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Auditoria À IPE - Tribunal de Contas

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COMENTÁRIOS E APRECIAÇÃO<br />

ÀS RESPOSTAS DA <strong>IPE</strong><br />

(Prosseguindo a or<strong>de</strong>m apresentada pela empresa)<br />

PARTE I<br />

RESPOSTA À PARTE III DO RELATO (CONCLUSÕES)<br />

Comentários<br />

Apreciação<br />

Alterações ao Relato 1 /Pág<br />

1. Situação Económica e Financeira. Irrelevante Improce<strong>de</strong>nte 2.2.<br />

2. Resultados Operacionais.<br />

Na parte respeitante à rendibilida<strong>de</strong> dos capitais próprios, esclarece-se<br />

que não foi intenção dos auditores reduzir a análise a um mera “bateria”<br />

<strong>de</strong> rácios, tendo sido consi<strong>de</strong>rados, como não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser, os<br />

aspectos específicos da <strong>IPE</strong>, apreendidos, numa primeira fase através do<br />

estudo preliminar e, numa segunda fase,durante a execução dos<br />

procedimentos <strong>de</strong> auditoria. Contudo, a própria <strong>IPE</strong> não dispõe <strong>de</strong><br />

indicadores que lhe permitam aferir a sua performance a respeito da<br />

prossecução do interesse público que envolve esse tipo <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong>.<br />

Portanto, no relato, os auditores não só fizeram essa ressalva, como<br />

proce<strong>de</strong>ram à utilização dos critérios que respeitam à avaliação da<br />

rendibilida<strong>de</strong> da <strong>IPE</strong>, por se tratar, a final <strong>de</strong> uma empresa, consi<strong>de</strong>rando<br />

a natureza e forma jurídica da entida<strong>de</strong> e o interesse subjacente dos<br />

accionistas quanto à remuneração dos seus capitais.<br />

Improce<strong>de</strong>nte 2.3.<br />

3. Remuneração dos capitais ao nível superior <strong>de</strong> uma aplicação sem<br />

risco.<br />

Os comentários da empresa não consi<strong>de</strong>raram a observação <strong>de</strong> auditoria<br />

on<strong>de</strong> se salientou que a gestão empreendida pela <strong>IPE</strong> conseguiu uma boa<br />

recuperação dos valores negativos que, por si só, implicam criação <strong>de</strong><br />

valor...pp 108”., nem a observação inicial <strong>de</strong> que a taxa utilizada pelos<br />

auditores se apoiou na consi<strong>de</strong>ração hipotética <strong>de</strong> uma taxa referenciada<br />

pela remuneração <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos a prazo ou outros títulos <strong>de</strong> menor risco.<br />

A <strong>IPE</strong>, na sua resposta, optou por apresentar um cálculo baseado na taxa<br />

<strong>de</strong> rendimento das Obrigações do Tesouro (sem indicação da fonte) e<br />

sem simular e assumir cenários baseados em taxas <strong>de</strong> remuneração dos<br />

Parcialmente<br />

proce<strong>de</strong>nte 2.4.<br />

Alteração da conclusão no<br />

ponto 2.4<br />

Foi alterado o texto “ao longo<br />

do triénio...” nos dois<br />

primeiro anos.<br />

Acrescentou-se “ Quanto a<br />

1999 a remuneração dos<br />

capitais próprios situa-se a<br />

um nível apenas ligeiramente<br />

superior (0,7) ao das<br />

aplicações financeiras sem<br />

risco.<br />

1 Documento produzido pela equipa <strong>de</strong> auditoria à <strong>IPE</strong> para cumprimento da fase <strong>de</strong> contraditório, cuja<br />

paginação não é coinci<strong>de</strong>nte com a do actual Relatório.<br />

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