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Relatório de Auditoria nº 8/2002 - Tribunal de Contas

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Para efeitos internos, o sistema está organizado por Centros <strong>de</strong> custos, existindo os que se<br />

<strong>de</strong>stinam ao registo dos custos directos com a aquisição/produção <strong>de</strong> programas, que se<br />

agrupam nos <strong>de</strong>signados por custos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> e, os restantes, que correspon<strong>de</strong>m à<br />

estrutura organizacional da empresa, on<strong>de</strong> se registam todos os outros custos, <strong>de</strong>signados por<br />

custos <strong>de</strong> estrutura.<br />

No registo dos custos directos com a aquisição/produção <strong>de</strong> programas, que, basicamente,<br />

correspon<strong>de</strong>m aos bens e serviços externos que a RTP adquire para este fim, proce<strong>de</strong>-se ainda<br />

à i<strong>de</strong>ntificação do programa a que os mesmos respeitam, através da atribuição <strong>de</strong> um número<br />

<strong>de</strong> processo, que comporta, entre outros dígitos, os <strong>de</strong>stinados ao ano, ao género e à origem do<br />

programa.<br />

Para conhecimento das receitas <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong>, realizadas a um nível individual por cada<br />

programa exibido, foi estabelecida uma ligação com a RTC, que apura essa informação 50 e a<br />

remete periodicamente à RTP, permitindo, assim, juntar os custos directos e as receitas que<br />

um <strong>de</strong>terminado programa proporcionou.<br />

Consoante a combinação, o sistema <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> gestão permite que se conheçam os valores<br />

orçamentados, e os contabilizados, por contas <strong>de</strong> custos da contabilida<strong>de</strong> geral, por Centros <strong>de</strong><br />

custos e por programas, entre outras possibilida<strong>de</strong>s.<br />

Contudo, a este sistema e à utilização que lhe tem sido conferida pela RTP têm estado<br />

associadas diversas limitações, que o restringem como suporte a<strong>de</strong>quado para o controlo <strong>de</strong><br />

gestão da empresa.<br />

Uma das limitações mais marcantes respeita ao modo como os programas são custeados, na<br />

medida em que, para o efeito, apenas se consi<strong>de</strong>ram os custos directos que a empresa suporta<br />

com a aquisição/produção dos programas. Todos os recursos, ditos indirectos, que são afectos<br />

a este fim, nos quais figuram os custos com pessoal e com a utilização <strong>de</strong> outros meios <strong>de</strong><br />

toda a estrutura das áreas <strong>de</strong> informação e <strong>de</strong> programas que se encontram ligadas à produção,<br />

ficam excluídos do processo <strong>de</strong> custeio dos respectivos programas 51 .<br />

Assim, este sistema <strong>de</strong> custeio, que não configura um efectivo sistema <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong><br />

analítica, não possibilita a avaliação completa das características dos programas que são<br />

emitidos, ao nível dos recursos que são utilizados para a sua produção, ainda que os custos<br />

com pessoal disponham <strong>de</strong> uma natureza marcadamente fixa e tendo também em<br />

consi<strong>de</strong>ração que a criação da FO&CO veio eliminar, para a área da produção própria <strong>de</strong><br />

programas da RTP, este problema 52 .<br />

50<br />

51<br />

52<br />

Tratam-se <strong>de</strong> dados estimados, consi<strong>de</strong>rados em termos <strong>de</strong> valores brutos, sem <strong>de</strong>scontos <strong>de</strong> agência e<br />

rappel incluídos. As receitas efectivas são objecto <strong>de</strong> registo na contabilida<strong>de</strong>, pela sua globalida<strong>de</strong>.<br />

Ao nível dos custos com pessoal, apenas se consi<strong>de</strong>ram, para efeitos do custeio dos programas, os<br />

encargos com horas extraordinárias, ou ajudas <strong>de</strong> custo, que foram motivadas pela produção/emissão <strong>de</strong><br />

um <strong>de</strong>terminado programa.<br />

Todos os custos que anteriormente estavam afectos ao CPL passam agora a estar repercutidos na<br />

facturação que a FO&CO emite para a RTP, que passa a repercutir-se, tal como acontece com as<br />

restantes produtoras externas nacionais, em custos directos com programas.<br />

74

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