Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
Auditoria à IPE - Tribunal de Contas
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
sem simular e assumir cenários baseados em taxas <strong>de</strong> remuneração dos<br />
<strong>de</strong>pósitos a prazo, consi<strong>de</strong>rando a relevância dos montantes em causa.<br />
Por isso, os resultados evi<strong>de</strong>nciados não são suficientes para sustentar a<br />
conclusão <strong>de</strong> que a <strong>IPE</strong> obteve níveis <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> superiores aos<br />
que resultariam da rendibilida<strong>de</strong> proporcionada por aplicações sem risco<br />
e muito menos <strong>de</strong> risco equivalente ao do mercado, aspecto nem sequer<br />
abordado na resposta da <strong>IPE</strong>.<br />
Quanto ao valor dos activos, esclarece-se, tal como consta no relato, na<br />
pp 108, que se trata da consi<strong>de</strong>ração do activo líquido pelo valor inscrito<br />
no balanço. Acrescenta-se, que competiria à <strong>IPE</strong>, no seu interesse e no<br />
dos accionistas, construir e obter este tipo <strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong> gestão,<br />
proce<strong>de</strong>ndo aos ajustamentos contabilísticos tidos por convenientes,<br />
consi<strong>de</strong>rando o profundo conhecimento da sua carteira <strong>de</strong> participações<br />
sociais.<br />
4. “falhas <strong>de</strong> gestão (...) no que respeita à a<strong>de</strong>quabilida<strong>de</strong> do<br />
controlo interno face aos riscos que po<strong>de</strong>m comprometer o<br />
<strong>de</strong>sempenho da empresa e do grupo”.<br />
Os comentários da <strong>IPE</strong> revelam e traduzem, uma vez mais, uma<br />
incompreensão sobre o conceito <strong>de</strong> controlo interno, aliás, explicitado<br />
no relato, no ponto 1.1.- “Objectivos e âmbito da Acção”, na pp 6.<br />
Improce<strong>de</strong>nte 2.7.<br />
5. “Falta <strong>de</strong> clarificação da estratégia central”.<br />
Os comentários da <strong>IPE</strong> são inconsistentes e insuficientes. Os<br />
documentos que juntou em anexo, já tinham sido fornecidos face ao<br />
solicitado pela equipa <strong>de</strong> auditoria, constando do próprio processo <strong>de</strong><br />
auditoria.<br />
Observa-se, contudo, que a existência <strong>de</strong> uma estratégia não estava em<br />
causa, mas sim a metodologia e o nível <strong>de</strong> formalização utilizada que<br />
não permitia, no plano da transparência da gestão, i<strong>de</strong>ntificar com<br />
clareza os objectivos e metas pretendidos, bem como a elaboração <strong>de</strong><br />
um plano <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s relacionado com o orçamento anual.<br />
Improce<strong>de</strong>nte 2.7.1.<br />
6. “O processo <strong>de</strong> orçamentação não tem sido, sequer, apoiado em<br />
planos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>”.<br />
Não se trata <strong>de</strong> um lapso factual manifesto. A conclusão <strong>de</strong>corre dos<br />
próprios documentos correspon<strong>de</strong>ntes aos orçamentos da <strong>IPE</strong> que<br />
constam do processos <strong>de</strong> auditoria, da não existência <strong>de</strong> planos <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong>, conforme resposta da <strong>IPE</strong>, constante <strong>de</strong> cópia do documento<br />
que se junta em anexo (A1).<br />
Improce<strong>de</strong>nte 2.7.2.<br />
127