SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
V.4.2. Área Pessoal<br />
V.4.2.1.<br />
OBSERVAÇÕES<br />
V.4.2.1.1<br />
CENTRO DE FÉRIAS DE ALBUFEIRA<br />
Esta área é da responsabilida<strong>de</strong> do administrador, o qual conta, para este efeito, com<br />
o apoio <strong>de</strong> uma funcionária com a categoria <strong>de</strong> recepcionista, que <strong>de</strong>sempenha igualmente<br />
funções inerentes à categoria.<br />
A maior parte do pessoal é contratado a termo certo, existindo um impresso <strong>de</strong>signado<br />
ficha <strong>de</strong> inscrição, o qual serve <strong>de</strong> apoio ao recrutamento.<br />
Os contratos são elaborados <strong>de</strong> acordo com minutas aprovadas pela se<strong>de</strong>, à qual são<br />
enviados para serem assinados e autenticados, ficando o original na se<strong>de</strong>, uma cópia<br />
no centro <strong>de</strong> férias e outra na posse da pessoa contratada.<br />
Todos os documentos necessários à contratação são também elaborados e tratados<br />
pelo centro <strong>de</strong> férias - preenchimento <strong>de</strong> impressos e envio para os respectivos organismos<br />
públicos, ficha <strong>de</strong> pessoal etc. -, sendo os respectivos originais remetidos à<br />
se<strong>de</strong>.<br />
O controlo do trabalho realizado é da competência dos diversos responsáveis por<br />
cada sector, informação que é transmitida por escrito e tratada pela pessoa atrás mencionada,<br />
a qual elabora informaticamente as folhas <strong>de</strong> ponto do pessoal efectivo e<br />
contratado, das quais constam todas as ausências verificadas, justificadas e injustificadas,<br />
e que, após visadas pelo administrador e enviadas à se<strong>de</strong>, servem <strong>de</strong> base para<br />
o processamento, por esta, dos or<strong>de</strong>nados.<br />
V.4.2.1.2<br />
CENTRO DE FÉRIAS DE S. PEDRO DO SUL<br />
Os procedimentos adoptados são muito idênticos aos atrás indicados para o centro <strong>de</strong> férias<br />
<strong>de</strong> Albufeira; no entanto, não será <strong>de</strong>mais referir o seguinte:<br />
O centro <strong>de</strong> férias <strong>de</strong> São Pedro do Sul tem ao seu serviço pessoal que não <strong>de</strong>tém, em<br />
muitos casos, a categoria correspon<strong>de</strong>nte às funções que <strong>de</strong>sempenha.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
Gran<strong>de</strong> parte do pessoal ao serviço encontra-se na situação <strong>de</strong> contratado a termo, situação<br />
que não se afigura a mais correcta, uma vez que a procura <strong>de</strong>ste centro não é<br />
gran<strong>de</strong>mente afectada pela sazonalida<strong>de</strong>.<br />
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