SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
Foram, ainda, celebrados contratos com outras empresas para aquisição <strong>de</strong> bens e serviços<br />
específicos, tais como: substituição dos elevadores, remo<strong>de</strong>lação da cozinha, <strong>de</strong>corações<br />
diversas, etc.<br />
22.3. Em síntese, os custos totais dos trabalhos <strong>de</strong> construção civil inerentes à remo<strong>de</strong>lação<br />
totalizaram, pelo menos, o montante <strong>de</strong> 524.557.917$00<br />
(= 391.541.112$00 + 125.732.805$00 + 7.284.000$00), valor que ultrapassa, quase o<br />
duplicando, o inicialmente previsto para a obra (285.000 contos + IVA, valor base do<br />
concurso).<br />
Se adicionarmos a este valor o das restantes <strong>de</strong>spesas com a remo<strong>de</strong>lação,<br />
(151.169.245$00), obtém-se o montante <strong>de</strong> 675.727.162$00.<br />
A estes custos com a remo<strong>de</strong>lação há que somar os que resultam da inactivida<strong>de</strong> do<br />
Centro. Assim, consi<strong>de</strong>rando que, durante mais <strong>de</strong> três anos <strong>de</strong> encerramento <strong>de</strong>ste, foram<br />
pagas <strong>de</strong>spesas com pessoal no valor médio anual estimado <strong>de</strong> 45.000 contos, a<br />
que há que adicionar o resultado que seria possível obter se o CF estivesse em funcionamento<br />
e que, consi<strong>de</strong>rando dados <strong>de</strong> 1998, se estima em 46.000 contos anuais (Vendas<br />
+ Prest. Serviços – CMVC – FSE – Custos c/ Pessoal = 46.352.474$00), po<strong>de</strong> concluir-se<br />
que o “custo <strong>de</strong> inactivida<strong>de</strong>” atingirá um valor quase tão elevado como o preço<br />
base da empreitada inicial.<br />
22.4. Da análise efectuada ao processo em causa, po<strong>de</strong>riam resultar, eventualmente, as infracções<br />
financeiras <strong>de</strong>scritas no ponto V.5.4, cuja responsabilida<strong>de</strong> financeira se encontra,<br />
no entanto, amnistiada.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
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