Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
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13. Sinergias - Irrelevante<br />
Quanto à vertente informática, é <strong>de</strong> questionar como é que a <strong>IPE</strong><br />
estabelece sinergias <strong>de</strong>sta índole, se não dispõe sequer, para consumo<br />
interno, <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> informação integrado?<br />
Improce<strong>de</strong>nte<br />
2.7.10<br />
14. Sistema <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Gestão – SIG Irrelevante Improce<strong>de</strong>nte<br />
2.7.11<br />
15. i<strong>de</strong>m - Irrelevante Improce<strong>de</strong>nte<br />
2.7.12<br />
16. SIG – Sistema <strong>de</strong> Informação para a Gestão<br />
Os comentários produzidos revelam um profundo <strong>de</strong>sconhecimento da<br />
execução dos procedimentos <strong>de</strong> auditoria junto dos <strong>de</strong>partamentos da<br />
<strong>IPE</strong>, sobretudo da DICG, e não correspon<strong>de</strong>m minimamente à realida<strong>de</strong><br />
observada.<br />
Os auditores fizeram testes exaustivos ao SIG: possuem e analisaram os<br />
manuais, entrevistaram todos os técnicos, proce<strong>de</strong>ram ao levantamento<br />
dos circuitos, testaram a informação remetida pelas participadas,<br />
controlaram o cumprimento dos prazos <strong>de</strong> envio, analisaram a<br />
informação e o tipo <strong>de</strong> suportes utilizados e possuem cópia dos dossiers<br />
das empresas sujeitas a acompanhamento em conformida<strong>de</strong> com o<br />
mo<strong>de</strong>lo SIG.<br />
Para evitar interpretações dúbias, sugere-se o aperfeiçoamento do texto,<br />
na pp. 15 e on<strong>de</strong> se lê: “aparência formal <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo” <strong>de</strong>verá<br />
escrever-se “controlo ineficiente”.<br />
Improce<strong>de</strong>nte<br />
2.9.<br />
Aperfeiçoamento do<br />
texto na pp 15 (volume<br />
I)<br />
17. Ambiente <strong>de</strong> controlo e formalização <strong>de</strong> regras – Irrelevante<br />
Remissão para o ponto 5 da parte II.<br />
18. Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> acompanhamento SIG e <strong>Auditoria</strong> interna<br />
Quanto ao SIG, aplicam-se os nossos comentários já referidos no ponto<br />
16. Reformulou-se o texto por forma a retirar a expressão “... aparência<br />
formal...” a pp. 15 do volume I.<br />
Quanto ao Gabinete <strong>de</strong> <strong>Auditoria</strong>, as conclusões do relato resultam <strong>de</strong><br />
uma análise aprofundada quer dos trabalhos realizados por aquele<br />
<strong>de</strong>partamento, no que respeita ao conteúdo, objectivos, âmbito e<br />
metodologias, tal como se comprova nos documentos <strong>de</strong> trabalho dos<br />
auditores que se juntam em anexo (A4).<br />
Os comentários contidos na resposta da <strong>IPE</strong>, no que respeita à<br />
Improce<strong>de</strong>nte<br />
2.8.<br />
Parcialmente<br />
proce<strong>de</strong>nte<br />
(2.12.5)<br />
Improce<strong>de</strong>nte<br />
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