Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
informação sequer para consulta dos auditores e por revelar omissões<br />
quanto a documentos que <strong>de</strong>veriam encontrar-se arquivados, como se<br />
ilustra a título exemplificativo, a partir do documento que se junta em<br />
anexo (A3), no qual a empresa dá conta que “não foi possível localizar”<br />
um documento que <strong>de</strong>veria constar daquele arquivo paralelo.<br />
10. No que respeita à li<strong>de</strong>rança, nomeadamente à prepon<strong>de</strong>rância<br />
da figura do Presi<strong>de</strong>nte do CA face aos outros membros do CA.<br />
Em primeiro lugar, esclarece-se que a análise das questões <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança<br />
não se basearam em critérios estritamente jurídicos ou legais, mas sim<br />
na perspectiva da organização e gestão <strong>de</strong> empresas, mais precisamente<br />
baseada em critérios utilizados pela vertente da sociologia das<br />
organizações.<br />
No caso da <strong>IPE</strong>, do ponto <strong>de</strong> vista estritamente jurídico, o Conselho<br />
<strong>de</strong> Administração é constituído por sete ou nove membros, um dos<br />
quais é nomeado pelo Governo e, nos termos dos Estatutos7, o<br />
Presi<strong>de</strong>nte é escolhido e eleito <strong>de</strong> entre os administradores pela<br />
Assembleia Geral.<br />
Logo, vai buscar a sua legitimida<strong>de</strong> à Assembleia <strong>de</strong> sócios e é<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos restantes administradores no exercício das suas<br />
funções, tem voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e po<strong>de</strong> <strong>de</strong>signar um vice-presi<strong>de</strong>nte<br />
que o substitui nas suas faltas e impedimentos.<br />
Sendo membro (por natureza) da ‘comissão executiva’, o seu<br />
controlo amplia-se, embora sem competência e po<strong>de</strong>res hierárquicos<br />
directos, à gestão dos negócios sociais em geral e à representação da<br />
socieda<strong>de</strong> em todas as circunstâncias.<br />
A prepon<strong>de</strong>rância do Presi<strong>de</strong>nte sobre os seus ’pares’, que ressalta<br />
visivelmente da forma estatutária, traduz-se, especialmente, no voto<br />
<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e no po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>signar um vice-presi<strong>de</strong>nte, sem<br />
qualquer interferência do Conselho <strong>de</strong> Administração.<br />
Porém, o seu po<strong>de</strong>r mais ‘sombreado’ <strong>de</strong>correrá mais do facto <strong>de</strong><br />
ser eleito pela assembleia <strong>de</strong> sócios on<strong>de</strong>, terá óbvia influência o<br />
Estado e outras pessoas colectivas públicas, e o seu po<strong>de</strong>r mais<br />
efectivo da circunstância <strong>de</strong> integrar, como membro mais <strong>de</strong>stacado,<br />
a “Comissão Executiva”.<br />
Em segundo, do ponto <strong>de</strong> vista do controlo, esta análise justifica-se no<br />
contexto da avaliação do sistema <strong>de</strong> controlo interno, uma vez que a sua<br />
eficiência e eficácia <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> fundamentalmente do órgão <strong>de</strong> gestão, isto<br />
é do CA, não po<strong>de</strong>ndo, por isso, excluir-se a análise da sua dimensão,<br />
funcionamento e relacionamento com a estrutura da empresa e com os<br />
Improce<strong>de</strong>nte 2.7.7.<br />
Para que não se suscitem<br />
dúvidas acrescentar ao<br />
relato o 2.º, 3.º, 4.ºe 5.º<br />
parágrafos redigidos ao lado<br />
(texto marcado a bold)., em<br />
nota <strong>de</strong> pé-<strong>de</strong>-página.<br />
7 Vi<strong>de</strong> art. 15º dos Estatutos<br />
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