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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

Pelo contrário, S. Pedro do Sul apresenta resultados líquidos positivos (à excepção, naturalmente,<br />

<strong>de</strong> 1996) e crescentes, em consonância com o número <strong>de</strong> estadas.<br />

Já no que toca ao CF <strong>de</strong> Albufeira, verifica-se, apesar <strong>de</strong> uma subida constante no número <strong>de</strong><br />

estadas, um <strong>de</strong>créscimo dos resultados <strong>de</strong> 1997 para 1998.<br />

V.2.5.4.<br />

OUTROS<br />

A taxa <strong>de</strong> ocupação hoteleira 12 é um indicador que permite inferir da relação entre a oferta<br />

turística e a procura.<br />

GRÁFICO XX:<br />

TAXA DE OCUPAÇÃO HOTELEIRA<br />

80,00<br />

70,00<br />

60,00<br />

50,00<br />

%<br />

40,00<br />

30,00<br />

20,00<br />

10,00<br />

0,00<br />

Albufeira S. Pedro do Sul C. Vi<strong>de</strong><br />

1996 61,31 0 70,78<br />

1997 64,20 67,05 71,10<br />

1998 69,32 79,07 69,38<br />

Como se po<strong>de</strong> observar no Gráfico XX, este indicador <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, que relaciona as estadas<br />

efectivas com as potenciais, não sofre gran<strong>de</strong>s variações no triénio, excepção feita a S.<br />

Pedro do Sul em 1996, dado o respectivo encerramento nesse ano.<br />

Do gráfico apresentado ressalta a evolução positiva, no triénio, <strong>de</strong>ste indicador, com a única<br />

excepção <strong>de</strong> Castelo <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong> em 1998, o qual, no entanto, evi<strong>de</strong>ncia, nos outros dois anos<br />

(1996-97), as taxas <strong>de</strong> ocupação mais elevadas dos 3 CF analisados.<br />

As taxas <strong>de</strong> ocupação variaram, no triénio, entre os 61,3% <strong>de</strong> Albufeira em 1996 e os 79,1%<br />

relativos a S. Pedro do Sul em 1998, valores apreciáveis, mormente se se tiver em conta que<br />

este indicador só teoricamente ou em períodos limitados do ano será passível <strong>de</strong> atingir os<br />

100%.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

12<br />

N.º <strong>de</strong> dormidas<br />

*100<br />

N.º <strong>de</strong> camas *365<br />

On<strong>de</strong> N.º <strong>de</strong> camas = N.º <strong>de</strong> quartos * 2.<br />

– 75 –

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