SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
“Na maioria dos centros <strong>de</strong> férias ... um funcionário administrativo, o qual<br />
emite, entrega e, normalmente, também assina os cheques, fazendo-o,<br />
contudo, conjuntamente com o Administrador, a quem compete a primeira<br />
responsabilida<strong>de</strong> nos pagamentos.”<br />
“...na recepção <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> um ‘fundo <strong>de</strong> maneio’ <strong>de</strong> montante variável<br />
em razão do respectivo movimento, que é normalmente utilizado para o<br />
pagamento <strong>de</strong> pequenas <strong>de</strong>spesas. Contudo, só é permitido o pagamento<br />
em dinheiro <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas inferiores a 5000$00...”<br />
Afirmam também:<br />
“Como é óbvio, não é correcto o procedimento <strong>de</strong>scrito quanto ao assinar<br />
<strong>de</strong> cheques em branco, pelo que serão <strong>de</strong> imediato tomadas as medidas<br />
para correcção <strong>de</strong> tal situação.”<br />
V.4.5.2.2<br />
ESPECÍFICAS<br />
V.4.5.2.2.1<br />
CENTRO DE FÉRIAS DE ALBUFEIRA<br />
Na ausência <strong>de</strong> um fundo <strong>de</strong> maneio em numerário, são efectuados pagamentos <strong>de</strong><br />
baixo valor com base em montantes arrecadados em excesso que, para tal, são mantidos<br />
em cofre, ao invés <strong>de</strong> serem imediatamente <strong>de</strong>positados.<br />
Igualmente, pelo mesmo motivo e para os mesmos efeitos, se recorre às importâncias<br />
cobradas na Recepção e à entrega <strong>de</strong> cheques em branco assinados.<br />
Quanto a estes aspectos, alegam os responsáveis que<br />
“os montantes eventualmente arrecadados em excesso, ... <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong><br />
imediato <strong>de</strong>positados. Todas as caixas dispõem <strong>de</strong> ‘fundo <strong>de</strong> maneio’, não<br />
po<strong>de</strong>ndo contudo, com excepção da recepção, fazer pagamentos.”<br />
V.4.5.2.2.2<br />
CENTRO DE FÉRIAS DE S. PEDRO DO SUL<br />
O fecho da caixa da recepção é efectuado por uma única pessoa (a própria recepcionista).<br />
A caixa da recepção resume-se a uma gaveta, não existindo, por conseguinte, prova<br />
dos diversos movimentos <strong>de</strong> caixa, nem oferecendo as <strong>de</strong>sejáveis condições <strong>de</strong> segurança.<br />
Mod. TC 1999.001<br />
O quadro <strong>de</strong> pessoal não dispõe da categoria <strong>de</strong> tesoureira, função indispensável em<br />
qualquer centro <strong>de</strong> férias.<br />
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