SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
limitações verificadas no âmbito das nossas análises, as quais estão expressas ao<br />
longo do nosso relatório.”<br />
Não obstante, conclui adiante que o impacte global das situações i<strong>de</strong>ntificadas como anómalas<br />
“...ao nível dos Capitais Próprios e dos Resultados do exercício será bastante significativo”.<br />
Também no “Relatório <strong>de</strong> Revisão Limitada a 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1998”, da responsabilida<strong>de</strong><br />
da mesma Socieda<strong>de</strong>, se refere, em consonância com os pontos acabados <strong>de</strong> citar:<br />
E:<br />
“3. No âmbito do nosso trabalho notámos diversas situações que afectam significativamente<br />
a representativida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>monstrações financeiras acima referidas,<br />
salientando-se: i) a <strong>de</strong>ficiente valorização dos bens imobilizados e apuramento<br />
das respectivas amortizações; ii) a subvalorização das responsabilida<strong>de</strong>s<br />
por serviços passados por complementos <strong>de</strong> pensões <strong>de</strong> reforma a pagar a funcionários;<br />
iii) o ina<strong>de</strong>quado balanceamento <strong>de</strong> proveitos e custos; iv) a <strong>de</strong>ficiente<br />
apresentação <strong>de</strong> algumas rubricas <strong>de</strong> balanço e <strong>de</strong> resultados; v) a ausência <strong>de</strong><br />
corte anual das operações <strong>de</strong> tesouraria; vi) a ausência <strong>de</strong> justificação para valores<br />
significativos em aberto nas conciliações bancárias; vii) a insuficiência <strong>de</strong><br />
provisão para <strong>de</strong>vedores duvidosos; viii) a ina<strong>de</strong>quada manutenção e análise <strong>de</strong><br />
saldos <strong>de</strong> algumas contas <strong>de</strong> balanço, especialmente no que se refere a contas <strong>de</strong><br />
passagem.”<br />
“4. A quantificação do impacte global <strong>de</strong>stas situações nas <strong>de</strong>monstrações<br />
financeiras <strong>de</strong> 1998 não foi possível, <strong>de</strong>vido à natureza e extensão das limitações<br />
verificadas no âmbito das nossas análises, as quais estão expressas ao longo <strong>de</strong>ste<br />
relatório.”<br />
IV.1.<br />
ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL<br />
IV.1.1. Orçamento <strong>de</strong> Exploração<br />
Os Quadros II e III sintetizam a execução orçamental, respectivamente quanto às receitas e às<br />
<strong>de</strong>spesas, neles se comparando os valores das rubricas, nos anos em causa.<br />
IV.1.1.1. RECEITA<br />
Mod. TC 1999.001<br />
Assim, no tocante à receita, a situação é a seguinte:<br />
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