SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
# Os subsídios – IGFSS, <strong>de</strong> maior significado no conjunto dos proveitos em 1996,<br />
apresentavam uma execução <strong>de</strong> 99,4%, enquanto que nos dois anos ulteriores apresentaram<br />
uma execução <strong>de</strong> 100%;<br />
# Os subsídios – SCML tiveram, relativamente ao ano <strong>de</strong> 1996, uma execução <strong>de</strong><br />
104,9%, sendo o seu <strong>de</strong>svio positivo <strong>de</strong> 11.094 contos.<br />
Assim, em relação aos subsídios provenientes da SCML e do IGFSS, po<strong>de</strong> dizer-se que ambos<br />
tiveram uma execução igual ou superior a 100%.<br />
Relativamente a 1996 e no que respeita às receitas, po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>stacar-se os “Proveitos e Ganhos<br />
Financeiros”, dado que exce<strong>de</strong>ram as previsões em 126.586 contos, o que correspon<strong>de</strong><br />
a (+) 253,2%. Em 1997 esse <strong>de</strong>svio foi <strong>de</strong> 106 169 contos; já em 1998, verifica-se que o orçado<br />
foi <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 40.000 contos, enquanto que o realizado foi <strong>de</strong> 106.246 contos, o que<br />
originou um <strong>de</strong>svio positivo <strong>de</strong> 66.246 contos.<br />
Os 330.917 contos registados em “Proveitos e Ganhos Extraordinários”, são explicados, segundo<br />
o Relatório e Contas <strong>de</strong> 1998, pela “transferência efectuada da conta 27.45 – Subsídios <strong>de</strong><br />
Investimento, para a conta 7983 – Subsídios para Investimento, (...), que correspon<strong>de</strong> às amortizações<br />
efectuadas do Investimento realizado após 1993”, o que se encontra <strong>de</strong> acordo com as normas<br />
estabelecidas no POC.<br />
A análise do quadro anterior permite ainda evi<strong>de</strong>nciar, no que respeita aos custos, o seguinte:<br />
# A execução orçamental do total dos custos no primeiro ano <strong>de</strong> análise foi apenas <strong>de</strong><br />
42,3%.<br />
# No ano <strong>de</strong> 1997, ainda relativamente aos custos, apura-se um “boom”, isto é, a sua<br />
execução passou para 75%, <strong>de</strong>caindo novamente para 48,8% em 1998.<br />
Somente no ano <strong>de</strong> 1997 se verificou um investimento financeiro. Este atingiu um total <strong>de</strong><br />
250.500 contos, sendo que, <strong>de</strong>stes, 250.000 contos estão inseridos na rubrica “Outras aplicações<br />
Financeiras”, enquanto que os 500 contos restantes dizem respeito a parte <strong>de</strong> capital,<br />
como fundador, na Fundação Cartão do Idoso 6 . Este total <strong>de</strong> 250.500 contos representa<br />
11,8% dos investimentos.<br />
A aplicação financeira – constituída no Montepio Geral por um prazo <strong>de</strong> 8 anos, a uma taxa<br />
bruta <strong>de</strong> remuneração anual contratada <strong>de</strong> 4,75% – referente aos 250.000 contos <strong>de</strong>stina-se a<br />
garantir o pagamento <strong>de</strong> complementos <strong>de</strong> reforma aos trabalhadores do INATEL (cfr. Acta<br />
da Direcção n.º 2501, <strong>de</strong> 28/11/97) 7 .<br />
6 Vi<strong>de</strong> Estatuto <strong>de</strong>sta Fundação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/97, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Abril.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
7 Conforme Regulamento do Complemento da Pensão <strong>de</strong> Reforma aprovado por Despacho, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong><br />
1991, do Secretário <strong>de</strong> Estado do Emprego e Formação Profissional, ao abrigo do n.º 3 do art.º 68º dos Estatutos<br />
do INATEL, revogado - com efeitos para os trabalhadores admitidos a partir <strong>de</strong> 01/01/98 - por Despacho<br />
do Secretário <strong>de</strong> Estado da Segurança Social e das Relações Laborais <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1998.<br />
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