SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
A Divisão <strong>de</strong> Férias Sociais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> hierarquicamente do Departamento <strong>de</strong> Turismo e Férias,<br />
o qual compreen<strong>de</strong> igualmente a Divisão <strong>de</strong> Turismo Social.<br />
É a este Departamento e respectivas Divisões, especialmente à Divisão <strong>de</strong> Férias Sociais, que<br />
compete assegurar a articulação entre a se<strong>de</strong> e os centros <strong>de</strong> férias, através <strong>de</strong> medidas e normas<br />
emitidas para o efeito.<br />
De acordo com o Regulamento e no que respeita aos Centros <strong>de</strong> Férias, compete à Divisão <strong>de</strong><br />
Férias Sociais:<br />
a) Fixar os critérios e elaborar o plano anual <strong>de</strong> utilização dos centros;<br />
b) Propor os preços <strong>de</strong> utilização dos mesmos;<br />
c) Receber marcações e processar inscrições;<br />
d) Emitir os documentos <strong>de</strong> receita <strong>de</strong> utilização e dos <strong>de</strong>mais serviços prestados.<br />
Actualmente, as tarefas <strong>de</strong>finidas nas alíneas c) e d) são da competência dos centros <strong>de</strong> férias.<br />
Compete, ainda, a esta Divisão, para além do referido nas antece<strong>de</strong>ntes alíneas a) e b), o seguinte:<br />
a) Preparação dos elementos, respeitantes aos centros <strong>de</strong> férias, a inscrever no plano <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong>s e orçamentos <strong>de</strong> exploração e investimento;<br />
b) A aquisição <strong>de</strong> alguns bens, tais como loiças, atoalhados e outros;<br />
c) Emissão <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> funcionamento;<br />
d) Levantamento e controlo <strong>de</strong> situações específicas, como, por exemplo, da qualida<strong>de</strong><br />
das águas termais;<br />
e) Procedimentos legais a consi<strong>de</strong>rar em aquisições <strong>de</strong> bens e serviços, tanto naquelas<br />
que são efectuadas pela divisão, como as efectuadas directamente pelos administradores<br />
dos centros <strong>de</strong> férias;<br />
f) Análise e tratamento <strong>de</strong> informação diversa respeitante aos centros <strong>de</strong> férias, nomeadamente<br />
inquéritos e reclamações, bem como <strong>de</strong>mais correspondência que os sócios<br />
<strong>de</strong>cidam fazer chegar a esta Divisão;<br />
g) Elaboração <strong>de</strong> estatísticas, tendo por base os balancetes mensais e anuais enviados<br />
pelos diversos administradores dos centros <strong>de</strong> férias;<br />
h) Preparação <strong>de</strong> reuniões entre os administradores e os responsáveis da se<strong>de</strong>, e execução<br />
<strong>de</strong> todas as acções que se consi<strong>de</strong>rem úteis para o bom funcionamento dos centros<br />
<strong>de</strong> férias.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
Note-se que a Tesouraria, embora tendo, necessariamente, existência real, não figura no organograma<br />
legal consignado no Despacho n.º 8163/99 do Ministro do Trabalho e da<br />
Solidarieda<strong>de</strong>, publicado em 23/04/99 no DR. n.º 95, II Série, o que, só se po<strong>de</strong>ndo<br />
consi<strong>de</strong>rar um lapso, não teve, no entanto, correcção até à data.<br />
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