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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

II.5.<br />

CONDICIONANTES E LIMITAÇÕES<br />

Como principais condicionantes <strong>de</strong>ste trabalho, registe-se a dimensão do organismo em causa,<br />

bem como a dispersão geográfica das instalações, nomeadamente das que foram objecto<br />

<strong>de</strong>sta auditoria.<br />

Igualmente sentida foi a falta <strong>de</strong> uma Auditoria Interna a<strong>de</strong>quadamente dotada e operante,<br />

cuja produção, nomeadamente nas áreas financeira e <strong>de</strong> gestão, teria sido elemento facilitador<br />

no <strong>de</strong>senvolvimento da presente acção.<br />

Por último, afigura-se, ainda, relevante, fazer referência à receptivida<strong>de</strong> e colaboração por<br />

parte <strong>de</strong> todos os que foram contactados no âmbito dos trabalhos executados - responsáveis e<br />

técnicos -, tanto na Se<strong>de</strong>, como em qualquer dos Centros <strong>de</strong> Férias visitados.<br />

II.6.<br />

RELATÓRIOS DE ÓRGÃOS DE CONTROLO INTERNO<br />

Teve-se conhecimento <strong>de</strong> um relatório da auditoria ao INATEL realizada pela Inspecção-<br />

Geral do Ministério do Trabalho e da Solidarieda<strong>de</strong> - IGMTS (Proc. n.º 56/96), oportunamente<br />

enviado à DGTC, que, com relevância para a presente auditoria, levanta a questão da<br />

controvérsia gerada no interior dos serviços sobre a aplicabilida<strong>de</strong> dos diplomas legais sobre<br />

realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com obras e aquisições <strong>de</strong> bens e serviços ao INATEL; <strong>de</strong> facto, tal<br />

aplicabilida<strong>de</strong> não tem sido aceite pacificamente pelos órgãos dirigentes do mesmo, sobretudo<br />

no que se refere ao DL n.º 211/79, <strong>de</strong> 12/07, resistência também verificada relativamente<br />

à aplicação do DL n.º 55/95, <strong>de</strong> 29/03, questão que se abordará no ponto III.2.2.<br />

Além disso, esse relatório inclui um conjunto <strong>de</strong> observações às obras <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação do<br />

Centro <strong>de</strong> Férias <strong>de</strong> S. Pedro do Sul, as quais serão tidas em conta na parte <strong>de</strong>ste relatório em<br />

que se efectua a respectiva análise (vd. ponto V.5.4).<br />

Mod. TC 1999.001<br />

– 23 –

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