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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

TEL cumpra escrupulosa e atempadamente as obrigações que legalmente sobre ele impen<strong>de</strong>m,<br />

em termos da prestação <strong>de</strong> contas ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas.<br />

IV.<br />

SITUAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DO INATEL<br />

Esta auditoria não tem por objectivo a análise económico-financeira do INATEL, sendo direccionada<br />

exclusivamente para aspectos da gestão dos Centros <strong>de</strong> Férias.<br />

Não obstante, <strong>de</strong> modo a enquadrar a análise dos CF, consi<strong>de</strong>ra-se necessário fazer, <strong>de</strong> modo<br />

muito sumário, uma análise <strong>de</strong> algumas das principais variáveis económico-financeiras do<br />

INATEL, com base nos Relatórios e Contas aprovados para o triénio 1996-98.<br />

Essa análise, baseando-se nesses Relatórios e Contas, reflecte, necessariamente, as insuficiências<br />

<strong>de</strong>stes e o facto <strong>de</strong> o <strong>Tribunal</strong> efectuar a presente análise não sanciona, <strong>de</strong> modo algum,<br />

essas insuficiências.<br />

Dessas insuficiências, cumpre <strong>de</strong>stacar as assinaladas num “Relatório <strong>de</strong> Revisão Limitada a<br />

31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1997” às contas do INATEL efectuada pela Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Revisores Oficiais<br />

<strong>de</strong> Contas Pereira Rosa, Vítor La<strong>de</strong>iro e datado <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1998, o qual, sem<br />

quantificar globalmente a influência das <strong>de</strong>ficiências <strong>de</strong>tectadas, assinala o seguinte, com<br />

referência às contas do INATEL <strong>de</strong> 1997:<br />

“3. No âmbito do nosso trabalho notámos diversas situações que afectam significativamente<br />

a representativida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>monstrações financeiras acima referidas,<br />

salientando-se a <strong>de</strong>ficiente valorização dos bens imobilizados e apuramento<br />

das respectivas amortizações, a subvalorização das responsabilida<strong>de</strong>s por<br />

serviços passados por complementos <strong>de</strong> pensões <strong>de</strong> reforma a pagar a<br />

funcionários, o ina<strong>de</strong>quado balanceamento entre os custos e os proveitos do<br />

exercício, nomeadamente no que se refere aos programas especiais <strong>de</strong> férias, os<br />

atrasos verificados no tratamento contabilístico das transacções <strong>de</strong> caixa, a<br />

existência <strong>de</strong> valores significativos em aberto nas conciliações bancárias não<br />

justificados, como por exemplo no caso do saldo <strong>de</strong> uma conta bancária no Banco<br />

Fonsecas & Burnay, a insuficiência <strong>de</strong> provisão para <strong>de</strong>vedores duvidosos, a<br />

ina<strong>de</strong>quada manutenção e análise <strong>de</strong> saldos <strong>de</strong> algumas contas <strong>de</strong> balanço,<br />

especialmente no que se refere a contas <strong>de</strong> passagem, para além das limitações <strong>de</strong><br />

capacida<strong>de</strong> do actual sistema informático, que em parte serão inerentes à<br />

complexida<strong>de</strong> das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelo Instituto.”<br />

E acrescenta:<br />

Mod. TC 1999.001<br />

“4. A quantificação do impacto <strong>de</strong>ssas situações sobre as <strong>de</strong>monstrações financeiras<br />

<strong>de</strong> 1997, <strong>de</strong> uma forma objectiva e rigorosa, não foi possível, <strong>de</strong>vido às<br />

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