Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
outros órgãos sociais da socieda<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> os aspectos <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança são<br />
obviamente relevantes.<br />
11. Assessores do <strong>IPE</strong><br />
Os comentários da <strong>IPE</strong> são <strong>de</strong>spropositados, uma vez que o texto do<br />
relato é explícito, quanto aos diversos pontos consi<strong>de</strong>rados no<br />
contraditório. Assim:<br />
a) Não é possível sustentar o equívoco invocado quanto à natureza<br />
e função dos assessores, basta reparar no quadro n.º 13 do relato<br />
on<strong>de</strong> se refere “integram os quadros da <strong>IPE</strong>” e on<strong>de</strong>,<br />
inclusivamente, também é referido o nível <strong>de</strong> cada um na<br />
carreira ( vg. Assessor IV; Assessor III; Assessor I);<br />
b) Ao reconhecer a existência <strong>de</strong> grupos ad-hoc, a <strong>IPE</strong> confirma que<br />
aqueles assessores não mantêm uma ligação funcional e<br />
hierárquica com a estrutura orgânica da empresa.<br />
c) O quadro n.º 14, constante do relato, i<strong>de</strong>ntifica, pelo nome, os<br />
assessores nessa situação, precisamente para os distinguir<br />
daqueles que se encontram afectos aos <strong>de</strong>partamentos da<br />
empresa.<br />
d) A resposta da <strong>IPE</strong> refere que, aqueles que se encontram afectos<br />
ao aconselhamento do CA, representam um “número<br />
reduzidíssimo”, sem, contudo, referir quais (nome) e quantos<br />
exactamente.<br />
Em síntese o que se observou na <strong>IPE</strong> é que aqueles assessores,<br />
apesar <strong>de</strong> juridicamente pertencerem aos quadros da empresa e<br />
existir uma correspondência enquanto categoria profissional<br />
prevista, constituem no domínio funcional uma “carreira paralela”<br />
que acolhe na sua maior parte ex-administradores e pessoas<br />
integradas por convite nos quadros segundo critérios do próprio CA<br />
da <strong>IPE</strong>.<br />
12. Conselho Consultivo<br />
Afirma-se na resposta da <strong>IPE</strong> que “Des<strong>de</strong> a sua instituição, o Conselho<br />
Consultivo reuniu-se 2 vezes, a primeira em 15 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1999<br />
e a segunda em 5 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2000”. Não obstante ter reunido duas<br />
vezes, e, conforme menciona a <strong>IPE</strong> “não chegar a ser institucionalizada<br />
a forma <strong>de</strong> documentar o teor das discussões efectuadas no seu<br />
âmbito”, tal facto não é, <strong>de</strong> forma alguma, qualificado <strong>de</strong> ilegalida<strong>de</strong> no<br />
Relato dos Auditores. Depreen<strong>de</strong>-se pelos comentários apresentados que<br />
Parcialmente<br />
proce<strong>de</strong>nte<br />
2.7.8.<br />
Reparar o quadro 14,<br />
introduzir “Grupos ad-hoc”<br />
(equipa in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte).<br />
Parcialmente<br />
proce<strong>de</strong>nte<br />
2.7.9.<br />
Introduzir no relato a pp. 59<br />
(volume II)<br />
132