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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

Ainda a propósito da informatização da contabilida<strong>de</strong>, vêm os responsáveis assumir que,<br />

com este novo software, será possível “... avançar <strong>de</strong>finitivamente e <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scentralizada<br />

com a contabilida<strong>de</strong> analítica, elemento fundamental para monitorar e avaliar a<br />

gestão.”<br />

III.8.<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TC<br />

Sendo o INATEL uma entida<strong>de</strong> que presta contas ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas, e <strong>de</strong>vendo estas ser<br />

remetidas até 15 <strong>de</strong> Maio do ano seguinte àquele a que respeitem (n.º 5 do art.º 52º da Lei n.º<br />

98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto), constatou-se que, relativamente à Conta <strong>de</strong> 1998, tinha a mesma<br />

dado entrada tardiamente no <strong>Tribunal</strong>.<br />

Por outro lado, e dado o facto <strong>de</strong> ter sido entregue à equipa <strong>de</strong> auditoria o Relatório e Contas<br />

<strong>de</strong> 1998, bem como o Plano <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s e os Orçamentos <strong>de</strong> Exploração e Investimentos,<br />

não se vislumbra razão para o facto <strong>de</strong> o Instituto não ter atempadamente remetido ao TC,<br />

pelo menos, alguma da documentação exigida pela Resolução n.º 1/93, <strong>de</strong> 21/01/93, nomeadamente:<br />

# Relação nominal dos responsáveis;<br />

# Cópia da acta da reunião <strong>de</strong> apreciação das contas pelo órgão competente;<br />

# Alguns documentos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas, nomeadamente:<br />

! Relatório da Gestão;<br />

! Relatório e parecer do órgão <strong>de</strong> fiscalização e cópia da certificação legal <strong>de</strong><br />

contas, quando emitidos;<br />

! Balanço;<br />

! Demonstração dos resultados;<br />

! Anexo ao balanço e à <strong>de</strong>monstração dos resultados<br />

! Mapas do controlo orçamental;<br />

! Demonstração da origem e aplicação <strong>de</strong> fundos, incluindo as variações dos<br />

fundos circulantes.<br />

# Informações complementares sobre:<br />

! Organização administrativa;<br />

! Organização contabilística.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

São conhecidos, <strong>de</strong> anteriores contactos, os problemas sentidos com a compatibilização da<br />

contabilida<strong>de</strong> patrimonial com a orçamental, reflectidos, nomeadamente, na dificulda<strong>de</strong> na<br />

elaboração do mapa da fluxos financeiros. Com a aplicação plena do Plano Oficial <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong><br />

para a Administração Pública, possibilitada pela aquisição <strong>de</strong> uma nova aplicação<br />

informática (“BaaN”), que se encontra a ser testada, torna-se exigível que, <strong>de</strong> futuro, o INA-<br />

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