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Auditoria À IPE - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

informação sequer para consulta dos auditores e por revelar omissões<br />

quanto a documentos que <strong>de</strong>veriam encontrar-se arquivados, como se<br />

ilustra a título exemplificativo, a partir do documento que se junta em<br />

anexo (A3), no qual a empresa dá conta que “não foi possível localizar”<br />

um documento que <strong>de</strong>veria constar daquele arquivo paralelo.<br />

10. No que respeita à li<strong>de</strong>rança, nomeadamente à prepon<strong>de</strong>rância<br />

da figura do Presi<strong>de</strong>nte do CA face aos outros membros do CA.<br />

Em primeiro lugar, esclarece-se que a análise das questões <strong>de</strong> li<strong>de</strong>rança<br />

não se basearam em critérios estritamente jurídicos ou legais, mas sim<br />

na perspectiva da organização e gestão <strong>de</strong> empresas, mais precisamente<br />

baseada em critérios utilizados pela vertente da sociologia das<br />

organizações.<br />

No caso da <strong>IPE</strong>, do ponto <strong>de</strong> vista estritamente jurídico, o Conselho<br />

<strong>de</strong> Administração é constituído por sete ou nove membros, um dos<br />

quais é nomeado pelo Governo e, nos termos dos Estatutos7, o<br />

Presi<strong>de</strong>nte é escolhido e eleito <strong>de</strong> entre os administradores pela<br />

Assembleia Geral.<br />

Logo, vai buscar a sua legitimida<strong>de</strong> à Assembleia <strong>de</strong> sócios e é<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos restantes administradores no exercício das suas<br />

funções, tem voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e po<strong>de</strong> <strong>de</strong>signar um vice-presi<strong>de</strong>nte<br />

que o substitui nas suas faltas e impedimentos.<br />

Sendo membro (por natureza) da ‘comissão executiva’, o seu<br />

controlo amplia-se, embora sem competência e po<strong>de</strong>res hierárquicos<br />

directos, à gestão dos negócios sociais em geral e à representação da<br />

socieda<strong>de</strong> em todas as circunstâncias.<br />

A prepon<strong>de</strong>rância do Presi<strong>de</strong>nte sobre os seus ’pares’, que ressalta<br />

visivelmente da forma estatutária, traduz-se, especialmente, no voto<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e no po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>signar um vice-presi<strong>de</strong>nte, sem<br />

qualquer interferência do Conselho <strong>de</strong> Administração.<br />

Porém, o seu po<strong>de</strong>r mais ‘sombreado’ <strong>de</strong>correrá mais do facto <strong>de</strong><br />

ser eleito pela assembleia <strong>de</strong> sócios on<strong>de</strong>, terá óbvia influência o<br />

Estado e outras pessoas colectivas públicas, e o seu po<strong>de</strong>r mais<br />

efectivo da circunstância <strong>de</strong> integrar, como membro mais <strong>de</strong>stacado,<br />

a “Comissão Executiva”.<br />

Em segundo, do ponto <strong>de</strong> vista do controlo, esta análise justifica-se no<br />

contexto da avaliação do sistema <strong>de</strong> controlo interno, uma vez que a sua<br />

eficiência e eficácia <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> fundamentalmente do órgão <strong>de</strong> gestão, isto<br />

é do CA, não po<strong>de</strong>ndo, por isso, excluir-se a análise da sua dimensão,<br />

funcionamento e relacionamento com a estrutura da empresa e com os<br />

Improce<strong>de</strong>nte 2.7.7.<br />

Para que não se suscitem<br />

dúvidas acrescentar ao<br />

relato o 2.º, 3.º, 4.ºe 5.º<br />

parágrafos redigidos ao lado<br />

(texto marcado a bold)., em<br />

nota <strong>de</strong> pé-<strong>de</strong>-página.<br />

7 Vi<strong>de</strong> art. 15º dos Estatutos<br />

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