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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

A Divisão <strong>de</strong> Férias Sociais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> hierarquicamente do Departamento <strong>de</strong> Turismo e Férias,<br />

o qual compreen<strong>de</strong> igualmente a Divisão <strong>de</strong> Turismo Social.<br />

É a este Departamento e respectivas Divisões, especialmente à Divisão <strong>de</strong> Férias Sociais, que<br />

compete assegurar a articulação entre a se<strong>de</strong> e os centros <strong>de</strong> férias, através <strong>de</strong> medidas e normas<br />

emitidas para o efeito.<br />

De acordo com o Regulamento e no que respeita aos Centros <strong>de</strong> Férias, compete à Divisão <strong>de</strong><br />

Férias Sociais:<br />

a) Fixar os critérios e elaborar o plano anual <strong>de</strong> utilização dos centros;<br />

b) Propor os preços <strong>de</strong> utilização dos mesmos;<br />

c) Receber marcações e processar inscrições;<br />

d) Emitir os documentos <strong>de</strong> receita <strong>de</strong> utilização e dos <strong>de</strong>mais serviços prestados.<br />

Actualmente, as tarefas <strong>de</strong>finidas nas alíneas c) e d) são da competência dos centros <strong>de</strong> férias.<br />

Compete, ainda, a esta Divisão, para além do referido nas antece<strong>de</strong>ntes alíneas a) e b), o seguinte:<br />

a) Preparação dos elementos, respeitantes aos centros <strong>de</strong> férias, a inscrever no plano <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong>s e orçamentos <strong>de</strong> exploração e investimento;<br />

b) A aquisição <strong>de</strong> alguns bens, tais como loiças, atoalhados e outros;<br />

c) Emissão <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> funcionamento;<br />

d) Levantamento e controlo <strong>de</strong> situações específicas, como, por exemplo, da qualida<strong>de</strong><br />

das águas termais;<br />

e) Procedimentos legais a consi<strong>de</strong>rar em aquisições <strong>de</strong> bens e serviços, tanto naquelas<br />

que são efectuadas pela divisão, como as efectuadas directamente pelos administradores<br />

dos centros <strong>de</strong> férias;<br />

f) Análise e tratamento <strong>de</strong> informação diversa respeitante aos centros <strong>de</strong> férias, nomeadamente<br />

inquéritos e reclamações, bem como <strong>de</strong>mais correspondência que os sócios<br />

<strong>de</strong>cidam fazer chegar a esta Divisão;<br />

g) Elaboração <strong>de</strong> estatísticas, tendo por base os balancetes mensais e anuais enviados<br />

pelos diversos administradores dos centros <strong>de</strong> férias;<br />

h) Preparação <strong>de</strong> reuniões entre os administradores e os responsáveis da se<strong>de</strong>, e execução<br />

<strong>de</strong> todas as acções que se consi<strong>de</strong>rem úteis para o bom funcionamento dos centros<br />

<strong>de</strong> férias.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

Note-se que a Tesouraria, embora tendo, necessariamente, existência real, não figura no organograma<br />

legal consignado no Despacho n.º 8163/99 do Ministro do Trabalho e da<br />

Solidarieda<strong>de</strong>, publicado em 23/04/99 no DR. n.º 95, II Série, o que, só se po<strong>de</strong>ndo<br />

consi<strong>de</strong>rar um lapso, não teve, no entanto, correcção até à data.<br />

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