Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
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Cumpre esclarecer que o orçamento da <strong>IPE</strong> não resulta, única e<br />
exclusivamente, do somatório dos orçamentos das sub-holdings, pois a<br />
<strong>IPE</strong> também tem custos e proveitos <strong>de</strong>correntes da sua activida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
holding.<br />
Em segundo lugar, e quanto aos planos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s das diferentes<br />
sub-holdings, apenas a área do ambiente elabora um verda<strong>de</strong>iro plano <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong>s anual. Contudo, um eventual plano <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s da <strong>IPE</strong><br />
<strong>de</strong>veria ter em atenção os planos das sub-holdings, mas não <strong>de</strong>veria se<br />
restringir a eles.<br />
7. Os documentos respeitantes ao encontros <strong>de</strong> gestores.<br />
Os planos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s foram oportunamente solicitados e não foram<br />
entregues.<br />
De qualquer modo, os “Encontros <strong>de</strong> Gestores” ocorreram em meados<br />
<strong>de</strong> cada ano, o que não é a melhor altura para se proce<strong>de</strong>r à divulgação<br />
dos respectivos objectivos e planos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>.<br />
Improce<strong>de</strong>nte 2.7.3.<br />
Os documentos relativos àqueles encontros que foram analisados no<br />
<strong>de</strong>curso da auditoria, são meras cópias das apresentações projectadas em<br />
acetatos ou “MS PowerPoint” realizadas pela iniciativa e critério <strong>de</strong><br />
cada um dos intervenientes, não correspon<strong>de</strong>ndo aos suportes formais e<br />
institucionais, aprovados em CA, no que respeita às activida<strong>de</strong>s.<br />
8. Comunicação empresarial<br />
Os comentários da <strong>IPE</strong> acrescentam argumentos novos, contrários e não<br />
coinci<strong>de</strong>ntes com a informação prestada ao tempo da realização dos<br />
trabalhos da auditoria na empresa. Contudo, os factos apontados pelos<br />
auditores não são contraditados com fundamento bastante, porquanto a<br />
documentação que suporta a relação contratual relativa à prestação <strong>de</strong><br />
serviços da empresa “Média Consulting” e referida pela <strong>IPE</strong>, restringese<br />
ao documento já obtido pelos auditores e que se junta em anexo (1),<br />
tanto mais que a empresa não forneceu aos auditores cópia dos faxes<br />
mencionados no mesmo, isto é a comunicação da <strong>IPE</strong> à “Média<br />
Consulting” da proposta contratual, on<strong>de</strong> se acorda o valor da avença<br />
mensal. Para além disso a <strong>IPE</strong> não apresenta justificações quanto aos<br />
outros montantes pagos, para além do valor avençado, juntando-se, a<br />
título exemplificativo, a cópia da conta corrente da <strong>IPE</strong> – anexo (A2) .<br />
Improce<strong>de</strong>nte 2.7.4.<br />
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