SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
III.3.<br />
ÓRGÃOS<br />
Os órgãos do INATEL são:<br />
# O Conselho Geral;<br />
# A Direcção;<br />
# A Comissão <strong>de</strong> Fiscalização.<br />
O Conselho Geral é composto por diversos representantes, a saber:<br />
# Um por cada uma das seguintes áreas: Trabalho, Segurança Social, Finanças, Turismo,<br />
Cultura, Desportos e Juventu<strong>de</strong>, <strong>de</strong>signados pelos Ministros responsáveis;<br />
# Um <strong>de</strong> cada uma das Regiões Autónomas;<br />
# Um da Santa Casa da Misericórdia <strong>de</strong> Lisboa;<br />
# Dez das organizações sindicais <strong>de</strong> âmbito nacional.<br />
A Direcção é composta por um presi<strong>de</strong>nte e dois vice-presi<strong>de</strong>ntes, nomeados por <strong>de</strong>spacho<br />
conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.<br />
A Comissão <strong>de</strong> Fiscalização é composta por um presi<strong>de</strong>nte e dois vogais, dos quais um será<br />
obrigatoriamente revisor oficial <strong>de</strong> contas, nomeados por <strong>de</strong>spacho conjunto dos Ministros<br />
das Finanças e do Trabalho e da Solidarieda<strong>de</strong>.<br />
III.4.<br />
ESTRUTURA<br />
O INATEL é composto por serviços centrais, <strong>de</strong>legações, sub<strong>de</strong>legações e serviços locais,<br />
tem se<strong>de</strong> em Lisboa e exerce a sua acção, <strong>de</strong> carácter cultural, <strong>de</strong>sportivo, recreativo e social,<br />
em todo o território nacional.<br />
No organograma parcial seguinte <strong>de</strong>staca-se a <strong>de</strong>pendência funcional dos Centros <strong>de</strong> Férias,<br />
bem como outras unida<strong>de</strong>s orgânicas com relacionamento com aqueles.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
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