SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
do seu interesse no usufruto <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> “turismo social”, sendo, mesmo, no caso do<br />
CF <strong>de</strong> Castelo <strong>de</strong> Vi<strong>de</strong>, as referências elogiosas mais numerosas do que as críticas.<br />
Igualmente positiva é, em termos gerais, a impressão colhida junto dos utentes contactados<br />
pessoalmente nos três CF visitados.<br />
V.4.6.3.<br />
RECOMENDAÇÕES<br />
Cumprimento do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho <strong>de</strong> Ministros n.º<br />
189/96, publicitando a<strong>de</strong>quadamente a existência do Livro <strong>de</strong> Reclamações.<br />
V.5.<br />
REMODELAÇÃO DO CF DE S. PEDRO DO SUL<br />
Face à situação <strong>de</strong> encerramento do CF <strong>de</strong> S. Pedro do Sul no ano <strong>de</strong> 1996 – exercício que<br />
integrava o triénio objecto <strong>de</strong> estudo – por motivo <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação, optou-se<br />
por analisar o processo relativo a essa empreitada. Dos resultados <strong>de</strong>ssa análise se dá, sinteticamente,<br />
conta neste ponto.<br />
V.5.1. Empreitada inicial<br />
O INATEL proce<strong>de</strong>u à reconstrução do Palace Hotel <strong>de</strong> S. Pedro do Sul para, assim, remo<strong>de</strong>lar<br />
o Centro <strong>de</strong> Férias (aí instalado), lançando uma empreitada <strong>de</strong> obras públicas, nos termos<br />
da legislação aplicável.<br />
Tal resulta, aliás, do Anúncio do Concurso publicado no DR – III série, n.º 137, em 14/06/93,<br />
e no jornal Correio da Manhã <strong>de</strong> 03/06/93.<br />
O concurso público respeitou, por isso, a disciplina contida no artigo 49º do Decreto-Lei n.º<br />
235/86, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Agosto, e no art.º 5º, n.º 2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 211/79, <strong>de</strong> 12/07,<br />
alterado pelo Decreto-Lei n.º 227/85, <strong>de</strong> 04/07, e ficou ainda sujeito ao regime <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong><br />
preços constante do Decreto-Lei n.º 348-A/86, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Outubro.<br />
Nos termos do n.º 9 do anúncio do concurso a empreitada é estipulada “por série <strong>de</strong> preços”,<br />
como modo <strong>de</strong> retribuição do empreiteiro, <strong>de</strong> acordo com os artigos 6º e 17º e seguintes, do<br />
principal diploma aplicável.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
O preço-base da empreitada a envolver com a execução da obra foi <strong>de</strong> 285.000.000$00, com<br />
exclusão do IVA (vd. Inf. N.º SPS – 222 e Despacho do Presi<strong>de</strong>nte do INATEL <strong>de</strong> autorização<br />
<strong>de</strong> abertura do concurso, com data <strong>de</strong> 20/05/93).<br />
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