Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
sinergias <strong>de</strong> grupo.<br />
As sinergias <strong>de</strong> grupo são, <strong>de</strong> acordo com a própria <strong>IPE</strong>, bastante<br />
reduzidas, pelo que não implicam um acréscimo do número <strong>de</strong><br />
funcionários para as executar, nas direcções assinaladas. Por outro lado,<br />
o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> informação integrado ao nível do<br />
grupo, po<strong>de</strong>ria torná-las mais eficientes e eficazes.<br />
36. Assessoria ao CA – Irrelevante<br />
Remissão para o ponto 11.<br />
Não há qualquer confusão com a natureza da função <strong>de</strong> assessor no SPA<br />
e a natureza da função com a mesma <strong>de</strong>signação na <strong>IPE</strong>. O que se<br />
pretendia assinalar era que aqueles assessores não se encontravam, em<br />
regra, afectos aos <strong>de</strong>partamentos da empresa, encontrando-se na<br />
<strong>de</strong>pendência directa do CA.<br />
Improce<strong>de</strong>nte<br />
2.15.6<br />
37. Avaliação do <strong>de</strong>sempenho – Irrelevante<br />
A resposta da empresa é genérica e evasiva e não fundamentada quanto<br />
ao assunto em causa.<br />
Em primeiro lugar, não foi transmitida à equipa qualquer grelha <strong>de</strong><br />
critérios previamente <strong>de</strong>finidos pelo CA, apesar <strong>de</strong> em reunião com o<br />
responsável da DARH, tal ter sido solicitado. De facto, a própria<br />
resposta da <strong>IPE</strong> confirma a inexistência do referido sistema <strong>de</strong> avaliação<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, <strong>de</strong> 1992 a 2001.<br />
Por outro lado, o facto dos funcionários não terem apresentado qualquer<br />
reclamação no período em análise, não constitui uma garantia da<br />
equida<strong>de</strong> e justiça dos “critérios” existentes, dado que estes só têm<br />
conhecimento da sua própria avaliação e, portanto, dificilmente po<strong>de</strong>m<br />
comparar-se com os restantes colegas.<br />
Improce<strong>de</strong>nte<br />
2.12.7 e 2.12.8<br />
Na verda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com a análise das actas e apenas das que<br />
respeitam ao ano 2000, uma vez que as relativas aos exercícios <strong>de</strong> 1999,<br />
1998 e 1997 são omissas quanto a esta matéria, transcreve-se o<br />
seguinte:<br />
“Fichas <strong>de</strong> avaliação do pessoal – vantagem em se concretizar o<br />
preenchimento tendo ficado para <strong>de</strong>cisão ulterior consultar-se uma<br />
empresa especializada na matéria para equacionamento das<br />
características específicas da <strong>IPE</strong>” – Acta n.º 09/00, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Março, in<br />
fine;<br />
“Prémios <strong>de</strong> gestão – critérios que fundamentam os prémios <strong>de</strong> gestão<br />
segundo o método a utilizar na listagem nominal:<br />
Alteração do relato no<br />
sentido <strong>de</strong> reforçar as<br />
observações <strong>de</strong><br />
auditoria.<br />
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