Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Tais disfunções, reveladoras da existência <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiências ao nível do controlo interno,<br />
consubstanciavam-se, essencialmente, nos seguintes aspectos:<br />
• Não elaboração prévia, para todos os programas emitidos, da proposta <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong><br />
programa, ou falta <strong>de</strong> consistência no preenchimento dos seus campos, por via <strong>de</strong> um<br />
preenchimento incompleto, nomeadamente em termos <strong>de</strong> orçamento do programa e das<br />
audiências e receitas previstas para o mesmo, ou pela possibilida<strong>de</strong> que existia <strong>de</strong> as<br />
previsões serem estabelecidas ou alteradas a posteriori.<br />
• Aquisição externa <strong>de</strong> programas, com início da respectiva produção sem previamente<br />
ter sido assinado o respectivo contrato;<br />
• Permanência dos processos <strong>de</strong> programas em aberto, permitindo que um programa,<br />
passados três meses após ter sido exibido, continuasse a integrar custos, que po<strong>de</strong>riam<br />
estar, ou não, relacionados com o mesmo, ou po<strong>de</strong>riam respeitar a encargos<br />
provenientes da sua reexibição;<br />
• Não cabimentação das propostas <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> programas, submetidas à aprovação do<br />
CA, no sistema <strong>de</strong> informação central, não recebendo este, consequentemente,<br />
informação relativa aos valores <strong>de</strong> aquisições comprometidos, que pu<strong>de</strong>sse ser<br />
contraposto ao orçamento anual da empresa. No sistema, os orçamentos <strong>de</strong> cada<br />
programa eram campos sem qualquer controlo, não se proce<strong>de</strong>ndo, também, à<br />
anualização dos custos previstos para um programa que fosse emitido em dois anos<br />
consecutivos;<br />
• Todas as etapas relativas à elaboração da proposta, à cabimentação (efectuada em<br />
sistema paralelo), à abertura dos processos e à sua eventual anulação ou alteração<br />
estavam a cargo da mesma área proponente da empresa.<br />
Po<strong>de</strong>-se, no entanto, consi<strong>de</strong>rar que, ao nível das competências para a aprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas,<br />
a generalida<strong>de</strong> das aquisições <strong>de</strong> programas registadas no período <strong>de</strong> 1997 a 2000 foram<br />
aprovadas pelo CA da RTP.<br />
Para a fase que antece<strong>de</strong> a elaboração da proposta, continua a não existir, na empresa,<br />
qualquer prática normalizada que conduza, por exemplo, à i<strong>de</strong>ntificação das razões e dos<br />
objectivos quando se está a adquirir um <strong>de</strong>terminado programa, e que permita, também, a<br />
análise circunstanciada <strong>de</strong> alternativas <strong>de</strong> produção consultadas, nomeadamente em termos <strong>de</strong><br />
orçamentos, prazos e outras condições apresentadas, não só por produtoras externas, mas<br />
principalmente pela produção própria do Grupo RTP.<br />
Trata-se <strong>de</strong> uma área <strong>de</strong> intervenção que po<strong>de</strong>ria, também, consubstanciar um sistema <strong>de</strong><br />
monitorização <strong>de</strong> preços, com todas as vantagens que daí resultavam em termos <strong>de</strong> suporte à<br />
aquisição <strong>de</strong> programas.<br />
Para a fase pós contratação dos programas, <strong>de</strong> acompanhamento da sua produção e dos seus<br />
resultados, também não se conhece a existência <strong>de</strong> qualquer prática normalizada que regule,<br />
por exemplo, a intervenção da figura do produtor <strong>de</strong>legado da RTP, e que conduza à avaliação<br />
circunstanciada dos resultados que a emissão <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado programa obteve.<br />
No que se refere ao suporte documental afecto a cada processo <strong>de</strong> programa, existe uma<br />
insuficiente instrução e organização dos mesmos.<br />
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