>de</strong> férias é em número<br />
diminuto, dadas as reduzidas dimensões do mesmo.<br />
Em termos administrativos, os procedimentos adoptados são semelhantes aos já referidos<br />
para os outros dois centros.<br />
Pese embora a reduzida dimensão <strong>de</strong>ste CF (única razão pela qual o sistema vigente<br />
funciona), no que respeita ao controlo <strong>de</strong> trabalho realizado verifica-se a sua ina<strong>de</strong>quação,<br />
já que não existe supervisão da respectiva realização e correspon<strong>de</strong>nte registo.<br />
A Folha <strong>de</strong> Ponto, a enviar à se<strong>de</strong> para efeitos <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> vencimentos, é<br />
elaborada por um dos recepcionistas.<br />
V.4.2.2.<br />
CONCLUSÕES<br />
V.4.2.2.1<br />
COMUNS<br />
A se<strong>de</strong> centraliza, quer a documentação original relativa à contratação, quer o processamento<br />
dos vencimentos.<br />
Falta <strong>de</strong> pessoal qualificado, com formação nas áreas contabilística, económica e informática.<br />
V.4.2.2.2<br />
ESPECÍFICAS<br />
V.4.2.2.2.1<br />
CENTRO DE FÉRIAS DE ALBUFEIRA<br />
Mod. TC 1999.001<br />
Dada a variação da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste CF, <strong>de</strong>rivada da sazonalida<strong>de</strong> da procura e da<br />
gran<strong>de</strong> dimensão do mesmo, constata-se o recurso sistemático à contratação <strong>de</strong> pessoal<br />
a termo certo.<br />
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