SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
21.1.3. Apenas dois centros (Castelo <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong> e S. Pedro do Sul) fizeram inventário em<br />
1998, apesar <strong>de</strong> não terem os seus bens etiquetados.<br />
21.1.4. Consi<strong>de</strong>rando o valor e a diversida<strong>de</strong> dos bens do INATEL, os procedimentos<br />
adoptados por este, quanto à organização e à actualização do inventário geral dos<br />
elementos constitutivos do respectivo património, revelam-se ina<strong>de</strong>quados e insuficientes<br />
para assegurar a salvaguarda dos mesmos.<br />
21.1.5. Ausência <strong>de</strong> verificação física dos bens.<br />
21.1.6. Inexistência <strong>de</strong> fundo <strong>de</strong> maneio, em numerário, para fazer face a pequenas <strong>de</strong>spesas<br />
inadiáveis.<br />
21.1.7. O circuito para emissão <strong>de</strong> cheques não cumpre os requisitos inerentes a um a<strong>de</strong>quado<br />
sistema <strong>de</strong> controlo, uma vez que o preenchimento, a assinatura e a entrega<br />
(pagamento) do cheque são efectuados com intervenção da mesma pessoa.<br />
21.1.8. O procedimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar cheques assinados por um dos responsáveis que se ausente<br />
não configura um controlo eficaz no que se refere à salvaguarda do património<br />
financeiro do INATEL.<br />
21.1.9. Falta <strong>de</strong> pessoal qualificado, com formação nas áreas contabilística, económica e<br />
informática.<br />
21.2. Também numa apreciação geral, <strong>de</strong>staca-se o seguinte quanto à qualida<strong>de</strong> do<br />
serviço prestado (cfr. ponto V.4.6):<br />
21.2.1. O número <strong>de</strong> reclamações consignadas nos livros <strong>de</strong> reclamações é irrelevante,<br />
mas há incumprimento do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho <strong>de</strong> Ministros<br />
n.º 189/96 – publicitação da existência <strong>de</strong> Livro <strong>de</strong> Reclamações.<br />
21.2.2. Em contraponto a essas reclamações, são também expressas outras opiniões que<br />
contrariam toda e qualquer eventual falta. De facto, dos inquéritos <strong>de</strong> opinião<br />
consultados verificou-se que um número significativo <strong>de</strong> utentes opinou da sua<br />
total satisfação, quer com as instalações, quer com os serviços prestados, concluindo<br />
do seu interesse no usufruto <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> “turismo social”, sendo, mesmo,<br />
no caso do CF <strong>de</strong> Castelo <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>, as referências elogiosas mais numerosas do<br />
que as críticas.<br />
21.2.3. Igualmente positiva é, em termos gerais, a impressão colhida junto dos utentes<br />
contactados pessoalmente nos três CF visitados.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
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