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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

II.3.<br />

METODOLOGIA<br />

A execução da auditoria tomou em conta a singularida<strong>de</strong> do organismo auditado, tendo sido<br />

<strong>de</strong>senvolvidos os seguintes trabalhos:<br />

Em primeiro lugar efectuou-se um estudo preliminar, tendo neste âmbito sido feita uma análise<br />

do dossier permanente do Instituto e recolha e sistematização <strong>de</strong> legislação aplicável e <strong>de</strong><br />

artigos <strong>de</strong> imprensa, bem como <strong>de</strong> diversa documentação.<br />

Com base nesta avaliação preliminar foi elaborado o Plano Global <strong>de</strong> Auditoria, on<strong>de</strong> foram<br />

<strong>de</strong>finidos a natureza e âmbito da auditoria, seus objectivos e metodologia, fazendo parte <strong>de</strong>sta<br />

um primeiro Programa <strong>de</strong> Trabalhos a executar na se<strong>de</strong> do INATEL, o qual mereceu aprovação<br />

do Conselheiro da Área.<br />

Na Se<strong>de</strong> do INATEL foi feita uma visita às instalações, efectuadas reuniões com os responsáveis<br />

e executado o mencionado Programa <strong>de</strong> Trabalhos, o que permitiu a recolha <strong>de</strong> diversos<br />

elementos, tais como: regulamentos internos em vigor, orçamentos, relatórios, contas,<br />

planos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>, cópias <strong>de</strong> documentos utilizados internamente, etc.<br />

Esta primeira abordagem teve por objectivo a obtenção <strong>de</strong> um melhor conhecimento do organismo,<br />

com base no qual se proce<strong>de</strong>u à selecção dos Centros <strong>de</strong> Férias a auditar e à elaboração<br />

do Programa <strong>de</strong> Trabalhos a executar nos mesmos.<br />

O passo seguinte consistiu na execução <strong>de</strong>ste Programa <strong>de</strong> Trabalhos em cada um dos Centros<br />

<strong>de</strong> Férias, seleccionados <strong>de</strong> acordo com os critérios enunciados em V.1, a saber: Albufeira,<br />

São Pedro do Sul (Palace) e Castelo <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>.<br />

II.4.<br />

EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO<br />

De acordo com o preceituado no art.º 13.º da Lei n.º 98/97, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Agosto, foram citados,<br />

das partes pertinentes do relato, para alegar o que houvessem por conveniente, os responsáveis<br />

pela antiga Direcção do INATEL (até 20 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1996), bem como, quanto à<br />

totalida<strong>de</strong> do relato, os elementos que compuseram a Direcção após aquela data.<br />

Todos os citados produziram alegações.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

As respostas foram objecto <strong>de</strong> análise, tendo os respectivos comentários e eventuais citações<br />

sido introduzidos no texto, em tipo <strong>de</strong> letra diferente, nos pontos pertinentes.<br />

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