SÃNTESE DAS CONCLUSÃES E RECOMENDAÃÃES - Tribunal de ...
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas<br />
exigido pela Resolução do TC n.º 1/93, <strong>de</strong> 21/01/93 -, ainda não produziu, neste particular,<br />
resultados práticos, com a consequência da tardia entrega das contas ao <strong>Tribunal</strong><br />
<strong>de</strong> Contas (cfr. pontos III.7 e III.8).<br />
I.1.2.<br />
Análise económico-financeira<br />
7. A presente auditoria, sendo direccionada exclusivamente para aspectos da gestão dos<br />
Centros <strong>de</strong> Férias (CF), não teve por objectivo a análise económico-financeira do<br />
INATEL. Não obstante, <strong>de</strong> modo a enquadrar a análise dos CF, consi<strong>de</strong>rou-se necessário<br />
fazer, ainda que <strong>de</strong> modo muito sumário, uma análise <strong>de</strong> algumas das principais variáveis<br />
económico-financeiras do INATEL, com base nos Relatórios e Contas aprovados<br />
para o triénio 1996-98. Verificou-se que estas foram objecto <strong>de</strong> “Relatórios <strong>de</strong> Revisão<br />
Limitada”, a 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1997 e <strong>de</strong> 1998, elaborados pela Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Revisores Oficiais <strong>de</strong> Contas Pereira Rosa, Vítor La<strong>de</strong>iro, que apresentam variadas e<br />
importantes insuficiências com assinalável reflexo na situação patrimonial e financeira<br />
do INATEL. O facto <strong>de</strong> o <strong>Tribunal</strong> efectuar aquela análise não sanciona, <strong>de</strong> modo algum,<br />
essas insuficiências, que se reflectem, necessariamente, na qualida<strong>de</strong> da mesma<br />
(cfr. ponto IV).<br />
8. Da análise da estrutura patrimonial do INATEL cumpre <strong>de</strong>stacar o facto <strong>de</strong>, <strong>de</strong>vido aos<br />
prejuízos verificados em 1997 (191 mil contos) e 1998 (486 mil contos), o capital próprio<br />
ter <strong>de</strong>scido cerca <strong>de</strong> 700 mil contos no triénio 1996-98 (cfr. ponto IV.2.1).<br />
9. Os Centros <strong>de</strong> Férias relevam pela prepon<strong>de</strong>rância que assumem no total das receitas<br />
do INATEL. Por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> importância, seguem-se-lhes a Se<strong>de</strong> e os <strong>de</strong>signados Projectos<br />
Especiais, estes com expressão apenas em 1997 e 98, enquanto que, no que toca à<br />
<strong>de</strong>spesa, a Se<strong>de</strong> assume a li<strong>de</strong>rança, sendo seguida pelos Centros <strong>de</strong> Férias e pelos Projectos<br />
Especiais (cfr. pontos IV.1.1.1 e IV.1.1.2).<br />
10. Os <strong>de</strong>svios percentuais verificados, no triénio 1996-98, entre a execução e a previsão,<br />
no tocante ao Orçamento <strong>de</strong> Exploração, ainda que se mantenham elevados, têm vindo<br />
a reduzir-se, o que parece indiciar um esforço <strong>de</strong> maior rigor neste processo orçamental,<br />
ao invés do que se observa quanto ao Orçamento <strong>de</strong> Investimentos, caso em que se<br />
verificam execuções que variam entre os 100% negativos e um valor superior a 269%<br />
(cfr. pontos IV.1.1.1, IV.1.1.2 e IV.1.2).<br />
Mod. TC 1999.001<br />
11. As provisões, no valor <strong>de</strong> 150 mil contos, constituídas para responsabilida<strong>de</strong>s assumidas<br />
pelo pagamento <strong>de</strong> um complemento <strong>de</strong> reforma dos trabalhadores são, conforme<br />
expresso em sucessivos Pareceres da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização e em relatórios <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> revisores oficiais <strong>de</strong> contas, manifestamente insuficientes, não existindo<br />
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