14.09.2014 Views

SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

Como factor com relevância para o controlo interno e, consequentemente, para o presente<br />

trabalho, refira-se que o <strong>de</strong>signado Gabinete <strong>de</strong> Auditoria e Assessoria apenas dispõe, para<br />

funções <strong>de</strong> auditoria, <strong>de</strong> um Técnico, licenciado em Direito, aposentado e funcionando em<br />

regime <strong>de</strong> tempo parcial. Não se questionando a competência e o empenho do Técnico em<br />

causa, nem tão-pouco a utilida<strong>de</strong> dos relatórios por ele produzidos (<strong>de</strong> cariz essencialmente<br />

operacional, com análises inci<strong>de</strong>ntes sobre o estado <strong>de</strong> conservação dos imóveis e equipamentos<br />

dos centros <strong>de</strong> férias, parques <strong>de</strong> campismo e parques <strong>de</strong>sportivos), ressalta a necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> dotar este Gabinete com os meios humanos imprescindíveis a uma verda<strong>de</strong>ira e<br />

a<strong>de</strong>quada auditoria interna, operante e competente, capaz <strong>de</strong>, em tempo útil, reportar à Direcção<br />

quaisquer aspectos carentes <strong>de</strong> intervenção por parte <strong>de</strong>sta.<br />

Em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> contraditório, vem a Direcção informar “...que foi recentemente aprovado<br />

pela Direcção um significativo reforço <strong>de</strong> meios para este sector...”.<br />

III.5.<br />

FINANCIAMENTO<br />

Os meios previstos para financiamento dos diversos encargos inerentes à prossecução dos<br />

seus objectivos encontram-se previstos no art.º 51.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-<br />

-Lei n.º 61/89, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Fevereiro, sendo, essencialmente, receitas próprias, comparticipações<br />

ou subsídios <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s públicas, receitas obtidas pelas apostas mútuas <strong>de</strong>sportivas, ou<br />

seja, recebidas através da Santa Casa da Misericórdia <strong>de</strong> Lisboa, e, ainda, dotações dos Orçamentos<br />

do Estado e da Segurança Social, estas veiculadas pelo Instituto <strong>de</strong> Gestão Financeira<br />

da Segurança Social.<br />

No triénio em causa, esse financiamento apresenta-se como segue:<br />

(em escudos)<br />

1996 1997 1998<br />

Receitas próprias 5.649.118.027 6.222.177.977 6.361.867.487<br />

Comparticipações/Subsídios (*)<br />

960.683.479 1.575.976.613 2.083.395.533<br />

SCML<br />

756.626.000 962.223.046 893.912.000<br />

IGFSS 1.875.000.000 1.921.932.000 1.980.000.000<br />

Total 9.241.427.506 10.682.309.636 11.319.175.020<br />

Fonte: Relatórios e Contas 1996-98: Mapa comparativo entre os valores orçados e realizados.<br />

(*) - Projectos Especiais<br />

Da análise <strong>de</strong>ste quadro, <strong>de</strong>rivam as constatações, quer do pouco expressivo aumento em valor<br />

absoluto, quer da redução do peso relativo das Receitas Próprias ao longo do triénio (<strong>de</strong><br />

61% para 56%), face à subida mais acentuada <strong>de</strong> Comparticipações/Subsídios.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

– 33 –

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!