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Auditoria À IPE - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

sinergias <strong>de</strong> grupo.<br />

As sinergias <strong>de</strong> grupo são, <strong>de</strong> acordo com a própria <strong>IPE</strong>, bastante<br />

reduzidas, pelo que não implicam um acréscimo do número <strong>de</strong><br />

funcionários para as executar, nas direcções assinaladas. Por outro lado,<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> informação integrado ao nível do<br />

grupo, po<strong>de</strong>ria torná-las mais eficientes e eficazes.<br />

36. Assessoria ao CA – Irrelevante<br />

Remissão para o ponto 11.<br />

Não há qualquer confusão com a natureza da função <strong>de</strong> assessor no SPA<br />

e a natureza da função com a mesma <strong>de</strong>signação na <strong>IPE</strong>. O que se<br />

pretendia assinalar era que aqueles assessores não se encontravam, em<br />

regra, afectos aos <strong>de</strong>partamentos da empresa, encontrando-se na<br />

<strong>de</strong>pendência directa do CA.<br />

Improce<strong>de</strong>nte<br />

2.15.6<br />

37. Avaliação do <strong>de</strong>sempenho – Irrelevante<br />

A resposta da empresa é genérica e evasiva e não fundamentada quanto<br />

ao assunto em causa.<br />

Em primeiro lugar, não foi transmitida à equipa qualquer grelha <strong>de</strong><br />

critérios previamente <strong>de</strong>finidos pelo CA, apesar <strong>de</strong> em reunião com o<br />

responsável da DARH, tal ter sido solicitado. De facto, a própria<br />

resposta da <strong>IPE</strong> confirma a inexistência do referido sistema <strong>de</strong> avaliação<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, <strong>de</strong> 1992 a 2001.<br />

Por outro lado, o facto dos funcionários não terem apresentado qualquer<br />

reclamação no período em análise, não constitui uma garantia da<br />

equida<strong>de</strong> e justiça dos “critérios” existentes, dado que estes só têm<br />

conhecimento da sua própria avaliação e, portanto, dificilmente po<strong>de</strong>m<br />

comparar-se com os restantes colegas.<br />

Improce<strong>de</strong>nte<br />

2.12.7 e 2.12.8<br />

Na verda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com a análise das actas e apenas das que<br />

respeitam ao ano 2000, uma vez que as relativas aos exercícios <strong>de</strong> 1999,<br />

1998 e 1997 são omissas quanto a esta matéria, transcreve-se o<br />

seguinte:<br />

“Fichas <strong>de</strong> avaliação do pessoal – vantagem em se concretizar o<br />

preenchimento tendo ficado para <strong>de</strong>cisão ulterior consultar-se uma<br />

empresa especializada na matéria para equacionamento das<br />

características específicas da <strong>IPE</strong>” – Acta n.º 09/00, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Março, in<br />

fine;<br />

“Prémios <strong>de</strong> gestão – critérios que fundamentam os prémios <strong>de</strong> gestão<br />

segundo o método a utilizar na listagem nominal:<br />

Alteração do relato no<br />

sentido <strong>de</strong> reforçar as<br />

observações <strong>de</strong><br />

auditoria.<br />

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