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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

III.6.<br />

PLANEAMENTO E CONTROLO<br />

III.6.1. Planos <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s<br />

Analisados os Planos <strong>de</strong> Activida<strong>de</strong>s alusivos ao triénio em questão, verificou-se que a Direcção<br />

os tem apresentado regularmente, dando assim cumprimento à obrigação legal consignada<br />

na al. a) do n.º1 do art.º 49º do DL n.º 155/92, <strong>de</strong> 28/07 – Instrumentos <strong>de</strong> gestão<br />

previsional (planos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s); igualmente cumprido se <strong>de</strong>monstra o disposto no n.º 1 do<br />

art.º 2º do DL n.º 183/96, <strong>de</strong> 27/09 – Esquema tipo do plano e relatório <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s.<br />

III.6.2. Relatórios <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />

Estes Relatórios são elaborados até 31 <strong>de</strong> Março do ano subsequente e enviados para o<br />

Conselho Geral até 15 <strong>de</strong> Abril, acompanhados do parecer da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização (n.ºs<br />

1 e 2 do art.º 59º do DL n.º 61/89, <strong>de</strong> 23/02).<br />

A apreciação e a <strong>de</strong>vida aprovação terá que ter lugar até 15 <strong>de</strong> Maio, uma vez que o Relatório<br />

e as Contas <strong>de</strong> cada exercício, bem como os pareceres da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização e as<br />

<strong>de</strong>liberações tomadas pelo Conselho Geral, terão que ser enviados até 31 <strong>de</strong> Maio ao Ministro<br />

da tutela para homologação mediante <strong>de</strong>spacho (n.º s 2 e 3 do art.º 59º do DL n.º 61/89, <strong>de</strong><br />

23/02).<br />

Decorrente da análise dos Relatórios dos anos em apreço, constatou-se que os mesmos, elaborados<br />

<strong>de</strong> acordo com o estatuído na al. a) do n.º1 do art.º 50º do DL n.º 155/92, <strong>de</strong> 28/07 –<br />

Obrigatorieda<strong>de</strong> da elaboração anual do plano e relatório <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s –, seguiram o esquema<br />

consagrado pelo DL n.º 183/96, <strong>de</strong> 27/09, no seu art.º 2º, n.º 1 – Esquema tipo do plano<br />

e relatório <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s.<br />

III.6.3. Processo orçamental<br />

A elaboração do orçamento dos Centros <strong>de</strong> Férias, parte integrante do orçamento global do<br />

INATEL, é complexa e morosa, envolvendo obrigatoriamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a proposta até à sua<br />

aprovação, os órgãos e entida<strong>de</strong>s constantes do fluxograma seguinte.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

– 34 –

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