Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
É só em Maio <strong>de</strong> 1999, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> nos dois anos anteriores terem sido integrados mais <strong>de</strong> 240<br />
colaboradores, que o CA da RTP vem emitir um Despacho, <strong>de</strong>terminando que:<br />
• (...) A prestação efectiva <strong>de</strong> serviço, seja em regime <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho, seja em<br />
regime <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, apenas po<strong>de</strong> iniciar-se após autorização<br />
do Conselho <strong>de</strong> Administração para o efeito e a celebração do contrato respectivo.<br />
• As situações <strong>de</strong> colaboração a título <strong>de</strong> “cachet” apenas po<strong>de</strong>m iniciar-se após<br />
aprovação pelo Administrador responsável pela área on<strong>de</strong> aquela colaboração é<br />
prestada.<br />
• (...) É expressamente proibida a utilização da situação <strong>de</strong> entrada como “visita” <strong>de</strong><br />
pessoas para a prestação da respectiva colaboração profissional à Empresa.<br />
Em suma, o que esteve na base <strong>de</strong> todo este processo <strong>de</strong> integrações <strong>de</strong> colaboradores foi a<br />
ausência <strong>de</strong> um a<strong>de</strong>quado planeamento e controlo das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos humanos da<br />
empresa, ao nível das suas diferentes áreas, não existindo também um mo<strong>de</strong>lo que<br />
disciplinasse e normalizasse a contratação e gestão <strong>de</strong> tais colaboradores, proporcionando que<br />
algumas das áreas promotoras recorressem, <strong>de</strong> um modo sistemático e <strong>de</strong>sregrado, a este tipo<br />
<strong>de</strong> colaborações.<br />
O que era apontado inicialmente como necessida<strong>de</strong>s temporárias <strong>de</strong> pessoal acabou por se<br />
transformar em contratações <strong>de</strong>finitivas, engrossando a RTP o seu contingente <strong>de</strong> pessoal,<br />
sem que as respectivas admissões tenham <strong>de</strong>corrido <strong>de</strong> um processo <strong>de</strong> recrutamento,<br />
<strong>de</strong>vidamente planeado e organizado, <strong>de</strong> modo a aten<strong>de</strong>r às efectivas necessida<strong>de</strong>s da empresa.<br />
Ao longo do período em análise, as principais áreas da RTP, promotoras <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong><br />
colaborações, foram as Direcções <strong>de</strong> Informação e Programas, os Centros <strong>de</strong> Produção das<br />
Regiões Autónomas, o Centro <strong>de</strong> Produção do Porto, o antigo Centro <strong>de</strong> Produção <strong>de</strong> Lisboa e<br />
à área <strong>de</strong> Arquivo e <strong>de</strong> Documentação.<br />
Como consequência, a RTP foi obrigada a um processo <strong>de</strong> integrações, contrariando as<br />
necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> pessoal e <strong>de</strong> custos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sempre apontadas nos diversos<br />
trabalhos <strong>de</strong> consultoria e planos para a reestruturação da empresa, elaborados a partir <strong>de</strong><br />
1994.<br />
83