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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

I.2.<br />

RECOMENDAÇÕES<br />

I.2.1.<br />

De índole geral<br />

1. Deverá a Direcção dotar o Gabinete <strong>de</strong> Auditoria e Assessoria do INATEL, com a máxima<br />

brevida<strong>de</strong> possível, dos meios humanos necessários ao correcto <strong>de</strong>sempenho das<br />

suas importantes funções, na linha, aliás, do que a Direcção vem informar em se<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

contraditório.<br />

2. Deverá priorizar-se a instituição <strong>de</strong> uma Contabilida<strong>de</strong> Analítica a<strong>de</strong>quada às dimensão,<br />

dispersão geográfica e diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negócios do INATEL, tal como os responsáveis<br />

afirmam encontrar-se em curso.<br />

3. Deverá velar-se para que os serviços dêem cabal cumprimento às normas contidas no<br />

Manual <strong>de</strong> Procedimentos, face à aprovação da respectiva forma <strong>de</strong>finitiva, mantendo,<br />

no entanto, em aberto a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alterações/melhorias com base na experiência.<br />

4. Deverão ser envidados todos os esforços no sentido da rápida operacionalização da<br />

aplicação informática, já adquirida e sujeita a um período já extenso <strong>de</strong> testes, com vista<br />

a dar cabal resposta às necessida<strong>de</strong>s, quer da gestão, quer do controlo, <strong>de</strong>signadamente<br />

no que toca à atempada e correcta prestação <strong>de</strong> contas, ao invés do que tem vindo<br />

a ocorrer.<br />

5. Deverá colocar-se maior rigor no processo <strong>de</strong> orçamentação, quer <strong>de</strong> Exploração, quer,<br />

sobretudo, <strong>de</strong> Investimentos, para que estes documentos previsionais possam revestirse<br />

do interesse que <strong>de</strong>verão ter para a gestão corrente, bem como para a análise dos<br />

<strong>de</strong>svios em relação à execução.<br />

6. Na sequência dos trabalhos que têm vindo a ser realizados por Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Revisores<br />

Oficiais <strong>de</strong> Contas, <strong>de</strong>verá promover-se uma revisão das contas do INATEL que possibilite<br />

uma visão quantificada e fiável da situação patrimonial e financeira do mesmo.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

7. Deverá provi<strong>de</strong>nciar-se pela realização, a curto prazo, <strong>de</strong> estudo actuarial que permita a<br />

correcta avaliação dos encargos já incorridos pelo INATEL em relação ao complemento<br />

<strong>de</strong> reforma a atribuir aos trabalhadores, a fim <strong>de</strong> possibilitar a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, em<br />

articulação com a Tutela, sobre as providências necessárias.<br />

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