Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
PARTE II da <strong>IPE</strong><br />
(Análise da resposta da <strong>IPE</strong> à parte I e II do Relato)<br />
Comentários<br />
1. Referência ao momento a que se reporta a estrutura accionista da<br />
<strong>IPE</strong><br />
Anexo (A7)<br />
Apreciação<br />
Alterações ao Relato 13 /Pág<br />
Proce<strong>de</strong>nte<br />
Proce<strong>de</strong>u-se à introdução<br />
da data na pág. 9<br />
2. Titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participações sociais que tenham sido objecto <strong>de</strong><br />
nacionalização directa – Anexo (A8)<br />
Consi<strong>de</strong>rar a seguinte afirmação constante da resposta do contraditório:<br />
“No entanto enquanto a <strong>IPE</strong> for titular <strong>de</strong> participações que tenham sido<br />
objecto <strong>de</strong> nacionalização directa, o seu capital social <strong>de</strong>verá pertencer<br />
exclusivamente a entes públicos (art.º 3º, nº2 do Dec. –Lei n.º 406/90, <strong>de</strong><br />
26 <strong>de</strong> Dezembro, alterado pelo Dec.-Lei n.º 106/95, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Maio)”.<br />
3. Inexactidões na indicação das percentagens <strong>de</strong> participação <strong>de</strong><br />
algumas empresas do grupo – Anexo (A9).<br />
Foi introduzida a posição accionista da <strong>IPE</strong> no capital social da HARII.<br />
Alterou-se a redacção do 1º parágrafo, <strong>de</strong> “... criando para o efeito...” para<br />
“ ... tendo participado na criação da HARII”, pág. 14. Percentagem 11,26%<br />
Foi alterada a redacção do 4º parágrafo, <strong>de</strong> “meras participações<br />
financeiras” para “participações financeiras”... pág. 15 . Acrescente-se que<br />
apesar da <strong>IPE</strong> indicar alternadamente com a CGD um administrador para o<br />
CA da Brisa.<br />
Foi alterada a redacção do 2º parágrafo, <strong>de</strong> “... com a qual a <strong>IPE</strong>...<br />
participação <strong>de</strong> 1%, para “sendo a participação social <strong>de</strong>tida pelo Estado<br />
nesta empresa, gerida pela <strong>IPE</strong>, ao abrigo <strong>de</strong> contrato celebrado com o<br />
Estado em 31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1997”, pág. 16.<br />
Proce<strong>de</strong>nte<br />
Acrescentar em nota <strong>de</strong><br />
rodapé ao ponto 2.1., pág.<br />
10<br />
Proce<strong>de</strong>nte<br />
Correcção das<br />
percentagens nas<br />
entida<strong>de</strong>s referenciadas<br />
13 Documento produzido pela equipa <strong>de</strong> auditoria à <strong>IPE</strong> para cumprimento da fase <strong>de</strong> contraditório, cuja<br />
paginação não é coinci<strong>de</strong>nte com a do actual Relatório.<br />
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