SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
I. SÍNTESE <strong>DAS</strong> CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES<br />
I.1.<br />
CONCLUSÕES<br />
I.1.1.<br />
Gerais<br />
1. A Tesouraria do INATEL, embora tendo, necessariamente, existência real, não figura<br />
no organograma legal consignado no Despacho n.º 8163/99 do Ministro do Trabalho e<br />
da Solidarieda<strong>de</strong>, publicado em 23/04/99 no DR. n.º 95, II Série, o que, só se po<strong>de</strong>ndo<br />
consi<strong>de</strong>rar um lapso, não teve, no entanto, correcção até à data (cfr. ponto III.4).<br />
2. O Gabinete <strong>de</strong> Auditoria e Assessoria do INATEL carece dos meios humanos imprescindíveis<br />
a uma verda<strong>de</strong>ira e a<strong>de</strong>quada auditoria interna, operante e competente, capaz<br />
<strong>de</strong>, em tempo útil, reportar à Direcção quaisquer aspectos que <strong>de</strong>vam ser objecto <strong>de</strong> intervenção<br />
por parte <strong>de</strong>sta (cfr. ponto III.4).<br />
3. Quanto à estrutura <strong>de</strong> financiamento do INATEL, constata-se um pouco expressivo<br />
aumento em valor absoluto, acompanhado <strong>de</strong> uma redução do peso relativo, das Receitas<br />
Próprias ao longo do triénio (<strong>de</strong> 61% para 56%), face à subida mais acentuada <strong>de</strong><br />
Comparticipações/Subsídios – Projectos Especiais (cfr. ponto III.5).<br />
4. O INATEL, apesar das suas características próprias – dimensão, dispersão geográfica,<br />
diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negócios – não dispõe, ainda, <strong>de</strong> uma Contabilida<strong>de</strong> Analítica que permita<br />
evi<strong>de</strong>nciar, através dos custos e dos proveitos apurados, a forma como a activida<strong>de</strong><br />
se <strong>de</strong>senrolou durante cada período <strong>de</strong> tempo (cfr. ponto III.6.4).<br />
5. Como aspecto positivo, refira-se a compilação das normas já existentes mas que se encontravam<br />
dispersas em Or<strong>de</strong>ns e Comunicações <strong>de</strong> Serviço, bem como <strong>de</strong> instruções e<br />
directrizes transmitidas pela hierarquia ou, ainda, <strong>de</strong> práticas adoptadas ao longo dos<br />
anos num Manual <strong>de</strong> Procedimentos aplicável aos Centros <strong>de</strong> Férias, o qual não contém,<br />
no entanto, instruções e directrizes <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> equipamentos e <strong>de</strong> instalações<br />
(cfr. ponto III.6.5).<br />
Mod. TC 1999.001<br />
6. A recente aquisição <strong>de</strong> uma aplicação informática <strong>de</strong>stinada, <strong>de</strong>signadamente, a resolver<br />
problemas <strong>de</strong> compatibilização da contabilida<strong>de</strong> patrimonial com a orçamental - reflectidos,<br />
nomeadamente, na dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração do mapa da fluxos financeiros<br />
– 8 –