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Auditoria À IPE - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

sem simular e assumir cenários baseados em taxas <strong>de</strong> remuneração dos<br />

<strong>de</strong>pósitos a prazo, consi<strong>de</strong>rando a relevância dos montantes em causa.<br />

Por isso, os resultados evi<strong>de</strong>nciados não são suficientes para sustentar a<br />

conclusão <strong>de</strong> que a <strong>IPE</strong> obteve níveis <strong>de</strong> rendibilida<strong>de</strong> superiores aos<br />

que resultariam da rendibilida<strong>de</strong> proporcionada por aplicações sem risco<br />

e muito menos <strong>de</strong> risco equivalente ao do mercado, aspecto nem sequer<br />

abordado na resposta da <strong>IPE</strong>.<br />

Quanto ao valor dos activos, esclarece-se, tal como consta no relato, na<br />

pp 108, que se trata da consi<strong>de</strong>ração do activo líquido pelo valor inscrito<br />

no balanço. Acrescenta-se, que competiria à <strong>IPE</strong>, no seu interesse e no<br />

dos accionistas, construir e obter este tipo <strong>de</strong> indicadores <strong>de</strong> gestão,<br />

proce<strong>de</strong>ndo aos ajustamentos contabilísticos tidos por convenientes,<br />

consi<strong>de</strong>rando o profundo conhecimento da sua carteira <strong>de</strong> participações<br />

sociais.<br />

4. “falhas <strong>de</strong> gestão (...) no que respeita à a<strong>de</strong>quabilida<strong>de</strong> do<br />

controlo interno face aos riscos que po<strong>de</strong>m comprometer o<br />

<strong>de</strong>sempenho da empresa e do grupo”.<br />

Os comentários da <strong>IPE</strong> revelam e traduzem, uma vez mais, uma<br />

incompreensão sobre o conceito <strong>de</strong> controlo interno, aliás, explicitado<br />

no relato, no ponto 1.1.- “Objectivos e âmbito da Acção”, na pp 6.<br />

Improce<strong>de</strong>nte 2.7.<br />

5. “Falta <strong>de</strong> clarificação da estratégia central”.<br />

Os comentários da <strong>IPE</strong> são inconsistentes e insuficientes. Os<br />

documentos que juntou em anexo, já tinham sido fornecidos face ao<br />

solicitado pela equipa <strong>de</strong> auditoria, constando do próprio processo <strong>de</strong><br />

auditoria.<br />

Observa-se, contudo, que a existência <strong>de</strong> uma estratégia não estava em<br />

causa, mas sim a metodologia e o nível <strong>de</strong> formalização utilizada que<br />

não permitia, no plano da transparência da gestão, i<strong>de</strong>ntificar com<br />

clareza os objectivos e metas pretendidos, bem como a elaboração <strong>de</strong><br />

um plano <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s relacionado com o orçamento anual.<br />

Improce<strong>de</strong>nte 2.7.1.<br />

6. “O processo <strong>de</strong> orçamentação não tem sido, sequer, apoiado em<br />

planos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>”.<br />

Não se trata <strong>de</strong> um lapso factual manifesto. A conclusão <strong>de</strong>corre dos<br />

próprios documentos correspon<strong>de</strong>ntes aos orçamentos da <strong>IPE</strong> que<br />

constam do processos <strong>de</strong> auditoria, da não existência <strong>de</strong> planos <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong>, conforme resposta da <strong>IPE</strong>, constante <strong>de</strong> cópia do documento<br />

que se junta em anexo (A1).<br />

Improce<strong>de</strong>nte 2.7.2.<br />

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