Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
30. Domínio do universo das participações indirectas <strong>de</strong> segundo<br />
nível – Irrelevante.<br />
Reafirma-se que a importância <strong>de</strong>sta conclusão se encontra relacionada<br />
com o conhecimento efectivo que a <strong>IPE</strong> <strong>de</strong>veria obter sobre o âmbito<br />
dos seus activos, nomeadamente através da i<strong>de</strong>ntificação das<br />
participações sociais que impliquem a projecção do seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />
direcção central do grupo e que indirectamente se po<strong>de</strong> reflectir na<br />
gestão <strong>de</strong> algumas das participações indirectas <strong>de</strong> 2º nível.<br />
Improce<strong>de</strong>nte<br />
2.11.9<br />
31. Optimização dos recursos humanos – Irrelevante Improce<strong>de</strong>nte<br />
2.12.1<br />
32. Quanto ao ponto 2.12.2. - Insuficiência qualitativa<br />
A <strong>IPE</strong> acabou por reconhecer aquela insuficiência ao justificar-se com<br />
uma política pru<strong>de</strong>nte, mas <strong>de</strong>liberada do recurso ao outsourcing <strong>de</strong><br />
funções. Contudo, afigura-se proveitoso o esclarecimento <strong>de</strong> que a<br />
insuficiência quantitativa se traduz melhor numa <strong>de</strong>ficiente distribuição,<br />
cujo <strong>de</strong>staque se encontra nas conclusões 11.5 e 11.6.<br />
É da opinião dos auditores que existe um claro <strong>de</strong>sequilíbrio em termos<br />
do número e da afectação dos funcionários aos respectivos<br />
<strong>de</strong>partamentos, sendo que as áreas <strong>de</strong> controlo, cujo <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong>veria ser reforçado, apresentam carências evi<strong>de</strong>ntes (GAI, DICG); em<br />
contrapartida, as áreas <strong>de</strong> apoio apresentam um peso substancial na<br />
estrutura da organização.<br />
O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências na organização, orientadas para o<br />
exercício da sua activida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>veria ser prosseguido, dado que esta<br />
resulta <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> orientação estratégica <strong>de</strong> longo prazo que permitem<br />
a sua “rentabilização”. Por outro lado, o recurso ao outsourcing nem<br />
sempre se justifica pois po<strong>de</strong> revelar-se bastante dispendioso. Portanto,<br />
uma organização <strong>de</strong>verá a ele recorrer quando, após uma análise <strong>de</strong><br />
custo-benefício, verificar que esta solução é mais favorável.<br />
33. Quanto ao ponto 2.12.3. Insuficiências qualitativas e<br />
quantitativas <strong>de</strong> recursos humanos.<br />
Improce<strong>de</strong>nte<br />
2.12.2<br />
Parcialmente<br />
proce<strong>de</strong>nte<br />
A <strong>IPE</strong> contesta ao reconhecer um erro imputável aos seus serviços, que<br />
ainda não tinham actualizado os seus ficheiros no que respeita às<br />
habilitações académicas dos seus funcionários, sem, no entanto,<br />
apresentar a informação que reputa correcta.<br />
Quando se afirma que “quase meta<strong>de</strong> (47%) dos funcionários que<br />
colaboram na <strong>IPE</strong> se enquadram no menor nível <strong>de</strong> habilitações<br />
Alterar a conclusão<br />
2.12.3<br />
“enquanto holding<br />
empresarial, a <strong>IPE</strong><br />
revelou insuficiências,<br />
(eliminar) que se<br />
manifestam no plano<br />
qualitativo, quer ...<br />
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