Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
15. Descrição <strong>de</strong> conteúdos funcionais – Irrelevante<br />
Ao contrário do que a resposta da empresa parece afirmar, a existência <strong>de</strong><br />
uma análise e <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> funções não obsta à flexibilida<strong>de</strong>, dado que é<br />
susceptível <strong>de</strong> ser actualizada e revista sempre que necessário. De facto, a<br />
sua <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>verá resultar da racionalização da activida<strong>de</strong> da<br />
organização, esperando-se a<strong>de</strong>quada aos interesses e objectivos<br />
estratégicos da empresa e como reflexo <strong>de</strong> uma gestão empenhada em<br />
incrementar o <strong>de</strong>sempenho dos seus recursos humanos.<br />
Improce<strong>de</strong>nte<br />
16. Comparação entre os níveis remuneratórios do directores da <strong>IPE</strong><br />
com os Directores do sector público administrativo – Irrelevante.<br />
O comentário da empresa preten<strong>de</strong>u contornar o sentido útil que resulta da<br />
comparação efectuada pelos auditores, uma vez que não se preten<strong>de</strong>u<br />
aflorar a questão na perspectiva da legalida<strong>de</strong>, mas sim na perspectiva das<br />
funções percebidas numa organização assente num pressuposto <strong>de</strong><br />
dinâmica empresarial, mas on<strong>de</strong> imperam as falhas <strong>de</strong> gestão<br />
características da Administração pública em geral. A comparação faz<br />
sentido no plano da valorização da responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> funções, visto que<br />
na <strong>IPE</strong> não existe um ambiente <strong>de</strong> imposição <strong>de</strong> objectivos empresariais e<br />
medição do <strong>de</strong>sempenho a<strong>de</strong>quada. A comparação fará sentido para<br />
evi<strong>de</strong>nciar uma enorme discrepância quantitativa do regime remuneratório<br />
ali praticado, que apenas se afigura sustentado a priori pela forma<br />
empresarial, e não na complexida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão, na quantida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> estruturas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e subordinadas <strong>de</strong> recursos humanos afectos e<br />
recursos tecnológicos empregues, entre outros critérios.<br />
Improce<strong>de</strong>nte<br />
Quanto aos “surveys”, convirá questionar com que base é que são<br />
efectuados. Não será certamente com base nos conteúdos funcionais, pois<br />
estes não se encontram especificados. Será por categorias profissionais?<br />
Questão também <strong>de</strong> difícil compreensão, se aten<strong>de</strong>rmos às categorias sui<br />
generis consi<strong>de</strong>radas pela <strong>IPE</strong>.<br />
17. Recursos tecnológicos- sistema <strong>de</strong> informação<br />
Foi substituída a expressão constante do 2º parágrafo, <strong>de</strong> “... Em vez <strong>de</strong> ...”<br />
para “ ... A utilização <strong>de</strong> ferramentas informáticas resume-se quase à mera<br />
substituição das tradicionais “máquinas <strong>de</strong> escrever” e “máquinas <strong>de</strong><br />
calcular”- pág. 56.<br />
18. A Forma Jurídica da <strong>IPE</strong> – SGPS<br />
Remissão para os comentários produzidos na parte I, ponto 46, 2<br />
Parcialmente<br />
proce<strong>de</strong>nte<br />
Alteração na pág. 56.<br />
Improce<strong>de</strong>nte<br />
163