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Auditoria À IPE - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

PARTE II da <strong>IPE</strong><br />

(Análise da resposta da <strong>IPE</strong> à parte I e II do Relato)<br />

Comentários<br />

1. Referência ao momento a que se reporta a estrutura accionista da<br />

<strong>IPE</strong><br />

Anexo (A7)<br />

Apreciação<br />

Alterações ao Relato 13 /Pág<br />

Proce<strong>de</strong>nte<br />

Proce<strong>de</strong>u-se à introdução<br />

da data na pág. 9<br />

2. Titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participações sociais que tenham sido objecto <strong>de</strong><br />

nacionalização directa – Anexo (A8)<br />

Consi<strong>de</strong>rar a seguinte afirmação constante da resposta do contraditório:<br />

“No entanto enquanto a <strong>IPE</strong> for titular <strong>de</strong> participações que tenham sido<br />

objecto <strong>de</strong> nacionalização directa, o seu capital social <strong>de</strong>verá pertencer<br />

exclusivamente a entes públicos (art.º 3º, nº2 do Dec. –Lei n.º 406/90, <strong>de</strong><br />

26 <strong>de</strong> Dezembro, alterado pelo Dec.-Lei n.º 106/95, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Maio)”.<br />

3. Inexactidões na indicação das percentagens <strong>de</strong> participação <strong>de</strong><br />

algumas empresas do grupo – Anexo (A9).<br />

Foi introduzida a posição accionista da <strong>IPE</strong> no capital social da HARII.<br />

Alterou-se a redacção do 1º parágrafo, <strong>de</strong> “... criando para o efeito...” para<br />

“ ... tendo participado na criação da HARII”, pág. 14. Percentagem 11,26%<br />

Foi alterada a redacção do 4º parágrafo, <strong>de</strong> “meras participações<br />

financeiras” para “participações financeiras”... pág. 15 . Acrescente-se que<br />

apesar da <strong>IPE</strong> indicar alternadamente com a CGD um administrador para o<br />

CA da Brisa.<br />

Foi alterada a redacção do 2º parágrafo, <strong>de</strong> “... com a qual a <strong>IPE</strong>...<br />

participação <strong>de</strong> 1%, para “sendo a participação social <strong>de</strong>tida pelo Estado<br />

nesta empresa, gerida pela <strong>IPE</strong>, ao abrigo <strong>de</strong> contrato celebrado com o<br />

Estado em 31 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1997”, pág. 16.<br />

Proce<strong>de</strong>nte<br />

Acrescentar em nota <strong>de</strong><br />

rodapé ao ponto 2.1., pág.<br />

10<br />

Proce<strong>de</strong>nte<br />

Correcção das<br />

percentagens nas<br />

entida<strong>de</strong>s referenciadas<br />

13 Documento produzido pela equipa <strong>de</strong> auditoria à <strong>IPE</strong> para cumprimento da fase <strong>de</strong> contraditório, cuja<br />

paginação não é coinci<strong>de</strong>nte com a do actual Relatório.<br />

159

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