Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas
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No caso das Direcções <strong>de</strong> programas e <strong>de</strong> informação, tal subaproveitamento foi<br />
acompanhado pela criação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> informação paralelos, sendo, através <strong>de</strong>stes, e não<br />
pelo sistema central, que se processava a cabimentação das aquisições <strong>de</strong> programas e se<br />
efectuou o acompanhamento da execução orçamental da activida<strong>de</strong> anual da empresa.<br />
O CA da RTP, no que à aquisição <strong>de</strong> programas respeita, proce<strong>de</strong>u, no final do ano 2000, à<br />
alteração da regulamentação para o respectivo sistema <strong>de</strong> controlo interno, abarcando,<br />
nomeadamente, a utilização do sistema <strong>de</strong> informação central, pelo que ten<strong>de</strong>rão a ser sanadas<br />
as limitações que, a este nível, estavam subjacentes à sua utilização.<br />
No que respeita à informação que se encontra carregada no sistema central, nomeadamente a<br />
nível interno <strong>de</strong> imputação <strong>de</strong> custos incorridos por programas, é particularmente notória a<br />
menor qualida<strong>de</strong> da que respeita à área dos programas <strong>de</strong> informação, em especial a que<br />
envolve a transmissão <strong>de</strong> eventos <strong>de</strong>sportivos, integrados em contratos <strong>de</strong> longa duração,<br />
existindo, também, para a generalida<strong>de</strong> dos programas, diversas faltas <strong>de</strong> consistência na<br />
afectação aos processos dos respectivos custos <strong>de</strong> exibição, que po<strong>de</strong>m relacionar-se com o<br />
facto <strong>de</strong> ainda se proce<strong>de</strong>r à digitação manual do seu número.<br />
12.1.3. CONTROLO INTERNO E ORÇAMENTAL<br />
Até, praticamente, ao final do ano 2000, o sistema <strong>de</strong> controlo interno instituído na RTP para<br />
a aquisição/produção <strong>de</strong> programas encontrava-se suportado em regulamentação interna da<br />
empresa que remontava aos anos <strong>de</strong> 1993 e <strong>de</strong> 1996, no que se referia, respectivamente, à<br />
<strong>de</strong>finição dos circuitos administrativos subjacentes às diversas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aquisição e aos<br />
procedimentos a adoptar para o custeio dos programas.<br />
A regulamentação relativa aos diversos circuitos administrativos consubstanciava-se num<br />
extenso, complexo e até <strong>de</strong>sactualizado normativo, sendo os procedimentos que estavam<br />
subjacentes ao custeio <strong>de</strong> programas susceptíveis <strong>de</strong> crítica, sob ponto <strong>de</strong> vista da segregação<br />
<strong>de</strong> funções, por o não proporcionarem.<br />
No <strong>de</strong>correr daquele período, o sistema <strong>de</strong> controlo interno funcionou com continuadas<br />
disfunções, <strong>de</strong>vido, essencialmente, à não observância ou ao <strong>de</strong>svirtuamento <strong>de</strong> alguns dos<br />
procedimentos que estavam previstos para o custeio <strong>de</strong> programas. Registou-se um aligeirar<br />
<strong>de</strong> processos e o incumprimento dos normativos que respeitavam à utilização dos mecanismos<br />
e dos formulários que o sistema instituía.<br />
Tratando-se <strong>de</strong> uma situação já reconhecida em 1998, pela então Directora <strong>de</strong> Orçamento e<br />
Controlo da RTP, em diagnóstico efectuado à activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão orçamental na empresa,<br />
nunca as administrações que <strong>de</strong>sempenharam funções até ao ano 2000 fizeram implementar as<br />
<strong>de</strong>vidas acções correctivas no sentido <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar a operacionalização do sistema.<br />
Foi, apenas, no final do ano 2000, que o CA proce<strong>de</strong>u à elaboração <strong>de</strong> um novo regulamento<br />
para a compra <strong>de</strong> programas, o qual, se passar a ser aplicado na sua totalida<strong>de</strong>, proporcionará<br />
a eliminação das disfunções que continuadamente se vinham observando.<br />
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