SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
III.6.<br />
PLANEAMENTO E CONTROLO<br />
III.6.1. Planos <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s<br />
Analisados os Planos <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s alusivos ao triénio em questão, verificou-se que a Direcção<br />
os tem apresentado regularmente, dando assim cumprimento à obrigação legal consignada<br />
na al. a) do n.º1 do art.º 49º do DL n.º 155/92, <strong>de</strong> 28/07 – Instrumentos <strong>de</strong> gestão<br />
previsional (planos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s); igualmente cumprido se <strong>de</strong>monstra o disposto no n.º 1 do<br />
art.º 2º do DL n.º 183/96, <strong>de</strong> 27/09 – Esquema tipo do plano e relatório <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s.<br />
III.6.2. Relatórios <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />
Estes Relatórios são elaborados até 31 <strong>de</strong> Março do ano subsequente e enviados para o<br />
Conselho Geral até 15 <strong>de</strong> Abril, acompanhados do parecer da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização (n.ºs<br />
1 e 2 do art.º 59º do DL n.º 61/89, <strong>de</strong> 23/02).<br />
A apreciação e a <strong>de</strong>vida aprovação terá que ter lugar até 15 <strong>de</strong> Maio, uma vez que o Relatório<br />
e as Contas <strong>de</strong> cada exercício, bem como os pareceres da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização e as<br />
<strong>de</strong>liberações tomadas pelo Conselho Geral, terão que ser enviados até 31 <strong>de</strong> Maio ao Ministro<br />
da tutela para homologação mediante <strong>de</strong>spacho (n.º s 2 e 3 do art.º 59º do DL n.º 61/89, <strong>de</strong><br />
23/02).<br />
Decorrente da análise dos Relatórios dos anos em apreço, constatou-se que os mesmos, elaborados<br />
<strong>de</strong> acordo com o estatuído na al. a) do n.º1 do art.º 50º do DL n.º 155/92, <strong>de</strong> 28/07 –<br />
Obrigatorieda<strong>de</strong> da elaboração anual do plano e relatório <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s –, seguiram o esquema<br />
consagrado pelo DL n.º 183/96, <strong>de</strong> 27/09, no seu art.º 2º, n.º 1 – Esquema tipo do plano<br />
e relatório <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s.<br />
III.6.3. Processo orçamental<br />
A elaboração do orçamento dos Centros <strong>de</strong> Férias, parte integrante do orçamento global do<br />
INATEL, é complexa e morosa, envolvendo obrigatoriamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a proposta até à sua<br />
aprovação, os órgãos e entida<strong>de</strong>s constantes do fluxograma seguinte.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
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