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Auditoria À IPE - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

30. Domínio do universo das participações indirectas <strong>de</strong> segundo<br />

nível – Irrelevante.<br />

Reafirma-se que a importância <strong>de</strong>sta conclusão se encontra relacionada<br />

com o conhecimento efectivo que a <strong>IPE</strong> <strong>de</strong>veria obter sobre o âmbito<br />

dos seus activos, nomeadamente através da i<strong>de</strong>ntificação das<br />

participações sociais que impliquem a projecção do seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

direcção central do grupo e que indirectamente se po<strong>de</strong> reflectir na<br />

gestão <strong>de</strong> algumas das participações indirectas <strong>de</strong> 2º nível.<br />

Improce<strong>de</strong>nte<br />

2.11.9<br />

31. Optimização dos recursos humanos – Irrelevante Improce<strong>de</strong>nte<br />

2.12.1<br />

32. Quanto ao ponto 2.12.2. - Insuficiência qualitativa<br />

A <strong>IPE</strong> acabou por reconhecer aquela insuficiência ao justificar-se com<br />

uma política pru<strong>de</strong>nte, mas <strong>de</strong>liberada do recurso ao outsourcing <strong>de</strong><br />

funções. Contudo, afigura-se proveitoso o esclarecimento <strong>de</strong> que a<br />

insuficiência quantitativa se traduz melhor numa <strong>de</strong>ficiente distribuição,<br />

cujo <strong>de</strong>staque se encontra nas conclusões 11.5 e 11.6.<br />

É da opinião dos auditores que existe um claro <strong>de</strong>sequilíbrio em termos<br />

do número e da afectação dos funcionários aos respectivos<br />

<strong>de</strong>partamentos, sendo que as áreas <strong>de</strong> controlo, cujo <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong>veria ser reforçado, apresentam carências evi<strong>de</strong>ntes (GAI, DICG); em<br />

contrapartida, as áreas <strong>de</strong> apoio apresentam um peso substancial na<br />

estrutura da organização.<br />

O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências na organização, orientadas para o<br />

exercício da sua activida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>veria ser prosseguido, dado que esta<br />

resulta <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> orientação estratégica <strong>de</strong> longo prazo que permitem<br />

a sua “rentabilização”. Por outro lado, o recurso ao outsourcing nem<br />

sempre se justifica pois po<strong>de</strong> revelar-se bastante dispendioso. Portanto,<br />

uma organização <strong>de</strong>verá a ele recorrer quando, após uma análise <strong>de</strong><br />

custo-benefício, verificar que esta solução é mais favorável.<br />

33. Quanto ao ponto 2.12.3. Insuficiências qualitativas e<br />

quantitativas <strong>de</strong> recursos humanos.<br />

Improce<strong>de</strong>nte<br />

2.12.2<br />

Parcialmente<br />

proce<strong>de</strong>nte<br />

A <strong>IPE</strong> contesta ao reconhecer um erro imputável aos seus serviços, que<br />

ainda não tinham actualizado os seus ficheiros no que respeita às<br />

habilitações académicas dos seus funcionários, sem, no entanto,<br />

apresentar a informação que reputa correcta.<br />

Quando se afirma que “quase meta<strong>de</strong> (47%) dos funcionários que<br />

colaboram na <strong>IPE</strong> se enquadram no menor nível <strong>de</strong> habilitações<br />

Alterar a conclusão<br />

2.12.3<br />

“enquanto holding<br />

empresarial, a <strong>IPE</strong><br />

revelou insuficiências,<br />

(eliminar) que se<br />

manifestam no plano<br />

qualitativo, quer ...<br />

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