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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

III.<br />

CARACTERIZAÇÃO DO INATEL<br />

III.1.<br />

OBJECTIVOS<br />

O INATEL tem por fim proporcionar aos trabalhadores do activo e reformados uma melhoria<br />

da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, através do acesso a:<br />

# meios e instrumentos <strong>de</strong> acção cultural, apoiando e promovendo, entre outras, a criação<br />

e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> agrupamentos artísticos, a realização <strong>de</strong> conferências, a<br />

criação <strong>de</strong> bibliotecas, a organização <strong>de</strong> centros culturais, a edição <strong>de</strong> publicações,<br />

sempre tirando partido das potencialida<strong>de</strong>s oferecidas por todos os meios disponíveis,<br />

nomeadamente audio-visuais;<br />

# prática <strong>de</strong>sportiva, apoiando a criação e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong>sportivos <strong>de</strong><br />

trabalhadores, promovendo provas <strong>de</strong>sportivas entre eles e fomentando o intercâmbio<br />

<strong>de</strong>sportivo com organizações similares estrangeiras;<br />

# ocupação recreativa, promovendo e apoiando iniciativas;<br />

# benefícios <strong>de</strong> natureza social, nomeadamente criando, <strong>de</strong>senvolvendo e gerindo centros<br />

<strong>de</strong> férias e <strong>de</strong> repouso, parques <strong>de</strong> campismo e outros, intensificando o aproveitamento<br />

<strong>de</strong>stas estruturas económicas <strong>de</strong> repouso e lazer, em períodos <strong>de</strong> menor utilização,<br />

por pensionistas e reformados.<br />

Para atingir tais objectivos, o INATEL actua a nível nacional, mantendo com outras organizações<br />

sociais e com os <strong>de</strong>partamentos e serviços governamentais os necessários contactos,<br />

po<strong>de</strong>ndo, ainda, celebrar protocolos com estes.<br />

Por fim, anote-se que, para ter acesso às iniciativas e realizações do INATEL é necessário ser<br />

sócio <strong>de</strong>ste, ou <strong>de</strong> alguma associação, agrupamento ou colectivida<strong>de</strong> que tenha estabelecido<br />

cooperação com o INATEL.<br />

III.2.<br />

ENQUADRAMENTO LEGAL E INSTITUCIONAL<br />

III.2.1. Generalida<strong>de</strong>s<br />

Mod. TC 1999.001<br />

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201º da Constituição, o Governo aprovou o Decreto-Lei<br />

n.º 61/89, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Fevereiro, diploma que revoga o Decreto-Lei n.º 519-J2/79, <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> Dezembro, e que aprova os novos Estatutos do INATEL.<br />

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