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SÍNTESE DAS CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES - Tribunal de ...

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />

AUTO DE MEDIÇÃO TRABALHOS PREVISTOS TRABALHOS A MAIS<br />

N.º Valor Valor Valor acumulado Valor Valor acumulado<br />

XXI 12.825.578,00 3.936.502,00 246.739.435,00 8.889.076,00 65.238.715,00<br />

XXII 13.038.213,00 10.425.221,00 257.164.656,00 2.612.992,00 67.851.707,00<br />

XXIII 12.044.570,00 8.755.585,00 265.920.241,00 3.288.985,00 71.140.692,00<br />

XXIV 12.342.474,00 4.062.277,00 269.982.518,00 8.280.197,00 79.420.889,00<br />

XXV 6.162.796,00 2.882.772,50 272.865.290,50 3.280.023,50 82.700.912,50<br />

XXVI 7.481.745,00 2.399.076,00 275.264.366,50 5.082.669,00 87.783.581,50<br />

XXVII 5.737.047,00 0,00 275.264.366,50 5.737.047,00 93.520.628,50<br />

XXVIII 7.265.942,00 4.261.615,00 279.525.981,50 3.004.327,00 96.524.955,50<br />

XXIX 3.093.835,00 1.140.180,00 280.666.161,50 1.953.655,00 98.478.610,50<br />

XXX 6.670.593,00 0,00 280.666.161,50 6.670.593,00 105.149.203,50<br />

TOTAL 385.815.365,00 280.666.161,50 280.666.161,50 105.149.203,50 105.149.203,50<br />

O valor <strong>de</strong> adjudicação da obra foi <strong>de</strong> 279.803.000$00, e o total dos trabalhos previstos foi<br />

<strong>de</strong> 280.666.161$50, como se constata por este quadro, situação que, ainda, se agrava <strong>de</strong>vido<br />

ao facto <strong>de</strong> a obra ter ficado por concluir, tarefa que, como se viu, veio a ser realizada por<br />

outra firma, após rescisão do contrato com a Construção Mo<strong>de</strong>rna.<br />

Se a este montante se adicionar o valor dos trabalhos a mais, obter-se-á o total <strong>de</strong><br />

385 815 365$00.<br />

Ainda respeitante a esta empreitada, foram adquiridos materiais que não se encontram incluídos<br />

nos autos <strong>de</strong> medição, e houve lugar a revisão <strong>de</strong> preços no que concerne aos primeiros<br />

quinze autos, sendo a imputação a seguinte:<br />

N.º da Factura N.º dos Autos Valor da Revisão <strong>de</strong> preços<br />

0387 Autos 1 e 2 676.698$00<br />

0015 Autos 1 a 4 924.780$00<br />

0047 Autos 1 a 8 1.234.282$00<br />

0128 Autos 1 a 15 1.171.953$00<br />

Adicionando ao valor total dos autos <strong>de</strong> medição o valor <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> materiais<br />

(1.718.034$00) e o valor acumulado das revisões <strong>de</strong> preços (4.007.713$00), o total <strong>de</strong> custos<br />

com esta empreitada ascen<strong>de</strong> a 391.541.112$00.<br />

Mod. TC 1999.001<br />

Comparando os valores pagos em cada exercício, com os valores inscritos nos respectivos<br />

orçamentos <strong>de</strong> investimentos para a remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong>ste centro <strong>de</strong> férias, verificamos não ter<br />

sido, sempre, respeitado o estipulado (art.º 18º) na lei do enquadramento orçamental (Lei n.º<br />

6/91, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Fevereiro): em 1995, a verba paga ultrapassou o valor orçado, como se po<strong>de</strong><br />

verificar pelos valores apresentados no quadro seguinte:<br />

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