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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Trata-se também <strong>de</strong> uma limitação com consequências ao nível do controlo e, ainda, para a<br />

eficiência e produtivida<strong>de</strong> da empresa, dado que a não imputação <strong>de</strong>stes custos aos programas<br />

significa o afastamento <strong>de</strong> uma outra dimensão <strong>de</strong> controlo, criando, também, por certo, as<br />

condições para um menor aproveitamento da totalida<strong>de</strong> dos recursos humanos da empresa,<br />

nomeadamente ao nível da sua área <strong>de</strong> informação.<br />

De referir ainda que, na sequência dos diversos trabalhos <strong>de</strong> consultoria que a RTP contratou<br />

no passado, o custeio completo dos programas foi uma das recomendações e medidas<br />

previstas para implementar na empresa, não chegando, contudo, tal como a maioria das<br />

restantes, a ser concretizada. A via do escoamento dos custos, se correctamente aplicada,<br />

constituiria, também, uma condição para que pu<strong>de</strong>ssem ser obtidos indicadores para a<br />

medição da eficiência produtiva da empresa, o que também nunca chegou a acontecer.<br />

Uma outra limitação pren<strong>de</strong>-se com o atraso que o registo contabilístico das operações tem<br />

observado, levando a que a informação disponível, baseada unicamente na contabilida<strong>de</strong>, não<br />

retrate a<strong>de</strong>quadamente a realida<strong>de</strong> do momento. Trata-se <strong>de</strong> uma questão que o CA da RTP<br />

afirmava querer alterar, não obstante, para o encerramento do exercício <strong>de</strong> 2000, que contou<br />

já com os serviços prestados por uma empresa externa, contratada para o efeito pela RTP, se<br />

tenha registado um atraso <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 5 meses, tal como, <strong>de</strong> um modo geral, vinha<br />

acontecendo nos anos anteriores.<br />

No corte <strong>de</strong> operações para encerramento contabilístico dos exercícios têm, também,<br />

persistido os <strong>de</strong>sfasamentos entre o reconhecimento <strong>de</strong> custos com a exibição <strong>de</strong> programas e<br />

as datas em que os mesmos são efectivamente exibidos. Trata-se <strong>de</strong> uma disfunção que tem<br />

limitado, em alguns anos, os <strong>de</strong>svios verificados na execução orçamental, condicionando a<br />

a<strong>de</strong>quada comparabilida<strong>de</strong> entre os valores orçamentados e os realizados.<br />

De referir que, no exercício <strong>de</strong> 1999, se incluíram custos directos com programas <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong><br />

930 milhares <strong>de</strong> contos – 4,6 milhões <strong>de</strong> Euros, cuja exibição aconteceu no ano anterior,<br />

acontecendo situação idêntica no exercício <strong>de</strong> 2000, que incluiu cerca <strong>de</strong> 760 milhares <strong>de</strong><br />

contos – 3,8 milhões <strong>de</strong> Euros <strong>de</strong> custos directos com programas exibidos em 1999.<br />

No que respeita à utilização que a RTP tem conferido ao sistema, ressalta o que a IGF tem<br />

referido nos últimos anos, nos seus trabalhos <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> cumprimento do contrato <strong>de</strong><br />

concessão, ou seja, a existência <strong>de</strong> um notório alheamento da generalida<strong>de</strong> dos responsáveis<br />

das diversas áreas da empresa quanto ao grau <strong>de</strong> execução do orçamento e à explicação dos<br />

<strong>de</strong>svios verificados.<br />

Trata-se <strong>de</strong> uma questão <strong>de</strong> fundo, relacionada com a cultura <strong>de</strong> não responsabilização que<br />

tem permanecido e que, em termos <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> informação, se tem caracterizado pela<br />

existência <strong>de</strong> uma propensão para tornar reduzida a utilida<strong>de</strong> da informação que o sistema<br />

disponibiliza, ou <strong>de</strong> não aten<strong>de</strong>r ao aproveitamento das potencialida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> informação e <strong>de</strong><br />

controlo que o mesmo po<strong>de</strong> comportar.<br />

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