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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

É só em Maio <strong>de</strong> 1999, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> nos dois anos anteriores terem sido integrados mais <strong>de</strong> 240<br />

colaboradores, que o CA da RTP vem emitir um Despacho, <strong>de</strong>terminando que:<br />

• (...) A prestação efectiva <strong>de</strong> serviço, seja em regime <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho, seja em<br />

regime <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, apenas po<strong>de</strong> iniciar-se após autorização<br />

do Conselho <strong>de</strong> Administração para o efeito e a celebração do contrato respectivo.<br />

• As situações <strong>de</strong> colaboração a título <strong>de</strong> “cachet” apenas po<strong>de</strong>m iniciar-se após<br />

aprovação pelo Administrador responsável pela área on<strong>de</strong> aquela colaboração é<br />

prestada.<br />

• (...) É expressamente proibida a utilização da situação <strong>de</strong> entrada como “visita” <strong>de</strong><br />

pessoas para a prestação da respectiva colaboração profissional à Empresa.<br />

Em suma, o que esteve na base <strong>de</strong> todo este processo <strong>de</strong> integrações <strong>de</strong> colaboradores foi a<br />

ausência <strong>de</strong> um a<strong>de</strong>quado planeamento e controlo das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos humanos da<br />

empresa, ao nível das suas diferentes áreas, não existindo também um mo<strong>de</strong>lo que<br />

disciplinasse e normalizasse a contratação e gestão <strong>de</strong> tais colaboradores, proporcionando que<br />

algumas das áreas promotoras recorressem, <strong>de</strong> um modo sistemático e <strong>de</strong>sregrado, a este tipo<br />

<strong>de</strong> colaborações.<br />

O que era apontado inicialmente como necessida<strong>de</strong>s temporárias <strong>de</strong> pessoal acabou por se<br />

transformar em contratações <strong>de</strong>finitivas, engrossando a RTP o seu contingente <strong>de</strong> pessoal,<br />

sem que as respectivas admissões tenham <strong>de</strong>corrido <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> recrutamento,<br />

<strong>de</strong>vidamente planeado e organizado, <strong>de</strong> modo a aten<strong>de</strong>r às efectivas necessida<strong>de</strong>s da empresa.<br />

Ao longo do período em análise, as principais áreas da RTP, promotoras <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong><br />

colaborações, foram as Direcções <strong>de</strong> Informação e Programas, os Centros <strong>de</strong> Produção das<br />

Regiões Autónomas, o Centro <strong>de</strong> Produção do Porto, o antigo Centro <strong>de</strong> Produção <strong>de</strong> Lisboa e<br />

à área <strong>de</strong> Arquivo e <strong>de</strong> Documentação.<br />

Como consequência, a RTP foi obrigada a um processo <strong>de</strong> integrações, contrariando as<br />

necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> pessoal e <strong>de</strong> custos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sempre apontadas nos diversos<br />

trabalhos <strong>de</strong> consultoria e planos para a reestruturação da empresa, elaborados a partir <strong>de</strong><br />

1994.<br />

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